INOVAR AUTO em evidência

Artigo analisa conflitos conceituais do novo regime para o setor automotivo
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Desde o fim de 2011, as empresas do setor automotivo no país têm se beneficiado da medida do governo de redução de alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Em abril deste ano, porém, foi anunciada a criação de um novo regime, que entrará em vigor em janeiro de 2013 e terá validade de quatro anos.

O “Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores – INOVAR AUTO” tem por objetivos, dentre outros, aumentar a quantidade de processos locais e garantir percentuais mínimos de investimento em P&D.

O anúncio do INOVAR AUTO, entretanto, veio cercado de discussões. Segundo a analista da Inventta+bgi/ABGI Letícia Goulart, o novo regime traz um certo protecionismo ao setor, o que pode levar a um atraso tecnológico e a um impacto na competitividade da indústria de automóveis no país. Letícia e a coordenadora de projetos Carina Leão são autoras do artigo “O INOVAR AUTO e os investimentos em P&D no setor automotivo”, no qual fazem uma análise comparativa entre os regimes vigente e futuro.

“Uma das prováveis consequências em relação à implementação do INOVAR AUTO poderá ser a dificuldade de operacionalização do regime pelas empresas do setor, em razão de conflitos conceituais existentes na legislação”, afirma Carina. “Os próprios órgãos fiscalizadores poderão enfrentar dificuldades”, complementa.

Outra questão apontada pelas autoras é a contradição entre um dos objetivos do plano, de incentivar o investimento em P&D, e os percentuais mínimos que foram estabelecidos na regulamentação. Só para efeitos de comparação: o regime de redução de IPI, hoje vigente, exige a aplicação de 0,5% da receita bruta total de vendas em P&D. Com o INOVAR AUTO, a exigência em 2013 será de apenas 0,15%.

Espera-se, ainda, a publicação de novas portarias que esclareçam alguns desses pontos. A Inventta+bgi/ABGI estará acompanhando e repassando todas as informações para os assinantes do Radar Inovação.

MDIC publica Portaria nº 1.387/17: Auditoria Inovar Auto e Procedimentos Previamente Acordados 1

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