Incentivo fiscal à capacitação no setor de software

Conheça melhor como beneficiar a capacitação da equipe da sua empresa.
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O setor de software tem disponível um incentivo fiscal que auxilia na redução de custos e na otimização do investimento para o crescimento da empresa, é o incentivo à capacitação do pessoal que atua no desenvolvimento de programas de computador (software), previsto na Instrução Normativa RFB nº 986/2009. Sua empresa já utiliza esse benefício?

A IN prevê que as empresas, além da dedução integral dos custos e despesas com capacitação de pessoal como despesas operacionais, poderão realizar uma exclusão adicional do total do gasto com capacitação de pessoal, para fins de apuração do IRPJ.

É importante reforçar que devem ser considerados apenas os custos e despesas com capacitação de pessoal que atua no desenvolvimento de softwares de empresas de Tecnologia da Informação (TI) ou de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) com tributação pelo Lucro Real.

Principais destaques na norma

“Art. 1º As empresas dos setores de Tecnologia da Informação (TI) e de Tecnologia da Informação e da Comunicação (TIC) poderão excluir do lucro líquido os custos e despesas com capacitação de pessoal que atua no desenvolvimento de programas de computador (software), para efeito de apuração do lucro real, sem prejuízo da dedução normal.

(…)

 Art. 3º Para fazer uso da exclusão de que trata o art. 1º, a empresa de TI e TIC fica obrigada a controlar contabilmente de forma individualizada os gastos com custeio de cada curso técnico, superior ou avançado, identificando também, de forma individualizada, os gastos por instituição de ensino e por trabalhador beneficiado.”

 

Leia também: Como a Lei do Bem pode fomentar a P&D das principais tendências tecnológicas em software para a sua empresa?

Uso do incentivo na prática

Conforme mencionado anteriormente, o incentivo fiscal a capacitação é uma exclusão na base de cálculo do imposto de renda, além do reconhecimento dos gastos com essa atividade como despesa operacional. Esses gastos deverão estar segregados contabilmente em coletor de custo específico de forma que seja possível o rastreamento das despesas.

Destacamos que não há vedação legal para a utilização cumulativa com outros benéficos fiscais, como a Lei do Bem. Isto é, empresas que utilizam a Lei do Bem e o incentivo à capacitação obterão ainda mais reduções no imposto a pagar, veja a simulação abaixo.

 Sem benefícioLei do BemLei do Bem + Incentivo a Capacitação
Receita Operacional  1.000,00 1.000,00 1.000,00
(-) Dedução D. Operacional com P&D -100,00-100,00-100,00
(-) Dedução D. Operacional com Custo e Despesas com Capacitação de Pessoal – TI e TIC (Lei nº 11.774/2008, art. 13-A)-50,00-50,00-50,00
(=) Lucro Líquido 850,00   850,00  850,00
(-) Exclusão Adicional de 60% – Lei do Bem –-60,00-60,00
(-) Custo e Despesas com Capacitação de Pessoal – TI e TIC (Lei nº 11.774/2008, art. 13-A) – –-50,00
(=) Lucro Real850,00790,00740,00
(-) IRPJ (25%)212,50197,50185,00
Redução adicional de imposto 1527,50

Importante notar que despesas com capacitação também poderão ser beneficiadas na Lei do Bem quando a mesma tiver conexão com o escopo de projeto de PD&I em desenvolvimento pela empresa, que tenha potencial de enquadramento na legislação.

Outras condições

A empresa que se beneficiar deve seguir as orientações contábeis da ECF, onde consta o item “Exclusão de custos e despesas com capacitação de pessoal que atua no desenvolvimento de software para as Empresas de TI e de TIC”.  Para utilizar o benefício, é importante que:

  • O curso seja oferecido por instituição de educação devidamente credenciada pelo Ministério da Educação ou pelos órgãos de educação estaduais ou municipais;
  • Deve ser reconhecido pelo Ministério da Educação ou pelos órgãos estaduais ou municipais competentes;
  • O curso técnico ou superior deve constar no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos ou do Catálogo Nacional de cursos superiores de Tecnologia, elaborados pelo Ministério da Educação.
  • A empresa mantenha cópia de toda a documentação que comprove os pagamentos das despesas com o curso, incluindo as despesas de viagem, além da cópia de certificado de conclusão e relatório das horas despendidas em treinamento, para montagem de um dossiê.

Ficou interessado em conhecer mais sobre essa oportunidade? Entre em contato para conversar com um dos consultores da ABGI. Somos especializados na gestão estratégica dos recursos financeiros e processos para inovação e podemos contribuir para sua empresa começar a usar a Lei do Bem e o incentivo à capacitação, ou a otimizar sua utilização com maior segurança jurídica e fiscal.

Panorama dos recursos financeiros para inovação pelo setor de software

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