
O Governo Federal deverá disponibilizar R$ 190 milhões por intermédio da Finep. Além disso, serão ofertados R$ 19 milhões para a estruturação dos parceiros estaduais. O Sebrae também alocará R$ 50 milhões, como recursos adicionais ao programa, que serão empregados em prestação de serviços para as empresas selecionadas e que tenham necessidade de apoio em capacitação e gestão.
O programa faz parte do esforço da Finep de descentralizar a subvenção e atuar em parceria com os Estados, e possui duas fases distintas: seleção das instituições parceiras e seleção das micro e pequenas empresas.
A primeira visa estabelecer os parceiros estaduais da Finep, que serão responsáveis pelo repasse do valor e operacionalização do programa. Cada Estado deve oferecer uma contrapartida que varia de acordo com a região, conforme demonstrado abaixo:
A Finep concederá recursos financeiros para apoiar a infraestrutura e a organização dos agentes estaduais, no valor máximo de R$ 1,3 milhão aos Estados da região do Sudeste e do Sul e R$ 900 mil aos Estados das demais regiões. 40% do valor financiado devem estar relacionados às áreas prioritárias da Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, que são petróleo e gás, energias alternativas e TIC, ou aos temas a serem definidos por cada Estado. Cada federação poderá definir outros cinco temas diretamente relacionados à sua vocação e/ou seus setores prioritários, que serão objeto de projetos que representem 60% do financiamento.
Após a seleção dos agentes estaduais, cuja publicação deve ser em 20 de dezembro de 2012, inicia-se a segunda fase, em que cada Estado selecionará as microempresas e empresas de pequeno porte que receberão o financiamento.
A meta é que sejam fomentadas 700 empresas em todo o país, com aportes financeiros que variem de R$ 120 mil a R$ 400 mil. As empresas contempladas pelo programa terão até dois anos para realizar seus projetos de inovação.
Despesas que poderão ser apoiadas
Despesas Correntes: vencimentos e obrigações, material de consumo, softwares, instalação, recuperação e manutenção de equipamentos, despesas de viagens, serviços de terceiros (pessoa física ou jurídica), treinamentos.
Despesas Operacionais e Administrativas: O projeto poderá solicitar a cobertura de despesas operacionais e administrativas, de caráter indivisível, respaldadas na Lei da Inovação, até o limite de 5% do valor dos recursos federais solicitados.
As despesas de capital que venham a ser necessárias para a execução do projeto devem ser oferecidas pela própria instituição beneficiária, a título de contrapartida. Devem ser entendidas como despesas de capital aquelas necessárias ao planejamento e execução de obras, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente. Estas despesas podem ser consideradas em todas as fases do desenvolvimento do projeto, ou seja, desde a escala exploratória ou de bancada até as escalas piloto e protótipo.
A principal mudança para as micro e pequenas empresas é que serão objeto do edital os setores prioritários de cada Estado, dando assim maior oportunidade às empresas que se destacam regionalmente, além do apoio que o Sebrae oferecerá na gestão daquelas selecionadas.
Essas medidas estão alinhadas à Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (Encti), que tem, dentro de suas ações, priorizar o fortalecimento da parceria com o Sebrae, com vistas a fomentar P,D&I nas micro e pequenas empresas.