O governo de São Paulo sancionou do último dia 22 de outubro o IncentivAuto sob a lei nº 17.185/2019, a medida autoriza a concessão de descontos de ICMS para as empresas que contem com projeto de investimento aprovado no âmbito do Regime Automotivo para Novos Investimentos – IncentivAuto, instituído pelo Decreto nº 64.130, de 8 de março de 2019.
De acordo com o Decreto n° 64.130/19 no artigo 2º, as empresas beneficiadas serão os fabricantes de veículos automotores classificados no capitulo 87 do NCM, estabelecidos no estado de São de Paulo, e seu artigo 3º explica como as empresas podem solicitar o benefício.
Deverão protocolar o pedido junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, direcionado à Comissão de Avaliação da Política de Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo, contendo no mínimo projeto de investimento para a expansão de suas plantas industriais, implantação de novas fábricas ou desenvolvimento de novos produtos, indicando montante e prazo de investimento, que atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
- I – investimento superior a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais);
- II – geração de, no mínimo, 400 (quatrocentos) novos postos de trabalho;
- III – aplicação integral do investimento em território paulista. De acordo com lei 17.185/2019 em seu artigo 1º no seu inciso 1º, os novos Investimentos do IncentivAuto, instituído pelo Decreto nº 64.130, de 8 de março de 2019, fica sob a competência do Conselho de Orientação do FUNAC, ” § 1º – Compete ao Conselho de Orientação do FUNAC, observada a regulamentação fixada em Resolução do Secretário da Fazenda e Planejamento, aprovar a concessão dos financiamentos previstos no “caput”, prevendo desconto para pagamento antecipado de parcelas vincendas, crescente em função do valor do investimento estabelecido no projeto correspondente, limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do saldo devedor”
No IncentivAuto, as montadoras de veículos habilitadas ao programa obtêm o financiamento, concedido em função do ICMS gerado por projetos de investimento previamente apresentados e ainda está previsto desconto de até 25% para o pagamento antecipado de parcelas á vencer.
As empresas habilitadas se comprometem a manter o nível de empregos ampliados, conforme estabelecido em suas propostas de investimento, com acompanhamento periódico baseado em relatório específico, e o mesmo deverá ser encaminhado pela empresa beneficiária à Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade – Investe São Paulo, cabendo ao Poder Executivo disciplinar a forma como se dará o acompanhamento, bem como as sanções para o caso de descumprimento.
Conforme previsto no artigo 1º inciso 4º da lei 17.185/2019, as empresas cujo os projetos de investimento de longo prazo e seu inicio se deu antes da edição do decreto 64.130, podem solicitar a adesão do regime para novos investimentos no Estado de São Paulo, mediante aprovação da Comissão de Avaliação da Política de Desenvolvimento Econômico do Estado, poderão considerar para efeito de investimento, somente aqueles dispêndios realizados após a data de protocolo do pedido de adesão.