Investimento Obrigatório em P&D podem ser aplicados à projetos em parceria com empresas

A resolução aprimora e simplifica a aplicação dos recursos da cláusula de PD&I.
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Diversos são os setores industriais que possuem políticas de incentivo para desenvolvimento tecnológico, seja por meio de benefícios fiscais ou por investimento obrigatório. Para o último, especificamente, as empresas do setor de Óleo e Gás (O&G) e o setor elétrico possuem a obrigatoriedade de destinar 1% da receita operacional bruta a programas de P&D, regulamentados pelas agências setoriais ANP e ANEEL, respectivamente.

Setor elétrico

Para o setor elétrico, a Lei nº 9.991/2000, determina para a Agência Nacional de Energia Elétrica, a obrigação de regulamentar o investimento em pesquisa e desenvolvimento e em eficiência energética para empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor no contexto do programa de P&D. Este programa está sendo reavaliado, segundo consulta pública (nº 074/2020) realizada entre dezembro de 2020 e fevereiro de 2021.

Setor de óleo e gás

Já para o setor de óleo e gás, a Lei nº 9.478/97, determinou para a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), a obrigação de incentivar a pesquisa e o desenvolvimento de novas tecnologias para o setor. A aplicação dos recursos previstos nas cláusulas de PD&I é regulamentada pela Resolução ANP nº 50/2015 e respectivo Regulamento Técnico ANP nº 3/2015 (atualizado em setembro de 2019).

Impacto dos investimentos

Nos últimos anos, o programa foi reavaliado com intuito de otimizar os resultados alcançados, que, até então eram voltados, em sua maioria, para a geração de conhecimento (patentes e artigos), mas sem evolução relevante das pesquisas para a implementação. Diante do volume de recurso financeiro destinado a tais projetos, as empresas do setor demandaram atualizações na legislação para viabilizar resultados com foco na geração de negócios, convertendo o resultado dos projetos de P&D em soluções de mercado. A revisão do regulamento aprimora e simplifica a aplicação dos recursos da cláusula de PD&I, fazendo com que a utilização desses recursos para inovações com aplicação no mercado seja impulsionada.

Uma das mudanças feitas na revisão do regulamento se refere ao percentual de recursos que deve ser direcionado a projetos de PD&I realizados em parceria com empresas. Dos contratos de concessão e partilha no máximo 10% (dez por cento) do recurso deveria ser aplicado em projetos realizados em parceria com empresas (de qualquer porte). A partir da recente revisão do regulamento, para estes contratos, de 30% (trinta por cento) a 40% (quarenta por cento) dos recursos deverão ser aplicados em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação que tenham por objetivo resultar em produtos ou processos com inovação tecnológica junto a Empresas Brasileiras.

Esta alteração é relevante uma vez que, no cenário atual, novos conhecimentos e avanços tecnológicos são gerados a partir dos esforços realizados em pesquisa e desenvolvimento no setor, o que é sinalizado pelo volume de patentes e artigos científicos, mas há ainda o desafio de viabilizar a aplicação destas tecnologias e sua incorporação nas operações da indústria.

Relacionamento com Startups

Hoje, grande parte dos projetos desenvolvidos com recurso da obrigatoriedade envolvem projetos que envolvem as etapas de pesquisa aplicada e desenvolvimento experimental, sobretudo tecnologias com níveis de maturidade intermediários (TRL 3 – 5), não avançando para as etapas de escalonamento (testes com protótipos em escala piloto e real). Com o aumento da parcela mínima a ser aplicada em projetos a serem realizados em parceria com empresas, espera-se que sejam desenvolvidos um maior volume de projetos voltados para construção de protótipos e unidade piloto (TRL 6 – 8).  

Neste sentido, a parceria com empresas, incluindo startups, pode contribuir para este processo, já que buscam nas atividades de PD&I a geração e implantação de novos produtos, processos e serviços. Ressalta-se que, associado a isso, é importante que as áreas de pesquisa das empresas petrolíferas atuem de forma mais próxima das áreas operacionais que tenham potencial de aplicar as soluções desenvolvidas.

Investimento em projetos de Pesquisa em TIC

Outra alteração, sendo esta uma das mais impactantes para adoção de novas tecnologias no setor, foi a inclusão de uma categoria específica para investimento em projetos de Pesquisa em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), o que está alinhado às demandas do setor referente ao processo de Transformação Digital.

O setor de óleo e gás começou a experimentar mais tardiamente este processo, sendo fundamental a existência de mecanismos que apoiem o desenvolvimento de inovações em TICs, incluindo a aplicação de IA, Machine Learning e IOT, para suportar a digitalização e otimização de atividades relacionadas diretamente ao seu core business, exploração e produção de O&G, bem como atividades corporativas, tais como: recursos humanos, financeiro, gestão do conhecimento.

Para viabilizar a execução de novos modelos de projetos a revisão do regulamento prevê o direcionamento de parte dos recursos para investimento em startups. As empresas que possuem a obrigatoriedade podem aplicar recursos da cláusula de PD&I diretamente em projetos realizados em parceria com startups ou por meio da adesão aos Programas Prioritários, envolvendo entidades ou instituições sem fins lucrativos que tenham experiência na realização de programas que estimulem o empreendedorismo e a inovação.

João Tosi é graduado em Engenharia Civil pela PUC Minas e pós-graduando em BIM (Building Information Modeling) pela mesma instituição. Possui experiência em projetos de pesquisa em energia renovável e novas tecnologias na construção civil realizado na Alemanha. Na ABGI, atua em projetos de Lei do Bem e Rota 2030, sendo responsável pela análise técnica e financeira das atividades beneficiadas.

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