Empresas que utilizaram os incentivos fiscais à inovação tecnológica em 2010 têm até 31 de julho de 2011 para prestar contas, ao Ministério de Ciência e Tecnologia (MCT), das atividades de seus Programas de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica realizadas ao longo do ano de 2010. O novo Formulário para Prestação de Contas do uso de Incentivos Fiscais à Inovação Tecnológica (Lei do Bem 11.196/05) já está disponível no site do Ministério para preenchimento.
Segundo Maria Carolina Rocha, especialista em inovação da Inventta+bgi/ABGI, “houve mudanças significativas em alguns itens do formulário, com destaque para os itens 3 – Programa de P&D e Projetos; 4 – Produtos e Processos Tecnologicamente Novos ou Substancialmente aperfeiçoados; e 7 – Dispêndios do Programa. De forma geral, pode-se dizer que os formulários vêm evoluindo ano a ano e, especialmente em 2011, o MCT inseriu maior detalhamento na prestação de contas”.
Maria Carolina Rocha faz uma avaliação crítica sobre a prestação de contas: “para os órgãos fiscalizadores, o aprimoramento do formulário pode ser considerado um ponto positivo no sentido de facilitar o acompanhamento da evolução do uso destes mecanismos. No entanto, as modificações estão ocorrendo todo ano sem que haja um canal de comunicação formal do MCT com as empresas, o que acaba reforçando a insegurança jurídica da legislação em questão. As mudanças no formulário de prestação de contas MCT referentes ao ano de 2010 foram muito significativas sem, entretanto, haver um esclarecimento ou, no mínimo, a divulgação de um manual sobre o preenchimento do formulário”.
Para ela, “ainda temos que evoluir bastante, tanto em termos de legislação quanto nas formas de controle, para que o governo consiga atingir a meta de aumentar o investimento em P&D por parte das empresas”.
O uso dos Incentivos
Com base nos dados dos Formulários para Informações sobre as Atividades de Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica (FORMP&D), o MCT publica o Relatório Anual de Utilização de Incentivos Fiscais, no qual constam:
- Registros dos investimentos em PD&I por região e em nível nacional;
- Benefícios reais usufruídos pelas empresas;
- Anexos contendo as relações das empresas participantes do programa dos incentivos fiscais da Lei do Bem;
- Outras informações a respeito da evolução dos investimentos em P&D em relação ao PIB Brasil.
As mudanças estão ocorrendo todo ano sem que haja um canal de comunicação formal do MCT com as empresas, o que acaba reforçando a insegurança jurídica da legislação em questão.” – afirma Maria Carolina Rocha
Segundo o último Relatório Anual de Utilização de Incentivos Fiscais, no ano base 2009, o MCT recebeu 635 formulários, o que representa um crescimento de 15% no número de empresas que usaram estes benefícios, em comparação com 2008. A renúncia fiscal total chegou a R$ 1,38 bilhão e houve também uma sensível melhoria qualitativa no preenchimento, uma vez que foram consolidados os dados de 542 das 635 empresas que preencheram o formulário.
Por outro lado, a adesão das empresas aos incentivos ainda é baixa. Muitas organizações encontram dificuldades em utilizar plenamente estes mecanismos de apoio. Tal fato se dá normalmente pelo desconhecimento das alternativas oferecidas pelo governo, bem como pela burocracia para acesso aos mesmos, além das controvérsias existentes em relação aos incentivos fiscais previstos na Lei do Bem.
O uso dos Incentivos
Com base nos dados dos Formulários para Informações sobre as Atividades de Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica (FORMP&D), o MCT publica o Relatório Anual de Utilização de Incentivos Fiscais, no qual constam:
- Registros dos investimentos em PD&I por região e em nível nacional;
- Benefícios reais usufruídos pelas empresas;
- Anexos contendo as relações das empresas participantes do programa dos incentivos fiscais da Lei do Bem;
- Outras informações a respeito da evolução dos investimentos em P&D em relação ao PIB Brasil.
As mudanças estão ocorrendo todo ano sem que haja um canal de comunicação formal do MCT com as empresas, o que acaba reforçando a insegurança jurídica da legislação em questão.” – afirma Maria Carolina Rocha
Segundo o último Relatório Anual de Utilização de Incentivos Fiscais, no ano base 2009, o MCT recebeu 635 formulários, o que representa um crescimento de 15% no número de empresas que usaram estes benefícios, em comparação com 2008. A renúncia fiscal total chegou a R$ 1,38 bilhão e houve também uma sensível melhoria qualitativa no preenchimento, uma vez que foram consolidados os dados de 542 das 635 empresas que preencheram o formulário.
Por outro lado, a adesão das empresas aos incentivos ainda é baixa. Muitas organizações encontram dificuldades em utilizar plenamente estes mecanismos de apoio. Tal fato se dá normalmente pelo desconhecimento das alternativas oferecidas pelo governo, bem como pela burocracia para acesso aos mesmos, além das controvérsias existentes em relação aos incentivos fiscais previstos na Lei do Bem. Por isto, várias delas recorrem à consultoria de empresas como a Inventta, que desde 2006 presta serviços na área de incentivos fiscais para inovação, com o objetivo de ajudar as empresas a usufruírem plenamente dos benefícios oferecidos pelo governo.
A Inventta+bgi/ABGI possui metodologia própria e desenvolveu um modelo estratégico de captação de recursos integrado à gestão de portfólio de projetos de P,D&I, que oferece subsídios para a tomada de decisão sobre as fontes de financiamento mais adequadas à realidade de cada empresa.