
A Lei do Bem (Lei nº 11.196/05) é hoje o principal instrumento de apoio financeiro na alavancagem da pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica (PD&I) para as empresas localizadas no Brasil. Este incentivo fiscal compreende uma série de medidas legais para reduzir o pagamento de tributos, tais como IRPJ, CSLL, IPI e IRRF, e tem como objetivo o fomento ao crescente investimento em PD&I nas empresas.
Apesar de tal mecanismo de incentivo fiscal poder ser aplicado de forma automática, a sua implementação exige uma série de controles e informações que requerem a intervenção de equipe especializada. A delimitação de quais são as atividades e/ou projetos que podem ser beneficiados, assim como a contextualização dos programas de inovação da empresa de acordo com a sua maturidade frente as tendências tecnológicas do seu setor, além de uma analise detalhada dos dispêndios enquadráveis são análises de suma importância que visam otimizar a declaração dos dispêndios, garantindo o cumprimento de textos legais e regulatórios, bem como a produção de evidências para utilização dos benefícios.
Nossas conquistas
A cada novo ano de aplicação da Lei do Bem, desde 2006, os especialistas da ABGI trabalham na identificação de mais de 1000 projetos de PD&I e no levantamento de mais de 100 milhões em benefício líquido para as empresas clientes.
A equipe da ABGI tem como principal objetivo implantar, aprimorar e apurar o seu processo de utilização da Lei do Bem, inclusive com a transferência da nossa base de conhecimento, buscando a cada ano a maximização do benefício liquido, com a garantia da segurança jurídica e fiscal frente as autoridades responsáveis.
Nossa equipe multidisciplinar de consultores técnicos consegue avaliar de forma aprofundada o enquadramento de suas atividades de PD&I, a partir das principais tendências tecnológicas específicas do seu setor, inclusive com a varredura dos projetos e atividades existentes na empresa, e posteriormente com a transcrição e defesa dos mesmos para preenchimento da documentação suporte exigida pelo governo.
Ao mesmo tempo, nossos consultores financeiros identificam e valorizam os diversos dispêndios elegíveis, para preparar sua declaração de imposto de renda. Nossos especialistas em tributos, por outro lado, asseguram que os textos de referência sejam respeitados, mantendo nossos clientes sempre atualizados sobre as últimas mudanças na legislação correspondente e na jurisprudência.
Ao combinar o uso dos incentivos fiscais da Lei do Bem com as nossas outras ofertas de fomento e gestão das atividades de inovação, estendemos as possibilidades no uso e maximização destes benefícios. Assim, a lei passa a não ser mais considerada como uma simples ferramenta de incentivo, mas um componente real de sua estratégia de gerenciamento do processo de inovação e investimento contínuo em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Por fim, com profundo conhecimento na legislação brasileira, mas também fazendo parte de um grupo multinacional, ABGI Group, com atuação direta e indireta em mais de 13 países, contando com uma rede de mais de 150 consultores, consegue alinhar as melhores práticas de gerenciamento, avaliação e otimização dos incentivos à inovação para os clientes, onde quer que eles estejam.
Verifique abaixo no infográfico da ABGI nossas conquistas no Brasil em números.
