Sabemos que existem várias formas de apoiar projetos de inovação, dentre elas oportunidades públicas e privadas, destinadas a empresas de todos os portes e setores. O Investimento Obrigatório é uma delas. Ele é um mecanismo estabelecido a alguns setores regulados, para promover o ecossistema de inovação no país, estimulando a P&D no setor elétrico, de petróleo, gás natural, biocombustíveis e de telecomunicações.
Leia mais em: O uso dos investimentos obrigatórios em PD&I de forma estratégica
Então, vamos esclarecer de fato, algumas dúvidas frequentes sobre esse importante apoio.
As empresas de energia e petróleo só podem usar o recurso do investimento obrigatório em projetos executados somente por elas, ou seja, em projetos internos?
Não. As empresas são obrigadas a ter um percentual do valor do investimento obrigatório para executar projetos de P&D em parceria com outras empresas brasileiras, o que gera uma grande oportunidade para as empresas compartilharem o risco de inovar.
O que as empresas interessadas em desenvolver projetos com os recursos do investimento obrigatório devem fazer?
O contato é diretamente com a empresa de energia/petróleo, reguladas pelas agências e necessitam de realizar o investimento. O procedimento para apresentação e posterior aprovação do projeto fica a critério de cada empresa. Vale ressaltar que ANP e ANEEL tem a função de regulamentar e fiscalizar os projetos, porém não intermediam o contato entre as empresas.
Como funciona a divisão de propriedade intelectual do projeto que será desenvolvido?
A divisão da propriedade intelectual resultante do projeto de P&D desenvolvido deve ser discutido entre as partes envolvidas, não existe uma regulamentação que define o percentual a ser adotado na repartição.
As empresas que fizerem parceria para desenvolvimento poderão executar qualquer tipo de projeto?
Não. Para nenhum dos dois recursos disponíveis advindos do investimento obrigatório o escopo dos projetos é totalmente livre.
ANP: Poderá ser admitida a aplicação dos recursos em Empresa Brasileira, na execução de: projeto ou programa de pesquisa aplicada ou desenvolvimento experimental, incluída pesquisa em meio ambiente e Tecnologia da Informação e Comunicação; projeto destinado à construção de protótipo ou de unidade piloto resultante de atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico realizada majoritariamente no País; programa tecnológico para desenvolvimento e capacitação técnica de fornecedores; projeto específico de tecnologia industrial básica; projeto específico de engenharia básica não rotineira.
ANEEL: Deve ser enquadrado em sua fase proposta, podendo ser classificada como: pesquisa básica dirigida, pesquisa aplicada, desenvolvimento experimental, cabeça de série, lote pioneiro ou inserção no mercado. Todo projeto de P&D deverá ser enquadrado em um determinado tema e subtema. Dentre alguns temas de interesse do setor estão: Fontes alternativas de geração de energia elétrica; Geração Termelétrica; Gestão de Bacias e Reservatórios; Eficiência Energética; Medição, faturamento e combate a perdas comerciais.
Veja também, como o TRL permite uma visualização das atividades do projeto de forma temporal: https://abgi-brasil.com/enquadramento-dos-projetos-para-lei-do-bem-utilizando-trl/
As empresas que podem fazer parceria necessariamente têm de ser do setor de petróleo e energia?
Não. As empresas brasileiras que venham a fazer parceria não precisam ter como core business os setores em que elas buscam o recurso do investimento obrigatório. É necessário apenas que tenham conhecimento para desenvolver projetos dentro dos temas estabelecidos.
Quais tipos de empresas podem realizar projetos no âmbito do investimento obrigatório?
Empresas brasileiras de todo porte podem realizar o projeto em parceria com a empresa que possui a obrigatoriedade de investimento, sendo necessário apenas que tenham conhecimento para desenvolver os projetos dentro dos temas estabelecidos.
As empresas de energia e petróleo o podem utilizar do benefício da Lei do Bem dos projetos de P&D ANEEL e ANP?
Sim. Não existe nenhuma vedação na legislação que proíbe a utilização do benefício da Lei do Bem para estes projetos. É importante ressaltar que, o investimento parte de recursos da própria empresa.
Todos os projetos com potencial para a Lei do Bem, das empresas do setor elétrico, são projetos P&D ANEEL?
Não. É importante avaliar todo o portfólio de projetos dentro da empresa, já que projetos de P&D podem acontecer em diferentes áreas da empresa, até mesmo em setores que não fazem parte do seu core business. Atualmente, muito se vê projetos de transformação digital das empresas em processos internos, que por exemplo poderiam se enquadrar como projetos da Lei do Bem (se envolverem risco tecnológico para a empresa) e não para projetos de P&D ANEEL, já que não fazem parte das linhas temáticas.
Todos os projetos P&D ANEEL são enquadráveis para Lei do Bem?
Devem ser avaliados caso a caso. A incentiva as etapas de desenvolvimento tecnológico dos projetos de P&D, diferentemente do investimento obrigatório que incentiva o projeto como um todo, da proposta até inserção no mercado. Assim, deve ser avaliado para o ano base em qual etapa de desenvolvimento o projeto se encontra para avaliação do seu potencial.