A Lei da Informática é um incentivo fiscal consolidado no país e utilizado por muitas empresas, onde oferece um crédito financeiro voltado para o setor de automação, telecomunicações e informática.
Entretanto, existe um importante ponto na Lei, um benefício pouco utilizado pelas empresas habilitadas, que se refere a possibilidade de ampliar o crédito financeiro para os produtos que são desenvolvidos e industrializados no país. É um segundo pleito que pode aumentar em até 25% a geração de crédito tributário da empresa. Trata-se do reconhecimento da condição de Bem Desenvolvido no País, o BDP, que agora também é chamado de Tecnologias Desenvolvidas no País.
Como ampliar o crédito financeiro?
Primeiramente, é preciso avaliar os projetos e produtos habilitados na Lei da Informática da sua empresa. Para obter o reconhecimento de produto desenvolvido no país não basta que o produto seja apenas industrializado no Brasil. Suas funcionalidades devem ser concebidas, desenvolvidas e testadas no Brasil, através de equipes e laboratórios localizados em território nacional, entre outros requisitos necessários de comprovação.
Quais os benefícios?
Entre as várias mudanças da Lei da Informática, a partir de 01/04/2020, a lei concedeu crédito financeirosobre:
- Compensação de tributos administrados pela Receita Federal (Em até 5 anos);
- Restituição em espécie (pendente regularização);
Que fornecem impacto INDIRETO na redução de custo dos produtos.
É importante ressaltar que existem duas formas de cálculo para o benefício da Lei da Informática, trimestral e anual, porém quando se tem produtos com o BDP, pode-se utilizar apenas o trimestral.
O cálculo do crédito trimestral corresponde ao investimento em PD&I no trimestre anterior multiplicado pelo fator relacionado à localização geográfica da empresa e reconhecimento de produto desenvolvido no país. O impacto será no multiplicador para o cálculo do crédito.
Em outras palavras, quando a empresa possui produtos desenvolvidos no país com a habilitação de BDP, há ainda a oportunidade de maximizar os benefícios por utilizar um multiplicador maior para o cálculo na forma trimestral.
Até 2024, o crédito se apresenta da seguinte forma:

Como obter o BDP?
É necessário requisitar um segundo pleito àquele produto, e atender as condições obrigatórias da Lei da Informática:
- Cumprir 100% do PPB – Processo Produtivo Básico do produto
- Envio da declaração de investimento e solicitação de crédito de forma trimestral
- Possibilidade de utilizar o crédito durante o ano-calendário
- O crédito trimestral é apurado através da soma dos dispêndios com P&D beneficiáveis multiplicado pelo fator de acordo com a região definido pela Lei 13.969.
A empresa precisa passar por um processo, incluindo:
- Identificação, onde o pleito deve ser formulado pela empresa que desenvolveu o produto.
- Descrição do projeto, com as especificações funcionais, requisitos técnicos, normas e padrões aplicáveis, metodologias de desenvolvimento e de testes, do produto.
- Descrição detalhada das características inovadoras, relacionando as tecnologias próprias e de terceiros utilizadas, apresentando, quando aplicável, os respectivos contratos de transferência ou de licenciamento de tecnologia.
- Relacionar os integrantes da equipe técnica, com a justificativas de quem concebeu, especificou e executou o projeto de desenvolvimento. Informar cronograma físico e financeiro das atividades de P&DI, identificando os dispêndios efetivamente realizados
- Descrição da infraestrutura laboratorial utilizada, relacionando os principais equipamentos e programas de computador e indicando suas aplicações no desenvolvimento do produto.
- Descrição dos serviços técnicos relativos ao desenvolvimento, sendo informado também as referências bibliográficas e anexado a declaração.
A geração do crédito financeiro com o novo multiplicador acontecerá somente após a publicação da portaria concedendo a condição BDP à empresa.
Sua empresa já é habilitada na Lei da Informática e tem produtos desenvolvidos no Brasil? Nós da ABGI podemos analisar o seu uso dentro da lei e identificar um potencial de crescimento do benefício.
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