
“Por meio da Lei do Bem, o governo cria um ambiente de estimulo à inovação nas empresas. A suspensão do benefício representa um retrocesso para o ambiente empresarial brasileiro”.Christimara Garcia, CEO da Inventta+bgi/ABGI
Os incentivos fiscais a inovação tecnológica
O investimento em Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica (P,D&I) representa, hoje, uma das prioridades da agenda estratégica em praticamente todos os países industrializados e emergentes, sendo considerado um elemento fundamental para o desenvolvimento da economia por favorecer a geração de empregos e aumento da competitividade no mercado. De acordo com a OCDE[1] os governos apoiam o investimento em P,D&I por diversos motivos, dentre eles:- P,D&I é visto como um investimento crucial para o crescimento de longo prazo para a economia;
- Manutenção de empregos, principalmente em tempos de crise, uma vez que o governo pode fazer a diferença entre negócios de sucesso e negócios que fracassam;
- Contribuição para maior competitividade nacional, uma vez que com a internacionalização das atividades de P,D&I os governos se veem competindo na atração destes investimentos, com empresas buscando a instalação de seus centros de P,D&I ou a transferência de suas atividades ou pesquisadores para países que tenham as políticas mais atrativas.
Evolução do nº de empresas

A utilização dos incentivos fiscais permitiu trazer o tema inovação tecnológica para a pauta principal das empresas. Diversos setores passaram a discutir formas de alavancar seus investimentos em P,D&I, compreendendo a importância para o crescimento e desenvolvimento de suas empresas e, consequentemente, do país.
A Lei do Bem também estimulou as empresas a melhor estruturar seus projetos e a visão de futuro da pesquisa e do desenvolvimento. Os investimentos em P,D&I tornaram-se obrigatórios, justificados, muitas vezes, pelo compartilhamento de risco com o governo por meio dos benefícios fiscais.
Os incentivos fiscais também foram um dos principais viabilizadores econômicos para a implantação de mais de 15 novos centros de P,D&I de grande porte nos últimos quatro anos no Brasil e foi relevante para a produção de, no mínimo, 20.000 novos produtos ou processos tecnológicos ou aperfeiçoamentos dos mesmos, para a sociedade e para a economia brasileira.
Mesmo com esse panorama que demonstra a extrema relevância do impacto positivo dos incentivos fiscais à inovação tecnológica para o desenvolvimento das empresas nacionais, bem como da economia do país, no dia 30 de setembro foi publicada a Medida Provisória n.º 694 que suspende, para o ano de 2016, o benefício da exclusão adicional previsto na Lei nº 11.196/2005 (Lei do Bem). Tal suspensão veio como uma das medidas previstas no pacote de ajuste fiscal do governo a fim de tentar sanear as contas públicas para o ano de 2016, esperando que com a referida suspensão haja uma economia fiscal de cerca de R$ 2 bilhões.
O governo brasileiro, desta forma, demonstra um despreparo e uma visão míope do que efetivamente pode trazer a retomada do crescimento do país em um momento política e economicamente tão conturbado. Isso na contramão da tendência dos países membros da OCDE, os quais veem tornando seus programas de incentivos fiscais a P,D&I mais generosos e mais simples, com destaque para países que estiveram super expostos à crise econômica mundial de 2008.
Para ajudar as empresas a superarem a crise econômica passada, países como o Japão e Holanda incrementaram temporariamente os tetos de atividades elegíveis como P,D&I. O Japão incluiu, ainda, um alongamento nos prazos de utilização dos créditos não utilizados em razão de empresas que se encontravam em prejuízo fiscal e impossibilitadas de usarem no ano corrente. A França reembolsou em 2009 todos os créditos pendentes de pedidos de anos anteriores.
Por fim, ainda como exemplo, temos países que, mesmo em meio à crise econômica, mantiveram seus programas de incentivo a P,D&I, mas buscaram medidas de melhor controle dos benefícios distribuídos. Os Estados Unidos, em 2008, contratou 500 novos agentes de fiscalização e auditou 100% dos pedidos de uso dos incentivos fiscais a P,D&I e ainda proibiu a cobrança pelas consultorias especializadas no modelo de success fee (honorários ad êxito).
Ao suspender o incentivo, o governo brasileiro ignora não só todo o esforço das empresas em se estruturarem para atender as exigências legais, como também as recomendações e tendências internacionais em relação ao assunto. O setor empresarial já tem arcado com 42% dos dispêndios em P,D&I do país, e a suspensão da Lei do Bem representaria uma desaceleração dos investimentos de inovação tecnológica no Brasil. O país também deixará de ser competitivo na atração e retenção de centros de P&D, visto que a maior parte dos países da América Latina vem implantando e melhorando seus incentivos fiscais.
Com a medida proposta deixou-se de observar ainda que, com a desaceleração da economia, várias empresas estarão, já em 2015, com prejuízo fiscal, o que invariavelmente irá reduzir, para os próximos anos, o valor da renúncia fiscal do governo com a concessão de tais incentivos, tendo em vista que a legislação brasileira manteve-se ainda ultrapassada ao não permitir a compensação de créditos em anos subsequentes.
A Inventta+bgi/ABGI entende que por meio dos incentivos fiscais à inovação tecnológica o governo cria um ambiente de estimulo à inovação nas empresas, demonstrando o compartilhamento de risco e a relevância do assunto no cenário brasileiro. Acreditamos, assim, que a suspensão do benefício representa um retrocesso e uma falta de perspectiva para o ambiente empresarial brasileiro.
[1] OECD. (Novembro de 2010). www.oecd.org. Acesso em 26 de Outubro de 2015, disponível em OECD: https://www.oecd.org/sti/ind/46352862.pdf