Lei de Informática

A Lei de Informática, incentiva a capacitação e a competitividade de tecnologias da informação por meio da concessão de benefícios fiscais.

Como contrapartida à utilização dos incentivos fiscais, as empresas beneficiárias devem investir em atividades de P&D.

Nova Lei de Informática

A Lei de Informática sofreu várias mudanças recentemente pela Lei 13.969/19, concedendo Crédito Financeiro por meio de compensação de tributos federais ou restituição em espécie (pendente regularização). A nova lei foi regulamentada pela Portaria 1.294/20Decreto 10.356/20 e disciplinada pela Instrução Normativa 1.953/20. Sendo que, a Lei 8.248 e o Decreto 5.906 ainda tem artigos que permanecem vigentes.

Acesse o guia completo para utilização com segurança da Nova Lei de Informática, elaborado pela equipe de especialistas da Abgi. O guia apresenta todas as etapas para a utilização da lei, desde a habilitação da empresa até a prestação de contas.

Quem pode usar

Segundo a Lei 13.969/19 – Art. 2º, aplica-se às pessoas jurídicas fabricantes de bens de tecnologias da informação e comunicação que investirem em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, que cumprirem o processo produtivo básico e que estiverem habilitadas nos termos da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, farão jus, até 31 de dezembro de 2029, ao crédito financeiro previsto na referida Lei.

Nossa atuação

A Abgi possui um framework de trabalho completo para apoiar as empresas em todas das atividades relacionadas a Lei de Informática, que poderá ser adaptado conforme as necessidades da empresa.

Como podemos apoiar a sua empresa na adequação de processos internos para a Nova Lei de Informática:

  • Monitoramento da nova legislação, interpretações e auditoria;
  • Preparação de processos internos para adequação à nova Lei de Informática;
  • Suporte aos questionamentos dos órgãos competentes;
  • Suporte na garantia de conformidade dos processos da empresa com a nova legislação;
  • Alterações e pleitos de novos PPBs;
  • Apoio na atualização e manutenção do cumprimento do PPB aprovado;
  • Apoio na atualização e manutenção do Plano de P&D aprovado;
  • Auxílio na análise dos projetos, relacionados ao investimento obrigatório em P&D;
  • Auxílio na elaboração e preenchimento do Relatório Demonstrativo de Fruição dos Benefícios.

E também somos parceiros da Baker Tilly Brasil, auditoria independente, que está cadastrada e habilitada para prestar os serviços de auditoria dos investimentos da Lei de Informática.

Veja também:

Conteúdo em destaque

Contato

TENHA O APOIO DA ABGI BRASIL NOS SEUS DESAFIOS DE INOVAR

Clique no botão abaixo e entre em contato com um de nossos especialistas