A Lei do Bem é o principal incentivo fiscal à inovação no Brasil e está consolidado pela legislação há quase quinze anos, com o objetivo de incentivar e fomentar as empresas brasileiras a inovarem, reduzindo os custos com Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) e diminuindo os riscos tecnológicos para desenvolver novos produtos e processos, e potencializando os diversos setores produtivos no País.
Não há dúvidas que a lei possibilitou a difusão da pesquisa na esfera empresarial, sendo os incentivos fiscais vistos hoje, por muitas empresas, como um importante meio para viabilizar o portfólio de inovação e o fomentar parcerias tecnológicas. Porém, a Lei do Bem ainda não é utilizada de forma tão ampla quanto o esperado.
Neste artigo, citamos alguns dos pontos críticos que impedem a difusão do uso dos incentivos pelas empresas, e premissas da legislação que necessitam de revisão com objetivo de modernizar e adequar à realidade brasileira.
Setores mais solicitantes da Lei do Bem
Os investimentos em P&D são conhecidos como “investimentos de risco” dado as incertezas acerca do sucesso ou insucesso ao final do processo. Alguns setores, devido a sua própria atividade fim, dependem de maiores investimentos e, consequentemente, maior risco para sua sobrevivência no mercado.
Nesse sentido, a indústria da transformação, aquela que transforma as matérias-primas em um produto final ou intermediário para outras indústrias, como as atividades de metalurgia, química, plástico, entre outras, é líder em número de empresas demandantes do benefício em todas as regiões do Brasil, sendo mais intensas no Sul e Norte. Outras que se destacam em número de empresas são as indústrias de informação e comunicação e de eletricidade e gás.
Estados mais solicitantes
A distribuição de empresas solicitantes da Lei do Bem ocorre de maneira desigual pelo território nacional, devido a própria distribuição da cadeia produtiva brasileira. Dessa forma, os Estados com maior concentração de atividades empresariais são os que acabam tendo mais solicitantes.
De maneira geral, ao longo dos anos podemos perceber um aumento do número de empresas solicitantes do benefício, o que indica uma popularização dos benefícios, ainda que tímida, conforme o gráfico abaixo.
Evolução anual do percentual de empresas por Unidade da Federação (UF):

Número total de solicitantes
Um entrave para o aumento do número de empresas no rol das que utilizam os benefícios da Lei do Bem, está relacionado as premissas de que apenas aquelas optantes pelo Lucro Real e que tiveram lucro fiscal no ano-base, podem se beneficiar da exclusão adicional dos dispêndios nas bases do IRPJ e CSLL. Isto porque, visto que o regime de lucro real é geralmente optado por empresas de maior porte, percebemos que empresas médias e de pequeno porte, acabam não se beneficiando da Lei do Bem, e com isso se limitando a outros tipos de fomento público à inovação.
E ainda, outro impacto quanto a abrangência das beneficiárias, está relacionado as empresas optantes pelo Lucro Real, mas em posição de prejuízo fiscal no ano base, visto que essa situação também impossibilita a utilização do principal benefício da Lei do Bem, limitação que está na contramão das políticas internacionais de incentivos fiscais à PD&I, como é o caso dos EUA, França e Canadá.
Assim, para que a Lei do Bem tenha uma maior adesão de empresas, é muito importante que o marco legal brasileiro seja atualizado, de forma a apoiar efetivamente todos os portes de empresa, e os momentos em essas ainda não estejam alcançando o lucro almejado, normalmente viabilizado por meio das inovações em desenvolvimento.
Dispêndios x faturamento
No gráfico abaixo, é interessante verificar que os dados referentes aos dispêndios enquadráveis para a Lei do Bem com relação ao faturamento líquido da empresa vêm crescendo com o passar dos anos. Apesar dos investimentos na maioria dos setores terem diminuído entre os anos de 2014 e 2015, voltaram a crescer posteriormente. Essa queda deve-se à instabilidade política e econômica brasileira nesses anos, o que representa uma movimentação natural da economia em momentos de crise. Isso mostra que, apesar das dificuldades, o portfólio de projetos de P&D tem sido valorizado como pauta importante para crescimento e diferenciação no mercado.
Evolução anual da mediana do dispêndio total em P&D da empresa por seu faturamento líquido, por setor da empresa:

Em um cenário favorável à inovação, as empresas demandam mais mão-de-obra para trabalharem em seus projetos e estão dispostas a prover uma boa remuneração de acordo com a qualificação do trabalhador. A partir do resumo executivo feito pelo Centro de Gestão de Estudos Estratégicos (CGEE), conferiu-se que as despesas com Recursos Humanos no setor de informação e comunicação, representou uma média de quase 85% dos dispêndios totais enquadráveis para a Lei do Bem, sendo esse o setor com o maior percentual com despesas de RH em relação ao total de despesas. Nos demais setores da economia o RH, ainda que em menor percentual em relação ao total, representa o insumo que as empresas mais gastam para cumprir as atividades de P&D.
Por outro lado, de 2015 a 2017, menos de 25% dos gastos de RH foram direcionados a profissionais com titulações de doutor, mestre ou pós-graduado lato sensu, o que indica que ainda há muito o que avançar nas contratações de profissionais com qualificações mais específicas. Isso, associado a maior conexão, com as instituições de pesquisa e universidades, poderia implicar o desenvolvimento de atividades mais complexas e com grau superior de inovação, gerando soluções mais disruptivas, possibilitando o ganho de produtividade e competitividade no mercado nacional e global.
Caminho para a mudança
Embora seja crescente o número de empresas que utilizem a Lei do Bem, e os resultados gerados a partir dos benefícios, a legislação ainda está aquém de atingir seu real potencial de impacto, visto que ainda são necessárias importantes mudanças para que haja um ambiente mais propício às atividades inovativas de qualidade.
Dessa forma, os maiores desafios da Lei do Bem estão relacionados a sua democratização para que possa abranger o maior número de empresas, o que inclui a flexibilização das premissas para utilização bem como a divulgação no meio empresarial, além de maior modernização para adequação a estrutura atual de parcerias tecnológicas, incluindo startups e fundos de investimentos.
A ABGI está há mais de 13 anos auxiliando empresas na utilização dos incentivos fiscais da Lei do Bem, buscando transparência e segurança aos clientes quanto ao benefício fiscal. Por isso, consideramos que é nosso papel estudar e acompanhar o impacto dos incentivos, assim como, atuar junto aos órgãos visando sua melhoria.
A ANPEI com apoio da ABGI elaborou um ofício que age como medida de democratização do uso dos incentivos fiscais, atingindo mais empresas, e solicitando ao Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovações que essas premissas não sejam mais impeditivas ao uso, atuando também como forma de mitigar os impactos econômicos do coronavírus, uma vez que as empresas tendem a diminuir o aporte de recursos aos investimentos de risco nos momentos de crise.
Reforçamos que cabe também às empresas e associações interessadas a movimentação política e o apoio ativo para que o ofício tome força de Lei.
Link para o ofício: https://anpei.org.br/oficio-anpei-aprimoramento-lei-do-bem-prejuizo-fiscal/
Autora
Gabriela Colonhese é graduanda em Relações Internacionais pela Universidade Federal de São Paulo. Na ABGI, é responsável pelo suporte à área comercial, visando a expansão e desenvolvimento do negócio.
