Nos últimos anos, o Governo Federal vem fortalecendo políticas de incentivo à economia circular e à sustentabilidade no Brasil, e a Lei da Reciclagem (Lei nº 14.260/2021) é um dos principais instrumentos nesse movimento.
Este mecanismo inovador permite que empresas redirecionem parte do Imposto de Renda devido para financiar projetos socioambientais aprovados, gerando um impacto positivo com um retorno financeiro e reputacional significativo.
Ao longo deste artigo, exploraremos o potencial da Lei de Incentivo à Reciclagem (LIR), detalhando como sua empresa pode se beneficiar desse incentivo fiscal e, mais importante, como se preparar para as próximas janelas de submissão de propostas.
Porque a Lei de Reciclagem é uma oportunidade estratégica
Mais do que um simples incentivo fiscal, a Lei da Reciclagem representa uma ponte sólida entre a inovação, o impacto ambiental e a competitividade empresarial. Ela permite que companhias tributadas pelo Lucro Real destinem uma parcela do Imposto de Renda (IRPJ) ou da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para projetos que promovam o desenvolvimento e a modernização da cadeia de reciclagem.
Essa destinação transforma um tributo já devido em um investimento direto em sustentabilidade, alinhando a responsabilidade fiscal com a responsabilidade corporativa. Para as empresas, isso significa:
Redução da carga tributária efetiva
O valor destinado é abatido do imposto a pagar, otimizando a gestão fiscal.
Fortalecimento da Agenda ESG
O investimento direto em projetos de reciclagem impulsiona as métricas ambientais (E) e sociais (S) da empresa, ampliando o compromisso ESG e a credibilidade no mercado.
Inovação e competitividade
Ao financiar P&D e novas tecnologias na área de resíduos, a empresa contribui para a criação de um ecossistema mais eficiente e inovador, que pode gerar novas oportunidades de negócio.
Projetos elegíveis
A abrangência da Lei da Reciclagem é vasta, permitindo o enquadramento de uma série de iniciativas que visam o fortalecimento de toda a cadeia de valor da reciclagem.
O foco não se restringe apenas à coleta, mas se estende à inovação e à inclusão social. Entre os projetos que podem ser enquadrados, destacam-se:
- Desenvolvimento e modernização de infraestrutura de reciclagem, como centrais de triagem, unidades de separação de resíduos e sistemas de coleta seletiva;
- Aquisição de maquinário e veículos para operações logísticas da cadeia de reciclagem;
- Criação de programas de capacitação e formação profissional voltados a cooperativas, catadores e comunidades envolvidas na gestão de resíduos;
- Implantação de tecnologias de rastreabilidade e controle de resíduos, integrando dados de coleta, reaproveitamento e descarte;
- Projetos de pesquisa e inovação para reaproveitamento de materiais recicláveis ou desenvolvimento de novos produtos a partir de reciclados;
- Fortalecimento de redes de comercialização e cadeias produtivas que envolvem materiais recicláveis;
- Ações de educação ambiental e engajamento de consumidores, promovendo a conscientização sobre descarte responsável;
- Iniciativas de logística reversa, em parceria com fabricantes, distribuidores e varejistas;
- Programas de inclusão social e fortalecimento de cooperativas de catadores, com foco em profissionalização e aumento de renda.
Mesmo empresas que não atuam diretamente na reciclagem podem estar indiretamente conectadas a iniciativas elegíveis, seja por meio de parcerias com cooperativas, investimentos em P&D, ou ações de sustentabilidade em suas operações e produtos. Por isso, é uma oportunidade estratégica para empresas que:
- já desenvolvem iniciativas de sustentabilidade e querem potencializá-las,
- desejam estruturar novos projetos com impacto socioambiental mensurável,
- ou ainda não exploraram incentivos fiscais voltados à sustentabilidade.
Por onde começar
O primeiro passo é entender se sua empresa possui projetos ou operações que podem ser enquadradas nos critérios da Lei.
A partir daí, é possível estruturar uma proposta técnica e estratégica alinhada aos objetivos do programa, garantindo que, quando o período de submissão estiver aberto, o projeto já esteja pronto para ser apresentado.
O processo de enquadramento e aprovação de projetos exige uma estruturação técnica e estratégica. É fundamental:
- Identificar a elegibilidade: Entender se os projetos ou operações da sua empresa se alinham aos critérios da Lei da Reciclagem.
- Estruturar a proposta: Desenvolver uma proposta técnica detalhada, com metas, orçamentos e cronogramas claros, que demonstre o impacto socioambiental mensurável.
- Execução do projeto: Após aprovado, é necessário acompanhar indicadores para facilitar a prestação de contas, além da busca de parceiros e outras fontes de fomento para o projeto, caso necessário.
Em 2024, o Ministério do Meio Ambiente abriu o recebimento de projetos no âmbito da Lei, e o interesse de empresas de diversos setores mostrou o potencial transformador dessa oportunidade.
Logo, o prazo para envio das propostas em 2025 já se encerrou, mas em janeiro de 2026 o sistema volta a receber novos projetos, e o momento ideal para começar a se preparar é agora.
Apoio para começar
Na ABGi Brasil, apoiamos empresas na identificação, estruturação e aprovação de projetos que utilizam incentivos fiscais voltados à inovação, sustentabilidade e economia circular, incluindo os previstos na Lei da Reciclagem.
Nossa equipe especializada acompanha todas as etapas do processo, desde o enquadramento da oportunidade, elaboração da documentação técnica exigida pela legislação, até o envio e certificação para garantir o uso seguro das leis.
Com experiência em diferentes mecanismos de fomento, asseguramos que cada projeto esteja alinhado aos critérios legais e às estratégias ESG da sua empresa, potencializando impacto e retorno financeiro.







