A elaboração do Relatório Demonstrativo Anual (RDA) da Lei de Informática é uma etapa crítica para empresas que buscam acessar incentivos fiscais para reduzir os custos e riscos dos projetos de inovação. O RDA é uma obrigação acessória, um documento estratégico que comprova os investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) e viabiliza a obtenção de créditos que podem representar até 17% do faturamento bruto dos produtos habilitados.
Neste artigo, apresento as boas práticas para a elaboração do RDA da Lei de Informática para garantir a conformidade e maximizar os benefícios. A ABGi apoia diversas empresas na utilização segura e otimizada dos benefícios e indica estas mesmas práticas aos seus clientes.
Requisitos para uso Lei de Informática
Antes mesmo da entrega do RDA, é essencial que a empresa cumpra uma série de condicionantes previstas na legislação.
- Ser fabricante de bens de tecnologia da informação previstos no anexo II do decreto 10.356;
- Habilitar os produtos junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI);
- Possuir regularidade fiscal perante o CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal);
- Cumprir o investimento obrigatório em atividades de pesquisa e desenvolvimento e inovação (PD&I);
- Cumprir o processo produtivo básico (PPB) específico de cada produto habilitado;
- Possuir sistema de qualidade e programa de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa.
Esses requisitos são a base para a elegibilidade, mas o cumprimento efetivo das obrigações acessórias, entre elas, a entrega correta do RDA da Lei de Informática, é o que efetivamente assegura a manutenção do benefício e evita questionamentos ou glosas.
Obrigações acessórias e o RDA
Declaração de Investimento e Compensação de crédito
Envio da declaração de investimento para o MCTI e a declaração de compensação à Receita Federal Brasileira (RFB).
Apresentar o Relatório Demonstrativo Anual – RDA
Envio da prestação de contas dos investimentos e crédito pelo Sistema Sigplani, até 31 de julho do ano subsequente.
Auditoria Contábil
Para empresas com faturamento bruto anual superior a 10 milhões, os relatórios devem ser submetidos a auditoria independente anualmente.
Boas práticas para o RDA da Lei de Informática
Um dos pilares do RDA da Lei de Informática é a precisão no cálculo do faturamento dos produtos incentivados. Qualquer inconsistência nessa etapa pode comprometer todo o processo. Por isso, é indispensável manter algumas ações:
- Manter a memória de cálculo analítica referente ao faturamento dos produtos incentivados contendo no mínimo: data, descrição do produto, CFOP de venda, segregação dos impostos sobre vendas, devoluções, fretes e seguros;
- Garantir que o faturamento informado no RDA está em conformidade com faturamento informado nas declarações de investimentos;
- Assegurar que o faturamento segue as premissas previstas pela legislação.
Para garantir o uso seguro e eficaz do incentivo, baixe o e-book gratuito Guia Completo para Utilização com Segurança da Nova Lei de Informática.
RDA: Como documentar investimentos em PD&I
A parte mais estratégica do RDA da Lei de Informática refere-se à comprovação dos investimentos em PD&I. Recomendamos também realizar revisões cruzadas das informações prestadas na declaração de investimento, memórias de cálculo gerenciais e no RDA.
Descritos de projetos
Cada projeto interno deve ser descrito com clareza, incluindo objetivo, problema técnico ou científico a ser resolvido, escopo, cronograma, equipe envolvida, metodologia, etapas de desenvolvimento e resultados alcançados.
- Atentar para as datas de início e fim do desenvolvimento do projeto;
- Para os projetos plurianuais, é importante focar nas atividades de PD&I do ano-base e demonstrar a evolução do desenvolvimento;
- Ensaios e testes devem estar claramente vinculados a projetos de PD&I sendo necessário descrever sobre como o teste foi planejado, executado e seus resultados, bem como, o que está sendo investigado ou fazer menção aos projetos de PD&I a que estão vinculados;
- Apresentar o detalhamento de todos os projetos conveniados;
Classificação de dispêndios
É necessário diferenciar com precisão os custos diretos dos indiretos, especialmente no que se refere aos recursos humanos.
- Descrever os gastos com os projetos demonstrando a aplicabilidade e justificativa ao projeto de PD&I;
- Em casos de rateios de dispêndios, é indispensável manter a memória de cálculo e critérios utilizados;
- Classificar a elegibilidade e vinculação dos dispêndios aos projetos;
- Descrever todos os gastos considerando sua finalidade no projeto;
Dispêndios com Recursos Humanos
- Detalhar os gastos com Recursos Humanos diretos e indiretos especificando o projeto, nome, CPF, escolaridade, formação, quantidade de horas (não ultrapassando 220 horas mensais), datas de início e fim da atuação e as atividades realizadas por cada colaborador durante o desenvolvimento do projeto;
- Segregar os recursos humanos diretos e indiretos de forma assertiva, considerando como diretos, os colaboradores das áreas de PD&I e indiretos, os colaboradores de outras áreas que atuaram no desenvolvimento;
- Garantir que os estagiários são elegíveis, ou seja, se estão diretamente vinculados ao PD&I;
- Confirmar que as atividades realizadas pelos recursos humanos são compatíveis com as etapas de desenvolvimento do projeto;
Outros dispêndios
- Caso os serviços técnicos representem grande parte do total de investimentos, apresentar o valor na rubrica pertinente e detalhar todo o gasto que foi realizado pela empresa terceira;
- Em caso de aporte ao FNDCT e Programas prioritários, apresentar todas as guias devidamente quitadas.
Portanto, o segredo está em manter todas as memórias de cálculo, rastreabilidade e detalhamento das atividades, projetos e gastos. Diante do rigor exigido na elaboração do RDA da Lei de Informática, contar com uma solução tecnológica especializada faz toda a diferença. Conheça como o ABGi Smart Control pode transformar a gestão dos incentivos na sua empresa.
Benefícios do ABGi Smart Control para a Gestão do RDA da Lei de Informática
Elaborar o RDA da Lei de Informática com qualidade exige mais do que atenção aos prazos, exige uma boa gestão dos processos, com documentação clara, memórias de cálculo bem estruturadas e alinhamento entre áreas.
O ABGi Smart Control é uma plataforma desenvolvida com base na metodologia da ABGi Brasil, que já orientou centenas de empresas no uso seguro de incentivos fiscais. Ele integra todas as etapas da gestão de projetos de inovação e da apuração de benefícios, desde a identificação de iniciativas elegíveis até a preparação dos dados para a prestação de contas.
As empresas têm acesso a uma gestão completa de projetos, com organização por fases, controle de horas por colaborador e projeto, classificação automática de inovação e identificação precisa de gastos elegíveis. A plataforma oferece ainda uma visão consolidada do portfólio, com indicadores de desempenho, distribuição por tipo de inovação, entre outros.
Outro diferencial é a autonomia: sem limites de usuários ou projetos, a ferramenta permite que equipes de PD&I, financeira e administrativa trabalhem de forma integrada, mantendo a consistência das informações mesmo diante de mudanças na equipe. O resultado é uma gestão mais eficiente, com redução de custos operacionais e maior segurança no uso dos incentivos.
A ABGi Brasil, com ampla experiência na gestão dos recursos financeiros para inovação, oferece não apenas ferramentas tecnológicas, mas um suporte consultivo estratégico para criar a governança e a eficiência operacional ideal para alcançar os resultados desejados na Lei de Informática. Entre em contato com nosso time de especialistas e agende uma demonstração.
Conteúdo atualizado em 30/07/2025









