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Subvenção econômica para que empresas interessadas em adquirir ou licenciar patentes
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A FINEP lançou no mês de junho de 2022 um edital, com até R$ 75 milhões em recursos não reembolsáveis, destinado as empresas interessadas em adquirir ou licenciar patentes concedidas ou em processos de concessão vigentes, além de outros ativos de propriedade intelectual, possam testar a viabilidade de produtos, processos e serviços inovadores. 

Confira um resumo abaixo, e o edital completo no site da FINEP:

http://www.finep.gov.br/chamadas-publicas/chamadapublica/687  

QUEM PODE SOLICITAR:  

Empresas de forma individual ou em parceria. 

OBJETIVOS GERAIS DA SELEÇÃO PÚBLICA:

Conceder recursos de subvenção econômica para que empresas interessadas em adquirir ou licenciar patentes concedidas ou em processos de concessão vigentes, além de outros ativos de propriedade intelectual, possam testar a viabilidade de produtos, processos e serviços inovadores. 

Os recursos de subvenção econômica deverão ser aplicados na realização de “prova de conceito” e demais atividades para testar a viabilidade da tecnologia, em projetos de risco tecnológico cuja execução esteja compreendida entre os níveis de maturidade tecnológica (TRLs) 3 a 7, sendo que os projetos devem necessariamente prever o atingimento do TRL 7 (demonstração do protótipo do sistema em ambiente operacional). 

A compra da patente não será financiada por este instrumento. A aquisição, assim como a implantação pioneira da solução, poderá ser objeto de financiamento através das linhas de crédito da Finep. 

CONDIÇÕES GERAIS: 

  • A Instituição Científica e Tecnológica (ICT) detentora da patente ou outro ativo de propriedade intelectual, deverá, obrigatoriamente, acompanhar o desenvolvimento do projeto e fornecer subsídios para a realização das atividades que comprovem a viabilidade da tecnologia em nível comercial; 
  • O valor solicitado à Finep/FNDCT em cada proposta deverá, obrigatoriamente, enquadrar-se entre o mínimo de R$ 1.500.000, e o máximo de R$ 5.000.000,00; 
  • O aporte de contrapartida financeira é obrigatório e dependerá do porte da empresa; 
  • O prazo de execução do projeto deverá ser de até 36 (trinta e seis) meses, prorrogável, justificadamente, a critério da Finep. 

DESPESAS APOIÁVEIS: 

 O valor solicitado à Finep deverá contemplar exclusivamente despesas para a execução de atividades do projeto, tais como: desenvolvimento ou aprimoramento de novos produtos, serviços ou processos; avaliação de desempenho, incluindo inspeção, ensaios, teste de conformidade e certificação, e; patenteamento de soluções desenvolvidas no projeto. 

  • Pagamento de pessoal; 
  • Material de consumo; 
  • Diárias e despesas com locomoção; 
  • Obras e instalações;  
  • Equipamentos e material permanente; 
  • Serviços de Terceiros – Pessoa Física ou Pessoa Jurídica  

A equipe ABGI está à disposição para apoiar a sua empresa na análise do portfólio de projetos e tecnologias, escrita e criação de um plano robusto para captar este recurso com sucesso.    

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