A dinâmica da Lei do Informática
A Lei de Informática é o incentivo fiscal mais antigo do país, promulgado em 1991, estabelece incentivos para produtos categorizados como bens de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) fabricados por empresas habilitadas. Em troca, essas empresas são obrigadas a aplicar parte da receita gerada pelos produtos incentivados em atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) conforme os critérios dispostos na legislação. A intenção é fortalecer a capacidade tecnológica do Brasil e aumentar sua competitividade no mercado global.
As empresas que se beneficiam dessa lei devem apresentar anualmente o Relatório Demonstrativo Anual (RDA) para a Secretaria de Ciência e Tecnologia para Transformação Digital. Esse documento deve detalhar os projetos executados pela empresa ou em colaboração com instituições acadêmicas e de pesquisa credenciadas no Comitê da Área de Tecnologia da Informação (CATI).
Essa dinâmica foi atualizada em 2019, com a promulgação da Lei n° 13.969/19 e o Decreto n° 10.356/20, quando mudou a forma de cálculo dos benefícios, com a introdução dos créditos financeiros. Esses créditos podem ser gerados trimestralmente ou anualmente, com valores proporcionais aos investimentos em PD&I, realizados durante o período em questão e limitados a um percentual aplicado sobre o faturamento bruto dos produtos habilitados da empresa.
Os créditos financeiros obtidos podem ser usados para compensar dívidas relacionadas a impostos e contribuições administradas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Essa medida visa facilitar o processo de investimento em PD&I, promovendo assim o desenvolvimento tecnológico e a competitividade das empresas brasileiras no setor de TIC.
Porém, muitas empresas que querem utilizar a Lei de Informática, e até aquelas já habilitadas, desconhecem como é realizado o cálculo dos créditos financeiros.
Você pode calcular o seu benefício potencial e testar vários cenários com o simulador da Lei de Informática da Abgi.
E para o real entendimento do cálculo dos créditos financeiros da modalidade trimestral ou anual, indicamos o passo a passo a seguir.
Entendendo os elementos da equação
Para facilitar o entendimento do cálculo, primeiramente é importante entender os seus fatores.
PD&IM:
Valor do investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Mínimo
Base do cálculo:
A base de cálculo para o PD&IM será o total do faturamento bruto dos produtos incentivados, conforme as diretrizes da legislação, e declarado para a geração dos certificados de créditos financeiros no ano calendário.
Fator multiplicador:
O cálculo do crédito financeiro gerado pelas empresas beneficiárias leva em consideração um multiplicador aplicado aos investimentos em PD&I realizados durante o período determinado pela modalidade escolhida (anual ou trimestral).
Limitador:
O crédito gerado é limitado por um percentual aplicado sobre o faturamento incentivado.
Tanto os multiplicadores quanto os percentuais variam conforme a localização da empresa e se o produto possui uma portaria de reconhecimento como Bem Desenvolvido no País (BDP) que se aplicam apenas no caso do crédito trimestral, e são apresentados na tabela abaixo:

Cálculo do crédito
Vamos agora juntar todos estes elementos para compor a fórmula completa.
A legislação apresenta fórmulas de cálculo para as modalidades trimestral e anual. No caso do crédito trimestral temos:

Lembrando que o PD&IM é definido como a aplicação em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação realizadas no trimestre. O multiplicador (M) e o percentual limitante são determinados com base no produto e na região de fabricação. O crédito gerado (VC) é calculado com base nesses fatores.
Exemplo:
Uma empresa localizada em São Paulo que desenvolve e produz dispositivos médicos, seguindo todas as etapas do PPB, obteve faturamento com este produto de R$10 milhões de reais em 2022. Como este produto tem o reconhecimento da condição de Bem Desenvolvido no País, ao aplicar a fórmula para o cálculo trimestral, vemos que a empresa gerou na somatória dos 4 trimestres um crédito no valor de R$1.365.000,00 reais.
No caso da modalidade de crédito anual temos:

Importante observar que a fórmula de cálculo inclui as variáveis presentes no crédito trimestral e adiciona outras, como PA, MPD e PD&IC. São elas:
A variável PA representa a pontuação obtida pelo produto em relação às etapas do Processo Produtivo Básico (PPB) cumpridas.
MPD é a meta de pontuação estabelecida para o produto.
E PD&IC é o valor de aplicação complementar a ser utilizado caso o produto não atinja sua meta de pontuação.
Exemplo:
Uma empresa localizada em São Paulo que desenvolve e produz dispositivos médicos, seguindo todas as etapas do PPB, obteve faturamento com este produto de R$10 milhões de reais em 2022. Mesmo o produto possuindo o reconhecimento da condição de Bem Desenvolvido no País, ao aplicar a fórmula para o cálculo anual, vemos que a empresa gerou um crédito no valor de R$1.092.000,00 reais.
Com essas variáveis adicionais, a fórmula para gerar créditos na modalidade anual fica mais complexa e específica, buscando refletir melhor o desempenho das empresas no cumprimento de suas metas de PD&I, assim como o atendimento aos requisitos do PPB. Essa abordagem permite maior flexibilidade e incentivo ao desenvolvimento tecnológico das empresas, contribuindo para a competitividade do setor de TIC no Brasil.
Outros benefícios da modalidade de crédito financeiro
As mudanças no cálculo do crédito financeiro proporcionam maior flexibilidade para as empresas e incentivam o investimento em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, com o objetivo de alavancar o setor de TIC no Brasil e aumentar a competitividade do país no cenário global.
É importante salientar que, para ambas as modalidades de crédito, seja trimestral ou anual, o crédito obtido no período sempre está limitado pelo percentual correspondente aplicado sobre o faturamento.
Quando a empresa gera crédito acima do limite calculado, a diferença entre os valores é denominada Crédito Excedente. Por outro lado, se a empresa gera crédito abaixo do limite calculado, essa diferença é chamada de Crédito Remanescente.
O Crédito Excedente pode ser utilizado em períodos futuros, porém seu uso é limitado até 31 de julho do ano subsequente ao período de apuração. Quanto ao Crédito Remanescente, ele pode ser utilizado pela empresa beneficiária para realizar ajustes de períodos cumulativos apenas dentro do ano calendário de apuração.
Investimentos em PD&I
As empresas com faturamento bruto anual igual ou superior a R$ 30 milhões de reais passam a ter a obrigação de realizar projetos em convênio com instituições de ensino e pesquisa credenciadas no CATI. A distribuição dos investimentos em PD&I deve seguir, no mínimo, as seguintes proporções:
- 46% da base de cálculo (soma do faturamento dos produtos habilitados em determinado período):
- a) No mínimo 10% em depósitos trimestrais no FNDCT;
- b) No mínimo 20% em convênio com centros ou institutos de pesquisa ou entidades de ensino credenciados pelo CATI de qualquer região do País;
- c) No mínimo 16% em convênio com centros ou institutos de pesquisa ou entidades de ensino com sede estabelecimento principal na SUDAM (exceto Zona Franca de Manaus), SUDENE e Centro-Oeste credenciadas pelo CATI, sendo necessariamente ao menos 8% em instituições públicas; OU
- d) Em programas e projetos de interesse nacional (PPI) nas áreas de tecnologias da informação e comunicação considerados prioritários, substituindo os percentuais de aplicação (a), (b) e (c).
- 54% da base de cálculo poderá ser aplicado nas modalidades (a), (b), (c), (d) ou em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação realizadas diretamente pelas próprias empresas (projetos próprios), ou por elas contratadas com outras empresas, ou com instituições de ensino e pesquisa, bem como nas modalidades previstas nos incisos I, II e IV do §18 do art. 11 da Lei 8.248/1991.
A figura abaixo mostra as possibilidades de aplicações e percentuais mínimos dos investimentos em PD&I a serem realizados em cumprimento às obrigações:

Importante ressaltar que os percentuais trazidos na cor vermelha são considerados obrigatórios e os de cor azul são complementares. Talvez um bom exemplo para explicar esse cenário é dizer que uma empresa pode cumprir os 4% da sua obrigação realizando:
- 0,40% no FNDCT
- 3,60% em Projetos de PD&I com Instituições Públicas Credenciadas CATI nas áreas da SUDAM (exceto Zona Franca de Manaus), SUDENE e Centro-Oeste
Já as empresas com faturamento bruto anual inferior a R$ 30 trinta milhões de reais NÃO possuem percentuais mínimos de obrigação a cumprir nas formas de investimento descritas acima, podendo aplicar livremente sua obrigação de investimento em quaisquer das formas apresentadas.
Essa diferenciação no tratamento das obrigações de investimento em PD&I conforme o porte das empresas visa promover um ambiente mais favorável e adaptável às necessidades de cada negócio. Dessa forma, busca-se estimular o desenvolvimento tecnológico e a inovação no setor de TIC, contribuindo para o crescimento e a competitividade das empresas brasileiras no mercado global.
Conclusão
A atualização da Lei de Informática buscou aprimorar os incentivos para as empresas beneficiárias, proporcionando maior flexibilidade no uso dos créditos financeiros gerados. Essas mudanças visam estimular o investimento em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, contribuindo para o crescimento e competitividade do setor no Brasil e no mercado internacional.
Ainda assim, sabemos que ainda é uma legislação que exige estudo para seu correto entendimento. Os especialistas da Abgi dedicam-se a constante leitura, discussão e contato com os órgãos legisladores para aplicação das melhores práticas, de forma segura e alinhada à legislação. O resultado direto é criação de conteúdos como este, e principalmente, a confiança dos nossos clientes por usarem todas as oportunidades trazidas pela Lei de Informática.
A recente modificação na dinâmica da Lei de Informática abriu uma oportunidade relevante para a cadeia automotiva. Neste cenário de transformação e avanço, nós da Abgi, com nosso conhecimento profundo e expertise técnica, estamos totalmente preparados para auxiliar empresas e instituições a aproveitarem ao máximo essas oportunidades. Com uma abordagem personalizada e estratégica, buscamos identificar e capturar o máximo de valor possível, facilitando a integração e adaptação a este novo panorama legal, tornando as organizações mais eficientes e competitivas no mercado
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