Instituída pela Lei nº 11.196/2005, a Lei do Bem, tem como objetivo incentivar e fomentar a inovação tecnológica das empresas no país. As empresas que visam este benefício, devem realizar atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), essas podem ser de desenvolvimento de novos produtos, processos, serviços ou mesmo aprimoramentos alcançados em produtos ou processos já existentes, desde que caracterizem a inovação tecnológica para o país.
Além do desempenho das atividades de PD&I, as empresas devem estar sujeitas à tributação pelo regime do Lucro Real e terem demonstrado Lucro Fiscal durante o período em que pretendem beneficiar-se desse incentivo Fiscal.
O principal benefício trazido é a Exclusão Adicional da base de cálculo do IRPJ e CSLL, de parte dos dispêndios necessários para a realização das atividades de PD&I. Ademais a legislação concede outros benefícios, como a Redução de IPI na aquisição de Máquinas e equipamentos exclusivos para PD&I, Depreciação Integral das Máquinas e equipamentos adquiridos exclusivamente para PD&I e Redução da alíquota de IRRF a zero, pertinente a remessas para manutenção de marcas, patentes e cultivares. O valor do crédito advindo desses benefícios, se dará com a aplicação de uma alíquota de dedução que varia conforme o tipo de atividade realizada mediante essas despesas.
É interessante notar que, o período para possíveis questionamentos e auditorias por parte do MCTI, referentes aos projetos submetidos a ele, encerra-se em até cinco anos a partir do ano-calendário de utilização.
A empresa deve atentar-se também, para alguns outros controles e comprovações que se fazem necessárias, que são:
CND´S – Certidão Negativa de Débitos
- As CNDs são documentos que atestam a regularidade fiscal da empresa, indicando a ausência de pendências junto à Receita Federal;
- Manter as CND´s atualizadas é requisito para a obtenção dos benefícios fiscais previstos na Lei do Bem;
- Uma empresa pode possuir uma CND Positiva com efeito negativo, o que significa que ela possui processos administrativos relacionados ao pagamento de obrigações fiscais;
- É essencial lembrar que as CNDs são válidas por 180 dias após a emissão, portanto, garantir a regularidade fiscal requer, no mínimo, 2 CNDs dentro do ano de apuração do benefício.
Dos gastos (dispêndios) necessários para realização dos projetos
Para o aproveitamento do benefício, deve-se atentar ao ano calendário em que o dispêndio tenha ocorrido, uma vez que não é permitida a utilizar de créditos sobre dispêndios de anos calendários anteriores ou futuros à data base em que se está utilizando o benefício. Além disso, essas despesas precisam estar relacionadas às atividades específicas que se enquadram nos critérios definidos pela legislação, devendo a empresa documentar todas as atividades de PD&I realizadas, incluindo registros de pesquisa, experimentação, testes e validação.
Vale ressaltar que, mesmo que os dispêndios, sejam considerados no ano-base, o projeto em si não precisa necessariamente ter sido iniciado ou concluído no mesmo período. Isso é importante porque muitos projetos de pesquisa e desenvolvimento podem se estender por períodos mais longos, abrangendo vários anos.
Registros contábeis dos dispêndios e guarda da documentação.
Registrar e viabilizar a verificação dos dispêndios (tais com despesas com pessoal, materiais, equipamentos, serviços de consultoria, entre outros) é de suma importância para que a empresa possa efetivamente demonstrar os investimentos realizados em PD&I e, consequentemente, usufruir dos benefícios fiscais previstos na Lei do Bem.
Com esse propósito, torna-se essencial a transparência e comprovação da contabilização dessas despesas, observando às normas contábeis e fiscais vigentes. Além disso, é necessário que as despesas relacionadas aos projetos estejam associados a contas contábeis especificas, em conformidade com as diretrizes na legislação da Lei do Bem. Isso permitirá o rastreamento desses gastos e facilitará futuras auditorias e validações por parte das autoridades competentes.
É importante manter a guarda dos documentos fiscais que corroboram os dispêndios tais como: notas fiscais, recibos, contratos e comprovantes de pagamento, a fim de comprovar os valores investidos em suas atividades de PD&I.
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A importância dos controles internos como estratégia para maximizar os incentivos fiscais
Como a ABGI pode te ajudar?
Grandes são os desafios e análises que devem ser realizadas para que a empresa adote este benefício e esteja cercada de segurança.
É possível contar com a ABGI, uma empresa de Consultoria e Assessoria especializada, que utiliza e observa as melhores práticas, visando que sejam aproveitadas todas as oportunidades ofertadas pela Lei do Bem. Somos os parceiros ideais para auxiliá-los neste momento, os acompanhando e orientando durante todo o processo para tomada do benefício, buscando juntos os melhores resultados.