A Lei de Informática (Lei nº 8.248/91) estabelece que empresas que usufruem dos incentivos fiscais previstos na legislação devem realizar investimentos mínimos em atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I).
Porém, ao realizarmos o diagnóstico de potencial de benefício na Lei de Informática para diversas empresas, observamos que parte significativa delas investem o recurso sem estratégia prévia. Mais do que simplesmente cumprir uma exigência legal, esses investimentos representam uma oportunidade para alavancar a inovação, fortalecer o portfólio tecnológico, realizar parcerias e ampliar a competitividade no mercado.
Por isso, compartilho algumas alternativas de aporte para você avaliar as opções mais interessantes para sua empresa, e quais as alternativas mais vantajosas.
Dinâmica do Investimento Obrigatório em PD&I
Empresas de todos os portes e setores que desenvolvem e fabricam dispositivos eletrônicos no Brasil podem utilizar da Lei de Informática. Porém, para empresas cujo faturamento bruto anual, provenientes dos produtos incentivados habilitados pelo PPB, seja superior a R$ 30 milhões, é exigido o chamado investimento externo mínimo, que deve ser obrigatoriamente destinado a:
- Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs) credenciadas pelo CATI (Comitê da Área de Tecnologia da Informação);
- O Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).
Sendo que, as empresas que possuem faturamento bruto anual abaixo de R$ 30 milhões o investimento é livre, ou seja, não há a obrigatoriedade de cumprimento da destinação do aporte como citado.
Percentuais de Investimento
Os percentuais mínimos a serem observados para tais investimentos seguem os seguintes parâmetros:

Ademais, de forma não obrigatória, as empresas ainda podem investir parte da sua obrigação em:
- Programas prioritários aprovados pelo governo;
- Fundos de investimentos, embora essa modalidade ainda careça de regulamentação.
Formas de Investimento
Cada uma das obrigações citadas possui suas particularidades, que devem ser alinhadas conforme a estratégia de PD&I das empresas. A seguir, apresento as vantagens de cada forma de investimento.
Projetos conveniados com ICTS
A contratação de projetos junto a ICTs credenciadas pelo CATI apresenta vantagens significativas para a empresa, tendo em vista que ela poderá escolher a executora do projeto de acordo com suas competências e expertises. Com isso, a empresa possuirá atividades de PD&I alinhados a sua estratégia utilizando uma verba que já constitui obrigação de aplicação.
Com isso, as empresas podem alinhar o escopo e cronograma do projeto com a ICT executora, bem como as suas expectativas no tocante aos prazos para entregas, à geração de evidências para prestação de contas e, principalmente, à titularidade sobre a propriedade intelectual gerada.
Um ponto importante de atenção para esse tipo de investimento é o tempo necessário desde a cotação do projeto até o início da sua execução, que pode variar bastante a depender da natureza do ICT (se público ou privado) e de suas políticas internas para contratação de pesquisadores (que exigem editais para contratações) e a contrapartida para cessão da propriedade intelectual.
Investimento no FNDCT
O Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) foi criado em 1969 e é gerido atualmente pela Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). Ele é uma das principais fontes de financiamento para projetos de PD&I no país — tanto no setor público quanto no setor privado.
O FNDCT é composto por recursos financeiros provenientes de diferentes fontes, especialmente dos fundos setoriais de ciência e tecnologia. Esses fundos recolhem recursos a partir da arrecadação de tributos ou contribuições específicas de setores produtivos, que então são revertidos em apoio a projetos de PD&I por meio de editais, chamadas públicas ou aportes diretos.
A empresa beneficiária da Lei de Informática possui a obrigação de investir, no mínimo, 0,40% do faturamento incentivado no FNDCT, mas pode investir além disso, desde que respeitado o mínimo de obrigação previsto para os ICTs externos e projetos internos.
O investimento se dá por meio do pagamento de um boleto vinculado ao tesouro nacional e a partir daí toda verba será gerida pela FINEP. Por vezes, os aportes no FNDCT para além do mínimo não é interessante para empresa, tendo em vista que são altas as chances da empresa investidora não tenham um retorno direto do valor aportado.
Aporte em programas prioritários
Alternativamente, as empresas podem aplicar recursos em Programas e Projetos Prioritários de Interesse Nacional (PPI), que são linhas temáticas estratégicas definidas pelo governo federal, visando concentrar investimentos em áreas consideradas prioritárias para o desenvolvimento do país.
Veja que as empresas podem cumprir parte da sua obrigação aportando nos programas prioritários que irão gerir o recurso, alocando em projetos nas áreas de competência para o qual foram habilitadas, bem como em fundos de investimento que poderão utilizar o recurso em projetos para serem executados por startups.
Importante citar que os aportes em PPI podem substituir todas as obrigações de investimento e podem ser realizados até 31 de março do ano subsequente ao ano base, sendo uma opção atrativa caso a empresa necessite cumprir obrigação de investimento externo de “última hora”.
Esses programas são reconhecidos oficialmente pelo MCTI e hoje estão alocados em 6 áreas estratégicas:
- HardwareBR – coordenado pela EMBRAPII;
- IoT/Manufatura 4.0 – coordenado pela EMBRAPII;
- PNM Design – coordenado pela SOFTEX;
- Saúde Digital – coordenados pela Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento da RNP;
- Internet Avançada – coordenados pela Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento da RNP
- SOFTEX – coordenado pela própria entidade.
Nestes programas, o recurso é gerido diretamente pelos coordenadores, e a escolha dos executores dos projetos é feita por eles, não pela empresa. Isso pode resultar em maior tempo para aprovação e execução, o que deve ser considerado estrategicamente por empresas que possuem prazos internos mais rigorosos.
Fundos de Investimento
A possibilidade de aporte de obrigação da Lei de Informática em fundos de investimento veio por meio da Lei nº 13.674/18, alterou a Lei nº 8.248/91.
Importante citar que para um fundo receber incentivos da Lei de Informática ele deve estar regulamentado na Portaria nº 8.780/25, bem como devem ser autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
As legislações citadas estabelecem que os fundos de investimento que recebem os recursos de Lei de Informática devem investir o valor em empresas de base tecnológica que atendam a uma série de critérios técnicos como comprovar escalabilidade, atuação em mercado de alta possibilidade de crescimento e geração e comercialização de propriedade intelectual.
No entanto, por ser uma possibilidade ainda recente na legislação, o aporte em FIPs ainda carece de regulamentação, o que gera ainda bastante insegurança jurídica nas empresas que necessitam cumprir a obrigação. Sobre este tema, também recomendamos a leitura do artigo: Lei de Informática – Boas Práticas e Recomendações de Investimento
Colocando em Prática sua Estratégia de Investimento
É importante mencionar que a escolha da estratégia ideal para o investimento do valor de obrigação da Lei de Informática depende do perfil da empresa, do seu grau de maturidade em inovação, da necessidade de controle sobre o projeto e dos prazos para execução.
Empresas que desejam manter autonomia, celeridade e titularidade sobre a Propriedade Intelectual gerada devem priorizar os projetos diretos com ICTs. Já aquelas que desejam diversificar aportes ou apoiar áreas estratégicas do governo, mesmo com menor controle sobre a execução, podem optar pelos programas prioritários.
Independentemente do caminho escolhido, é fundamental manter rigor na prestação de contas, clareza na gestão dos projetos e alinhamento com os requisitos legais e regulatórios para que a obrigação seja cumprida de forma segura e que gere valor para a empresa.
Maximizando o retorno com a Lei de Informática
Criar um portfólio estratégico de investimento em PD&I vai muito além do cumprimento formal da lei. Quando bem planejado, esse portfólio pode:
- Acelerar o desenvolvimento de novos produtos e soluções, ou melhorar os existentes;
- Fortalecer parcerias estratégicas com instituições de pesquisa e startups inovadoras;
- Ampliar sua maturidade em relação ao uso estratégico dos recursos para inovação, aumentando as chances de acesso a outros incentivos e fomento;
- Contribuir para o ecossistema de inovação, fortalecendo e ampliando a capacidade de inovação do setor e do país.
No entanto, para extrair o máximo dessas oportunidades, é essencial contar com orientação especializada da ABGi Brasil.
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