Glossário da Lei do Bem

Muitos são os termos utilizados, mas será que você já conhece todos?
Rafael Paiva

Rafael Paiva

Graduado em Engenharia Mecatrônica e Pós-graduado em Sistemas e Dispositivos Mecatrônicos. Na Abgi, atua em projetos da Lei do Bem, com foco na enquadramento técnico dos projetos.

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A Abgi criou este glossário para facilitar a compreensão e esclarecer, de forma rápida e prática, o significado de alguns termos técnicos e financeiros, comuns no processo de enquadramento de projetos na Lei do Bem.

  1. Termos técnicos:

Atividade Inovativa: Tipo de atividade inerente a um projeto de PD&I que pode ser beneficiada na Lei do Bem de acordo com o nível de maturidade do projeto (TRL). Por exemplo: pesquisa básica, pesquisa aplicada e desenvolvimento experimental.

Contradição Técnica: Contradição imposta no projeto por duas características tecnológicas antagônicas (Ex: Conseguir a redução de espessura de uma peça com vistas à diminuição de peso sem comprometer a resistência mecânica).

Desafio Tecnológico: Obstáculo encontrado no projeto que cria a necessidade da busca por novos conhecimentos ou novas rotas tecnológicas de desenvolvimento, fora do domínio da equipe envolvida, resultando em atividades de pesquisa e geração de conhecimento.

Desenvolvimento Experimental: Trabalhos sistemáticos delineados a partir de conhecimentos pré-existentes, visando a demonstração da viabilidade técnica ou funcional de novos produtos, processos, sistemas, ou ainda, um evidente aperfeiçoamento de itens já produzidos ou estabelecidos.

Elemento Inovador: Ideia ou elemento novo que reflete o progresso científico ou tecnológico provocado pelo projeto, resultando na aquisição de novos conhecimentos ou na compreensão de novos fenômenos, bem como no domínio de novas tecnologias desenvolvidas, seja para a empresa, para o mercado ou para o mundo.

Grau de Inovação: Nível de impacto da inovação perante o contexto da área na qual o projeto de PD&I é desenvolvido.

Incerteza Tecnológica: Dúvida relativa à viabilidade técnica ou à aplicabilidade final de alguma solução empregada no projeto de PD&I em desenvolvimento.

PD&I: Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação.

Pesquisa Aplicada: Trabalhos com o objetivo de aplicar os resultados de uma pesquisa básica em um desenvolvimento ou aprimoramento de um produto ou conceito.

Pesquisa Básica: Trabalhos executados com o objetivo de adquirir conhecimentos relativos à compreensão de novos fenômenos, com vistas ao desenvolvimento de produtos, processos ou sistemas, mas sem aplicação prática definida.

Potencial Técnico: Potencial de enquadramento de um projeto perante as exigências técnicas e em conformidade com o conceito e definição de projeto de inovação tecnológica para a Lei do Bem.

Risco Tecnológico: Risco de falha ou insucesso envolvido no desenvolvimento de um projeto de PD&I.

TRL: Technology Readiness Level ou Nível de maturidade tecnológica, é um método criado pela NASA para avaliar a maturidade tecnológica de projetos de inovação.

  1. Termos financeiros:

Ativo imobilizado: Refere-se ao conjunto de bens relacionados com a manutenção de uma empresa. Consistem em bens tangíveis, ou seja, físicos, como por exemplo, os edifícios, terrenos, máquinas, etc. Sendo assim, estes ativos são representados por bens e direitos que a empresa adquire para manter suas atividades em funcionamento.

Benefício da Depreciação/Amortização Acelerada: Conceitua-se depreciação/amortização como a perda do valor dos bens ao longo do tempo. O termo depreciação é utilizado para bens corpóreos (imobilizado) e amortização para bens incorpóreos (intangível). Essa perda ocorre em decorrência do desgaste, perda de utilidade pelo uso, ação da natureza ou obsolescência sendo apresentada como uma despesa e reduzindo dessa forma, o lucro da empresa conforme a vida útil do bem em referência. O benefício da depreciação/amortização acelerada na Lei do prevê o reconhecimento fiscal dessa perda de valor integralmente no ano de aquisição do bem, impactando em uma redução do lucro real/fiscal e reduzindo o IRPJ e CSLL no ano de aquisição. Por se tratar de um benefício temporário, nos anos seguintes, a depreciação deverá ser adicionada proporcionalmente a sua vida útil nas bases de cálculo do IRPJ e CSLL, aumentando a base de cálculo dos referidos impostos.

Benefício da Redução de IPI: Redução de 50% do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidente sobre equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos, bem como os acessórios sobressalentes e ferramentas que acompanhem esses bens, destinados exclusivamente (durante toda a sua vida útil) à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico.

Bens Intangíveis: Um ativo intangível é um ativo não monetário identificável e sem substância física. São incorpóreos representados por direitos de uso de um bem ou direitos associados a uma organização, tais como: projetos de desenvolvimento, softwares, patentes, marcas e nomes comerciais, direitos autorais, direitos sobre filmes cinematográficos, licenças e franquias, desenvolvimento de tecnologia, receitas e fórmulas, direitos de comercialização e outros.

Certidão Negativa de Débito: Documento emitido por qualquer órgão do governo que confirma a inexistência de pendências financeiras ou processuais em nome da empresa.

Certidão Positiva com Efeito Negativo: Documento emitido pela autoridade fiscal em casos nos quais a empresa possui débitos não quitados perante o Fisco, porém com exigibilidade suspensa ou sendo quitado por parcelamento, por exemplo.

Concessão de patente: Refere-se ao ato administrativo declarativo e atributivo (constitutivo), no qual é reconhecido o direito do titular sobre determinada invenção, sendo necessário o requerimento da patente e o seu trâmite junto à administração pública.

Dispêndio Beneficiável: Gastos realizados no período de apuração com projetos de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica enquadrados tecnicamente na Lei do Bem, classificáveis como despesas operacionais e com natureza elegível em conformidade com a legislação. Os dispêndios beneficiáveis refletem a base de cálculo do benefício da exclusão adicional.

 

Dispêndios com Instituto de Pesquisa: Gastos realizados pela contratação de Instituições de Pesquisa para execução das atividades de PD&I, desde que o risco tecnológico seja daquele que contratou. Para identificar uma Instituição de Pesquisa é importante avaliar a natureza jurídica do fornecedor, pois geralmente é classificada como associação (pública ou privada).

Dispêndios com Recursos Humanos: Gastos com a mão de obra interna para o desenvolvimento dos projetos de P&D. São valorizados através do produto entre a quantidade de horas apontadas nos projetos e a tarifa horária de cada colaborador. Os recursos humanos, normalmente, constituem a essência dos dispêndios com PD&I por traduzirem especialmente a base do trabalho intelectual e criativo que permeia a inovação tecnológica dentro das empresas.

 

Exclusão Adicional: Exclusão adicional do Lucro Real e a da Base de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) dos dispêndios com atividades de inovação. A exclusão adicional impacta na diminuição das bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e, consequentemente na redução dos impostos a pagar.

 

Incremento de Pesquisadores: O incremento de pesquisadores refere-se ao aumento do média de pesquisadores exclusivos de pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica. O cálculo é realizado através da variação da média do número de pesquisadores exclusivos da empresa com relação ao ano anterior.

 

Inventor Independente: Pessoa física, não ocupante de cargo efetivo, cargo militar ou emprego público, que seja depositante de pedido de patente (patente de invenção ou modelo de utilidade) no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, contratada para a execução das atividades de PD&I. Neste caso, para ser beneficiado, o risco tecnológico deve ser daquele que contratou.

 

Lucro Real: Regime de tributação, no qual o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é feito com base no lucro real da empresa envolvendo o valor das receitas menos o valor das despesas, juntamente com ajustes previstos em Lei (adições e exclusões fiscais).

 

Material de Consumo: Materiais cuja a utilização é limitada apenas ao tempo de desenvolvimento do projeto. Como por exemplo: materiais, insumos, dispositivos, componentes, utilizados para construção de protótipos, amostras, realização de testes e ensaios.

 

Patente: Consiste em um título de propriedade temporária sobre uma determinada invenção ou modelo de utilidade. Este título é outorgado pelo Estado aos inventores, autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação.

 

Pesquisadores com Dedicação Exclusiva: Pesquisadores com escolaridade mínima de técnico de nível médio e dedicação superior a 80% de sua jornada de trabalho em projetos de PD&I.

 

Serviço de Apoio Técnico (SAT): São aqueles serviços indispensáveis à implantação e à manutenção das instalações ou dos equipamentos destinados, exclusivamente, à execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento ou inovação tecnológica, bem como à capacitação dos recursos humanos a eles dedicados, como por exemplo:

  • Manutenção corretiva e preventiva de sistemas de instrumentação e automação do processo laboratorial, em relação à estrutura de PD&I;
  • Testes para avaliação da qualidade de novos produtos ou processos (consequência de trabalho de PD&I);
  • Pintura industrial de manutenção de estrutura de PD&I;
  • Serviços vários necessários para fabricação de partes, componentes e ferramentais, correspondentes a produtos ou processos consequência de trabalhos de PD&I, tais

como usinagem, caldeiraria, recuperação de peças ou ajustamento mecânico. Apoio na prototipação de produtos e instrumental relacionado a projetos de PD&I;

  • Serviço técnico de desenho industrial, relacionados a atividades de PD&I;
  • Relacionado ao desenvolvimento de software, trabalhos de Bodyshop, Outsourcing

e Software Houses, podem se enquadrar como serviço de apoio, sempre relacionados a tarefas para digitação e codificação de solução desenvolvida pela empresa, que precisa de empresa especializada na linguagem objeto para poder construir a idealização definida.

 

Tecnologia industrial básica (TIB): Refere-se a tecnologias tais como a aferição e calibração de máquinas e equipamentos, o projeto e a confecção de instrumentos de medida específicos, a certificação de conformidade, inclusive os ensaios correspondentes, a normalização ou a documentação técnica gerada e o patenteamento do produto ou processo desenvolvido. De forma geral, TIB compreende as áreas de metrologia, normalização, regulamentação técnica e avaliação de conformidade (acreditação, inspeção, ensaios, certificação e suas funções correlatas). Inclui também a questão da propriedade intelectual e informação tecnológica, associadas a estas áreas.

Ficou com alguma dúvida, ou não achou algum outro termo que procurava? Entre em contato conosco.

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