Lei do bem como importante estimulo à inovação

Os incentivos fiscais são amplamente utilizados por diversos países como forma complementar ao apoio financeiro direto à inovação.
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É amplamente conhecido que a inovação tecnológica é um importante instrumento para a geração de crescimento econômico dos países. Um dos resultados do modelo de crescimento de Solow, economista norte-americano, prêmio Nobel de economia em 1987, apresenta uma análise de que o PIB per capita de uma economia só cresce, em termos reais, se existir um “choque tecnológico”.

Tal “choque tecnológico” pode ser advindo da inovação tecnológica. Porém, pelos resultados da última Pesquisa de Inovação Tecnológica (PINTEC), de 2014, mostram que, no Brasil, o principal obstáculo para a geração da inovação tecnológica são os elevados custos da inovação, conforme o gráfico:

Lei do bem como importante estimulo à inovação

Fonte: PINTEC, 2014

Como forma de minimizar o impacto desse obstáculo, os mecanismos de incentivos fiscais à Inovação Tecnológica são amplamente utilizados por diversos países como forma complementar ao apoio financeiro direto à inovação (por exemplo, financiamentos não-reembolsáveis).

Segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), 18 países que fazem parte da organização possuem algum tipo de benefício fiscal para inovação como forma de apoio financeiro às atividades inovativas.

No Brasil, o principal mecanismo de incentivos fiscais (a Lei do Bem) representa bem o papel desse tipo de subsídio financeiro, pois cada vez mais empresas privadas se utilizam da legislação como forma de amenizar o impacto de custeio da inovação e além disso, vem demonstrando maior investimento em inovação tecnológica.

Há pouco tempo o Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) publicou um indicador que mostra que, em 2017, a cada R$1 incentivado pela Lei do Bem, as empresas investem outros R$ 5 por conta própria. Esse indicador vem crescendo ao longo do período de vigência da legislação, sendo que no ano anterior o próprio MCTIC declarou que a cada R$1 incentivado as empresas realizaram R$4 de investimento próprio.

Esse indicador reforça a importância da legislação como fator de estímulo à Inovação Tecnológica, pois demonstra o aumento da confiança das empresas em realizar maiores investimentos, mesmo com o fato de considerar como obstáculo os elevados custos, sabendo que parte desse investimento trará retorno.

 

Impacto Fiscal

Outro indicador importante, gerado pela 1ª fase de um estudo do Centro de Gestão e Estudos Estratégicos (CGEE), demonstrou o impacto fiscal da Lei do Bem ao realizar a correlação entre o volume de Incentivos fiscais à Inovação com o aumento de faturamento das empresas e, consequentemente, o incremento de arrecadação.

O estudo conclui que no consolidado das empresas analisadas, o valor do incremento na arrecadação foi de 2,6 vezes o incentivo fiscal recebido pelas mesmas empresas.

Esse indicador sugere que através do benefício fiscal as empresas brasileiras conseguem maior retorno econômico sobre as inovações desenvolvidas e, consequentemente, maior disponibilidade de orçamento para investir em inovação, completando o chamado ciclo virtuoso da Lei do Bem.

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Fonte: ABGI, 2018

Um passo importante agora é a criação nas empresas de políticas internas que diretamente retornem para as áreas que realizam atividades de PD&I, valores correspondentes a recuperação fiscal da empresa com a Lei do Bem, para que com isso, os gastos com inovação aumentem ainda mais.

 

Ainda que o benefício fiscal tenha impacto significativo e valor percebido na maioria das empresas, a recuperação é proveniente, em sua maioria, das áreas formais de P&D, limitando-se aos dispêndios e despesas de projetos dos centros de pesquisa. Entretanto, em decorrência do avanço das tecnologias digitais, projetos de inovação permeiam, cada vez mais, áreas estratégicas para competividade da empresa, tais como: logística, inteligência de mercado, manutenção preventiva, etc.

Essa limitação pode ocorrer em virtude da dificuldade de mapeamento de áreas potenciais para utilização do benefício pela equipe da área tributária, responsável por efetivar a utilização do incentivo fiscal, que possuem pouco contato ou baixa compreensão à nível de atividades de projeto de toda a estrutura organizacional. 

Nesse contexto, um passo importante agora é difundir para essas áreas o potencial do benefício proveniente da Lei do Bem, motivando as equipes a agirem proativamente por meio da bonificação do centro de custo da área responsável pelo projeto, ainda que seja um valor parcial, alavancando a recuperação fiscal na empresa.

Importante salientar que o processo de defesa de um projeto de inovação, disruptiva ou incremental, no âmbito da Lei do Bem, é complexo e representa uma atividade adicional e não refletida em metas de produtividade das áreas técnicas. Portanto, a adoção de práticas para motivar e engajar as áreas no levantamento das informações necessárias à defesa, demonstra-se como uma oportunidade de potencializar a utilização do benefício através do argumento de potencial retorno financeiro para as áreas, processo este já adotado em algumas empresas por meio de políticas internas para viabilizar o retorno financeiro com valores, correspondentes ou parciais, correspondentes à recuperação fiscal.

 

Sua empresa já possui uma política de reinvestimento em inovação considerando a recuperação fiscal da Lei do Bem? Compartilhe conosco.

 

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