A FINEP lançou no mês de junho de 2022 um edital, com até R$ 75 milhões em recursos não reembolsáveis, destinado as empresas interessadas em adquirir ou licenciar patentes concedidas ou em processos de concessão vigentes, além de outros ativos de propriedade intelectual, possam testar a viabilidade de produtos, processos e serviços inovadores.
Confira um resumo abaixo, e o edital completo no site da FINEP:
http://www.finep.gov.br/chamadas-publicas/chamadapublica/687
QUEM PODE SOLICITAR:
Empresas de forma individual ou em parceria.
OBJETIVOS GERAIS DA SELEÇÃO PÚBLICA:
Conceder recursos de subvenção econômica para que empresas interessadas em adquirir ou licenciar patentes concedidas ou em processos de concessão vigentes, além de outros ativos de propriedade intelectual, possam testar a viabilidade de produtos, processos e serviços inovadores.
Os recursos de subvenção econômica deverão ser aplicados na realização de “prova de conceito” e demais atividades para testar a viabilidade da tecnologia, em projetos de risco tecnológico cuja execução esteja compreendida entre os níveis de maturidade tecnológica (TRLs) 3 a 7, sendo que os projetos devem necessariamente prever o atingimento do TRL 7 (demonstração do protótipo do sistema em ambiente operacional).
A compra da patente não será financiada por este instrumento. A aquisição, assim como a implantação pioneira da solução, poderá ser objeto de financiamento através das linhas de crédito da Finep.
CONDIÇÕES GERAIS:
- A Instituição Científica e Tecnológica (ICT) detentora da patente ou outro ativo de propriedade intelectual, deverá, obrigatoriamente, acompanhar o desenvolvimento do projeto e fornecer subsídios para a realização das atividades que comprovem a viabilidade da tecnologia em nível comercial;
- O valor solicitado à Finep/FNDCT em cada proposta deverá, obrigatoriamente, enquadrar-se entre o mínimo de R$ 1.500.000, e o máximo de R$ 5.000.000,00;
- O aporte de contrapartida financeira é obrigatório e dependerá do porte da empresa;
- O prazo de execução do projeto deverá ser de até 36 (trinta e seis) meses, prorrogável, justificadamente, a critério da Finep.
DESPESAS APOIÁVEIS:
O valor solicitado à Finep deverá contemplar exclusivamente despesas para a execução de atividades do projeto, tais como: desenvolvimento ou aprimoramento de novos produtos, serviços ou processos; avaliação de desempenho, incluindo inspeção, ensaios, teste de conformidade e certificação, e; patenteamento de soluções desenvolvidas no projeto.
- Pagamento de pessoal;
- Material de consumo;
- Diárias e despesas com locomoção;
- Obras e instalações;
- Equipamentos e material permanente;
- Serviços de Terceiros – Pessoa Física ou Pessoa Jurídica
A equipe ABGI está à disposição para apoiar a sua empresa na análise do portfólio de projetos e tecnologias, escrita e criação de um plano robusto para captar este recurso com sucesso.