Os instrumentos de fomento à inovação permitem o acesso a recursos financeiros públicos e privados para viabilizar projetos, programas e negócios inovadores. Por isso a ABGI possui o mapa de fomento, que se resume no monitoramento das oportunidades de captação de recursos de forma abrangente. Nosso mapa envolve:
- Instrumentos de apoio à inovação indiretos, que apoiam a inovação nas empresas por meio de incentivos fiscais ou cláusulas de investimento obrigatórios em PD&I. Um grande e mais utilizável deste recurso citado, é a Lei do Bem;
- Instrumentos de apoio à inovação diretos, que viabiliza o aporte de recursos financeiros diretos em projetos, programas ou empresas inovadoras, tais como subvenções econômicas, financiamentos, recursos não reembolsáveis (P&D, em parcerias), bolsas, capital de risco (novos negócios), investimento direto (novos negócios) e recursos públicos e privados de apoio à inovação.
Os instrumentos públicos são a forma tradicional de fomento à inovação, porém ao longo dos últimos anos houve uma diminuição, segundo PINTEC 2017, apenas 26% das empresas receberam algum tipo de apoio governamental para projetos de inovação. Agora, após a pandemia do COVID 19, os esforços do governo têm sido direcionados para ações de curto prazo, através de oportunidades para captação de recursos com condições mais especiais.
Sabemos que todo o esforço é válido, porém não é o suficiente, comparado ao tamanho do país e a quantidade de empresas instaladas por todo território, e ainda, sabemos que as inovações demandam investimentos de longo prazo e diante do novo contexto, teremos um cenário competitivo ainda maior, entre as empresas em busca de captação de recursos públicos.
Como o ambiente privado pode se mobilizar para alavancar recursos para investimento em inovação?
De certa forma os investidores, venture capital e investidores anjo, que tem objetivo de aplicar recursos em negócios com alto potencial de retorno, e que possui participação minoritária no negócio, possui uma captação de recursos bastante atrativa e realizam esse trabalho com as startups por exemplo. Porém, sabemos que há espaço para mais em nosso País. Por que os bancos privados, por exemplo, não poderiam ter linhas de financiamento para projetos de médio longo prazo, como de inovação?
Green Bonds
Hoje temos uma grande inspiração, o Green Bonds , ou títulos verdes, que são títulos de dívida, de longo prazo, emitidos por empresas (inclusive bancos), para captação de recursos para investimentos em projetos de sustentabilidade, como eficiência energética, energias renováveis e transportes limpos.
Segundo a revista exame através dos Green Bonds, já foram disponibilizados 323 Bi de dólares no mundo, em 2019, sendo 11 Bilhões de reais no Brasil. O banco BV, antigo Banco Votorantim, primeiro banco privado brasileiro a emitir títulos verdes certificados, anunciou a emissão internacional de um Green Bond no valor de US$ 50 milhões, com taxa de 3,35% e prazo de vencimento de quatro anos.
Todos esses projetos de impacto, ou projetos verdes, em sua essência, podem ter relação com projetos de P&D, já que as tecnologias são essenciais, para que os projetos de sustentabilidade tenham o resultado esperado. O mercado de capitais, pode ser um complemento importante no papel das empresas e sociedade para investimentos em projetos de impacto social e econômico positivo.
Endowments
Outro importante instrumento de captação de recursos, é o Endowments, ou Fundos patrimoniais, que são formados por recursos advindos de doações, de pessoas físicas e jurídicas, para serem investidos no mercado financeiro (inclusive em fundos de investimento) por gestor profissional, sendo que os rendimentos auferidos são revertidos para projetos relacionados à finalidade social atrelada às doações.
A criação de um fundo patrimonial ocorre por meio do estatuto social de uma associação ou fundação, instrumento jurídico no qual deve ser disciplinado o funcionamento do Endowment, em conformidade com a nova legislação aplicável abordada adiante. Esse instrumento que tem sido usado em CT&I, por exemplo pelo MCTIC, para arrecadação de recursos para as Instituições de Pesquisa públicas.
A Medida Provisória nº 851/18[MCR3] , convertida na Lei nº 13.800/19, inaugurou um marco normativo para os fundos patrimoniais, visando estimular doações com foco nas áreas de tecnologia, assistência social, ciência, educação, inovação, meio ambiente, cultura, saúde, esporte e pesquisa.
Acreditamos que o ambiente privado tem o importante papel de fomentar os projetos de inovação independente da disponibilidade de recursos do governo e por isso deve buscar conhecer todas as oportunidades de fomento à inovação. Sua organização conhece e utiliza todas as oportunidades existentes?
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