Lei do Bem: Boas práticas e requisitos para a tomada deste benefício

Como aproveitar corretamente os incentivos fiscais à inovação da Lei do Bem e reduzir os custos operacionais da sua empresa.
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A Lei do Bem, instituída pela Lei nº 11.196/2005, é uma ferramenta estratégica para empresas brasileiras que buscam inovar com suporte fiscal. Seu principal objetivo é incentivar investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), gerando competitividade e desenvolvimento nacional. Para acessar os benefícios oferecidos, no entanto, é fundamental seguir boas práticas e entender os critérios exigidos.

Neste artigo, vamos explorar os principais pontos a serem observados antes de aderir aos incentivos da Lei do Bem, como documentação necessária, controle contábil e validade dos créditos.

O que é a Lei do Bem?

A Lei do Bem é um incentivo fiscal multissetorial que não exige habilitação prévia. Concede a redução de impostos a pagar sobre os investimentos em atividades de PD&I para a desenvolvimento ou aprimoramento de produtos, processos e serviços. Isto é, a lei apoia as empresas no período de maior incerteza no desenvolvimento de inovação, e não o resultado final.

Como a Lei do Bem impacta os setores mais representativos do Brasil

Para ter acesso ao principal benefício da Lei do Bem, a Exclusão Adicional, a empresa deve estar no regime de Lucro Real e ter obtido lucro fiscal no período em análise — ou seja, não pode estar atuando com prejuízo tributável.

Principais benefícios da Lei do Bem

Os benefícios concedidos pela Lei do Bem são múltiplos e impactam diretamente a saúde financeira das organizações:

Atividades PD&I – Identifique se sua empresa realiza projetos de inovação para a Lei do Bem
  • Exclusão Adicional da base de cálculo do IRPJ e CSLL: permite excluir parte dos gastos com PD&I da base tributável.
  • Redução do IPI na compra de máquinas e equipamentos destinados exclusivamente a projetos de PD&I.
  • Depreciação Integral desses mesmos equipamentos no exercício da aquisição.
  • Redução da alíquota de IRRF a zero nas remessas relacionadas à manutenção de marcas, patentes e cultivares.

 

As empresas que desejam usufruir da Lei do Bem precisam realizar os investimentos em PD&I e prestar contas pelo FORMP&D ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) até 31 de julho do ano subsequente. Por isso, a empresa deve atentar-se para alguns controles e comprovações que se fazem necessárias.

Requisitos essenciais para usufruir do benefício

Para usufruir dos benefícios da Lei do Bem, é necessário cumprir alguns pré-requisitos fundamentais:

 

Regularidade fiscal

A empresa precisa apresentar CND (Certidão Negativa de Débitos) atualizadas, emitidas pela Receita Federal. É importante lembrar que:

  • As CND são documentos que atestam a regularidade fiscal da empresa, indicando a ausência de pendências junto à Receita Federal;
  • Manter as CND atualizadas é requisito para a obtenção dos benefícios fiscais previstos na Lei do Bem;
  • Uma empresa pode possuir uma CND Positiva com efeito negativo, o que significa que ela possui processos administrativos relacionados ao pagamento de obrigações fiscais;
  • É essencial lembrar que as CND são válidas por 180 dias após a emissão, portanto, garantir a regularidade fiscal requer, no mínimo, 2 CND dentro do ano de apuração do benefício.

 

Controle dos dispêndios para comprovação do investimento em inovação

Os gastos com PD&I só poderão ser considerados se ocorrerem dentro do ano-calendário da apuração do benefício. Além disso:

  • As despesas precisam estar vinculadas a atividades elegíveis previstas na legislação;
  • Mesmo que o projeto comece ou termine em anos distintos, os custos devem ser registrados conforme o ano em que foram efetivamente realizados.

 

Documentação contábil e técnica

É imprescindível que a empresa:

  • Registrar e viabilizar a verificação dos dispêndios (tais com despesas com pessoal, materiais, equipamentos, serviços de consultoria, entre outros).
  • Registre todos os gastos em contas específicas;
  • Guarde documentos como notas fiscais, contratos, recibos e comprovantes de pagamento;
  • Mantenha relatórios técnicos comprovando a execução das atividades de PD&I, incluindo experimentações, testes e validações.

 

Essa organização facilita a apuração do benefício e garante maior segurança jurídica ao processo. Para aprofundar no tema, leia também 11 boas práticas de gestão e controle de projetos de inovação.

Auditoria e validade dos benefícios

Após a utilização do benefício, a legislação estabelece um período de cinco anos para possíveis auditorias por parte do MCTI. Portanto, é vital que todas as informações estejam armazenadas e acessíveis por esse período, evitando inconsistências futuras.

A Lei do Bem representa uma oportunidade real de alavancagem para empresas que investem em inovação tecnológica. No entanto, sua aplicação requer rigor técnico, controle contábil e atenção detalhada aos requisitos legais. Por isso, utilize ferramentas e apoio especializado para maximizar o resultado e garantir segurança.

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Conteúdo atualizado em 09/06/2025

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