O Programa Mover – Mobilidade Verde e Inovação, em seu Capítulo IV – Regime de Incentivos da Lei 14.902, determina que, para usufruir dos créditos financeiros disponíveis, a empresa precisa antes obter uma habilitação aprovada pelo MDIC (Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços), além da devida autorização de crédito, que deve ser solicitada trimestralmente.
Veja o passo a passo inicial de como se habilitar no Programa Mover para usar os créditos financeiros disponíveis.
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Quem pode se habilitar no Programa Mover
Conforme o Art. 5º da Portaria 43 de 2024, pode se habilitar ao regime de incentivos do Programa Mover a pessoa jurídica que:
- Produza, no País, os produtos automotivos abrangidos pelo Acordo de Complementação Econômica nº 14, firmado entre Brasil e Argentina (ACE-14), e seus Protocolos Adicionais, ou os sistemas e as soluções estratégicas para mobilidade e logística, e seus insumos, matérias-primas ou componentes;
- Tenha projeto de desenvolvimento e produção tecnológica, nos termos do art. 6º; ou
- Desenvolva, no País, serviços de pesquisa, desenvolvimento, inovação ou engenharia destinados à cadeia automotiva, com integração às cadeias globais de valor.
Requisitos obrigatórios para a habilitação
A solicitação da habilitação no Programa Mover (peticionamento) deve ser feita na plataforma SEI (Sistema Eletrônico de Informações). Antes de solicitar, porém, é importante garantir que a empresa cumpra todos os requisitos obrigatórios:
- Tributar pelo Lucro Real
- Possuir centro de custo de P&D
- Manter regularidade fiscal
- Atender aos critérios de habilitação exigidos por cada modalidade
- Comprovar investimento mínimo em P&D

Passo a passo para habilitação no Programa Mover
1. Acesse a plataforma SEI
Para acessar a plataforma SEI, é necessário que o presidente, diretor estatutário ou procurador da pessoa jurídica interessada possua um login de usuário externo. Caso ainda não possua, o cadastro é feito na opção “Clique aqui para se cadastrar”.
Após o preenchimento dos dados, um e-mail é enviado ao endereço cadastrado com todas as orientações e as documentações que precisam ser encaminhadas, também por e-mail, como o Termo de Concordância e Veracidade e os documentos pessoais.
2. Abra um novo processo de peticionamento
Na plataforma SEI, selecione a opção “Peticionamento” e, em seguida, “Novo Processo”.
3. Selecione a modalidade do Programa Mover
O Programa Mover é dividido em três modalidades, e a escolha correta é o que direciona todo o restante do processo de habilitação:
- Modalidade I – Fabricante:
- Desenvolvimento dos Setores, conforme o inciso I do art. 13 da MP nº 1.205/2023.
- Modalidade II – Projetos de Desenvolvimento:
- Desenvolvimento dos Setores: Habilitação MOVER – Projeto de produção de novo produto ou novo modelo.
- Desenvolvimento dos Setores: Habilitação MOVER – Projeto de relocalização.
- Desenvolvimento. dos Setores: Habilitação MOVER – Projeto para instalação de unidade para reciclagem.
- Modalidade III – Projetos de PD&I:
- Desenvolvimento dos Setores: Habilitação MOVER – Modalidade: Inciso III, art.13, MP nº1.205/2023
4. Preencha o documento principal
Abra o formulário e preencha com os dados da empresa, da pessoa de contato e os percentuais de investimento mínimo para cada ano, conforme o Anexo I da Portaria 43 de 2024.

Na modalidade III, o compromisso de investimento mínimo obrigatório em P&D não aparece de forma explícita na legislação, mas pode ser interpretado no texto do Anexo I da Portaria nº 43 do MDIC como correspondente à categoria de caminhões, ônibus e chassis com motor, entendimento corroborado pelo próprio Formulário de Habilitação, que apresenta os percentuais relacionados a essa categoria.
5. Anexe os documentos essenciais
Inclua os documentos obrigatórios para a habilitação no Programa Mover:
- Última alteração estatutária da pessoa jurídica interessada
- Comprovação de tributação pelo regime de lucro real
- Declaração de que a pessoa jurídica possui centro de custos de pesquisa e desenvolvimento
Para a modalidade II, são necessários documentos adicionais, como o cronograma físico-financeiro e a descrição do projeto. Já para a modalidade III, é necessária uma declaração de que a empresa realiza exportação de desenvolvimento de serviço.
6. Inclua os documentos complementares
Inclua o documento obrigatório de procuração do representante legal, se for o caso. A regularidade fiscal é comprovada pela Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, que é juntada ao processo diretamente pelo MDIC.
7. Finalize o peticionamento
Com todos os campos preenchidos, clique em “Peticionar”, preencha os campos de assinatura e finalize o processo.
O que acontece depois do peticionamento
O peticionamento é submetido ao MDIC, que avalia a documentação fornecida e verifica se a empresa cumpre os requisitos necessários para ser habilitada no Programa Mover.
A habilitação é publicada no Diário Oficial da União em até 30 dias corridos, e é possível acompanhar o andamento do processo na opção “Controle de Acessos Externos” da plataforma SEI, onde consta a lista dos processos; ao clicar em um deles, uma nova janela é aberta informando as etapas já realizadas.
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Como a ABGi apoia a habilitação da sua empresa no Programa Mover
Visto as restrições do crédito, sua organização pode estar se perguntando: ainda faz sentido se habilitar no Programa Mover?
O Mover é mais do que um crédito fiscal, é um programa setorial que busca o desenvolvimento industrial, inovação e descarbonização. Por isso, é necessário avaliar outros fatores para o impacto de longo prazo.
A equipe de consultores da ABGi está plenamente capacitada para realizar um diagnóstico e apoiar as empresas na tomada de decisão quanto à habilitação no Programa Mover.
Além disso, os especialistas da ABGi orientam sobre qual modalidade é mais adequada a cada perfil empresarial e prestam suporte integral durante todo o processo de solicitação de habilitação, do diagnóstico inicial ao acompanhamento do peticionamento no SEI, e prestação de contas.









