Lei de Informática: Boas práticas para elaboração do RDA

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A Lei de Informática é um incentivo fiscal muito relevante no setor de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) que concede créditos financeiros às empresas do setor que atendem aos critérios da legislação.

Os créditos financeiros representam de 10,92% até 13,65% do faturamento bruto dos produtos habilitados e podem ser compensados com os tributos administrados pela receita federal.

As condicionantes para habilitação e obtenção dos créditos são:

  1. Ser fabricante de bens de tecnologia da informação previstos no anexo II do decreto 10.356;
  2. Habilitar os produtos junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI);
  3. Possuir regularidade fiscal perante o CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal);
  4. Investir em atividades de pesquisa e desenvolvimento e inovação (P,D&I ) de acordo com o requisito mínimo obrigatório;
  5. Cumprir o processo produtivo básico (PPB) específico de cada produto habilitado;
  6. Possuir sistema de qualidade e programa de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa.

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A empresa habilitada deve ainda cumprir as obrigações acessórias previstas pela legislação, são elas:

Nesse artigo destacamos boas práticas para elaboração do RDA que representa a prestação das informações sobre os investimentos em PD&I e cálculo do crédito.  

Boas práticas em relação ao faturamento:

  • Manter a memória de cálculo analítica referente ao faturamento dos produtos incentivados contendo no mínimo: data, descrição do produto, CFOP de venda, segregação dos impostos sobre vendas, devoluções, fretes e seguros;
  • Garantir que o faturamento informado no RDA está em conformidade com faturamento informado nas declarações de investimentos;
  • Assegurar que o faturamento segue as premissas previstas pela legislação.

Boas práticas em relação aos investimentos:

  • Elaborar um descritivo detalhado dos projetos internos considerando: objetivo, problema técnico científico, escopo, cronograma, atividades realizadas no ano, equipe dedicada, justificativa do desenvolvimento, metodologia, descrição das etapas de desenvolvimento e resultados;
  • Atentar para as datas de início e fim do desenvolvimento do projeto;
  • Para os projetos plurianuais, é importante focar nas atividades de PD&I do ano-base e demonstrar a evolução do desenvolvimento;
  • Ensaios e testes devem estar claramente vinculados a projetos de PD&I sendo necessário descrever sobre como o teste foi planejado, executado e seus resultados bem como, o que está sendo investigado ou fazer menção aos projetos de PD&I a que estão vinculados;
  • Descrever os gastos com os projetos demonstrando a aplicabilidade e justificativa ao projeto de PD&I;
  • Em casos de rateios de dispêndios, é indispensável manter a memória de cálculo e critérios utilizados;
  • Classificar a elegibilidade e vinculação dos dispêndios aos projetos;
  • Descrever todos os gastos considerando sua finalidade no projeto;
  • Detalhar os gastos com Recursos Humanos diretos e indiretos especificando o projeto, nome, CPF, escolaridade, formação, quantidade de horas, datas de início e fim da atuação e as atividades realizadas por cada colaborador durante o desenvolvimento do projeto;
  • Confirmar que as atividades realizadas pelos recursos humanos são compatíveis com as etapas de desenvolvimento do projeto;
  • Garantir que os estagiários são elegíveis, ou seja, se estão diretamente vinculados ao PD&I;
  • Assegurar que a quantidade de horas mensais de cada colaborador não ultrapasse 220 horas mensais;
  • Segregar os recursos humanos diretos e indiretos de forma assertiva, considerando como diretos, os colaboradores das áreas de PD&I e indiretos, os colaboradores de outras áreas que atuaram no desenvolvimento;
  • Vincular os serviços técnicos aos fornecedores correspondentes e apresentar o descritivo das atividades contratadas destacando a importância para o desenvolvimento do projeto;
  • Caso os serviços técnicos representem grande parte do total de investimentos, apresentar o valor na rubrica pertinente e detalhar todo o gasto que foi realizado pela empresa terceira;
  • Apresentar o detalhamento de todos os projetos conveniados;
  • Em caso de aporte ao FNDCT e Programas prioritários, apresentar todas as guias devidamente quitadas;
  • Realizar revisões cruzadas das informações prestadas na declaração de investimento, memórias de cálculo gerenciais e RDA.

Com essas dicas, podemos utilizar os créditos com mais segurança e mitigar riscos de questionamentos e glosas.

O segredo, está em manter todas as memórias de cálculo, rastreabilidade e detalhamento das atividades, projetos e gastos.

Vale reforçar que a Lei de Informática já sofreu várias alterações e isso pode gerar muitas dúvidas nas empresas, por isso, a ABGI criou o e-book ‘Guia completo para utilização com segurança da Nova Lei de Informática’, detalhando todas as etapas para utilização segura deste incentivo.

A ABGI possui vasta experiência na gestão estratégica dos incentivos fiscais e pode auxiliar na identificação das oportunidades aplicáveis à sua empresa.

Paula Aguiar é graduada em Ciências Contábeis pela Fundação Pedro Leopoldo, com experiência de mais de cinco anos em auditoria contábil. Na ABGI, atua em projetos de incentivos fiscais à inovação tecnológica da Lei do Bem, Rota 2030 e Lei de Informática com foco na apuração do cálculo dos incentivos e aspectos contábeis.

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