
Comparativo internacional dos benefícios fiscais à PD&I e informações de prestação de contas
Analisamos e comparamos os mecanismos do Brasil, França, Alemanha, Reino Unido, Espanha, Estados Unidos e Canadá
A Lei de Informática, incentiva a capacitação e a competitividade de tecnologias da informação por meio da concessão de benefícios fiscais.
Como contrapartida à utilização dos incentivos fiscais, as empresas beneficiárias devem investir em atividades de P&D.
A Lei de Informática sofreu várias mudanças recentemente pela Lei 13.969/19, concedendo Crédito Financeiro por meio de compensação de tributos federais ou restituição em espécie (pendente regularização). A nova lei foi regulamentada pela Portaria 1.294/20, Decreto 10.356/20 e disciplinada pela Instrução Normativa 1.953/20. Sendo que, a Lei 8.248 e o Decreto 5.906 ainda tem artigos que permanecem vigentes.
Acesse o guia completo para utilização com segurança da Nova Lei de Informática, elaborado pela equipe de especialistas da Abgi. O guia apresenta todas as etapas para a utilização da lei, desde a habilitação da empresa até a prestação de contas.
Segundo a Lei 13.969/19 – Art. 2º, aplica-se às pessoas jurídicas fabricantes de bens de tecnologias da informação e comunicação que investirem em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, que cumprirem o processo produtivo básico e que estiverem habilitadas nos termos da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, farão jus, até 31 de dezembro de 2029, ao crédito financeiro previsto na referida Lei.
A Abgi possui um framework de trabalho completo para apoiar as empresas em todas das atividades relacionadas a Lei de Informática, que poderá ser adaptado conforme as necessidades da empresa.
E também somos parceiros da Baker Tilly Brasil, auditoria independente, que está cadastrada e habilitada para prestar os serviços de auditoria dos investimentos da Lei de Informática.
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