O regime de Ex-tarifário representa uma importante oportunidade para empresas brasileiras que buscam modernizar suas operações e se tornar mais competitivas no mercado global. Trata-se de um incentivo fiscal que oferece redução das alíquotas do Imposto de Importação para bens de capital e bens de informática e telecomunicações que não possuam produção equivalente no Brasil.
Neste artigo, vamos explorar o que é o Ex-tarifário, quem pode utilizar, vantagens e casos práticos para demonstrar o impacto desse benefício na empresa.
O que é Ex-tarifário?
O Regime de Ex-tarifário é uma redução temporária da alíquota do Imposto de Importação (II) que pode chegar a 0%, dos Bens de Capital (BK) e de Informática e Telecomunicação (BIT), assim classificados na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC), bem como de suas partes, peças e componentes, desde que não haja produção nacional equivalente.
Qual a vigência dessa redução?
A redução tem vigência de até 02 (dois) anos e é publicada pela Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) ao final de cada trimestre, por meio de Resolução que contém a relação de Ex-tarifários aprovados pelo órgão.
Qual a importância do regime de Ex-tarifário?
O Ex-tarifário contribui para as empresas em três pontos fundamentais:
- Viabiliza aumento de investimentos em bens de capital e de informática e telecomunicação que não possuam produção equivalente no Brasil;
- Possibilita aumento da inovação por parte de empresas de diferentes segmentos da economia, com a incorporação de novas tecnologias inexistentes no Brasil, com reflexos na produtividade e competitividade do setor produtivo, conforme preconizado nas diretrizes da Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior vigente;
- Produz um efeito multiplicador de emprego e renda sobre segmentos diferenciados da economia nacional.
A quem se destina e como se dá o pleito do Ex-tarifário?
O regime do Ex-tarifário se destina a empresas de todos os setores, desde que comprovem a inexistência de produção dos bens a serem importados e que justifiquem a necessidade de importá-los para modernização, aumento de produtividade ou investimento.
O pleito se dá feito através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI do Ministério da Economia e sua análise compete à Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação (SDIC).
Para solicitar a análise, são exigidas informações técnicas e detalhadas do bem a ser importado, quais sejam:
I – NCM;
II – apresentar sugestão de descrição para o Ex-tarifário, no padrão da Tarifa Externa Comum do Mercosul, com texto de acordo com os seguintes parâmetros:
a) esteja redigido no plural;
b) seja único e contínuo, sem uso de ponto final;
c) seja meramente descritivo, sem partes explicativas;
d) não contenha menção de marca, modelo ou patente; e
e) seja claro, objetivo e conciso, com os principais parâmetros técnicos e funcionais do bem:
III – estar acompanhado, necessariamente, de catálogos originais e fatura proforma do bem importado, devidamente traduzidos quando não escritos no idioma português, bem como de literatura técnica, igualmente traduzida, quando existente;
IV – conter descritivo sobre as características do bem, suas especificidades e diferenças tecnológicas sobre aqueles fabricados nacionalmente, se for do seu conhecimento;
V – conter descritivo das hipóteses constantes no inciso IV do art. 14, se for o caso, bem como anexar a documentação comprobatória exigida; e
VI – informar endereço eletrônico (e-mail) válido para onde serão encaminhadas as comunicações e notificações referentes ao pleito.
De acordo com informações do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio Exterior e Serviços, o prazo médio para análise do pleito de Ex-tarifário é de 90 (noventa) dias. No entanto, na prática, é comum que referida análise leve mais tempo em virtude da necessidade de apresentação de documentação solicitada, bem como, na dificuldade de comprovação da inexistência de similar nacional.
Vantagens do Ex-tarifário na prática
Com a redução direta da alíquota do Imposto de Importação, as empresas podem economizar significativamente nos custos de aquisição de equipamentos e tecnologias do exterior, com impacto positivo no EBITDA. Confira a análise comparativa da importação com e sem a aplicação do Ex-tarifário.

Dados estatísticos
Nos últimos cinco anos, observamos que o número de pleitos aumentou significativamente, quanto que o valor dos bens não aumentou na mesma proporção

Quantidade de pleitos novos e de renovação concedidos nos últimos 5 anos
Ano | Pleitos Novos | N° de empresas com pleitos novos concedidos | Pleitos de Renovação | N° de empresas com pleitos de renovação concedidos | |
| |||||
2018 | 2783 | 1701 | 1051 | 520 |
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2019 | 3065 | 2007 | 250 | 156 |
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2020 | 3584 | 2225 | 0 | 0 |
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2021 | 4652 | 2679 | 0 | 0 |
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2022 | 5033 | 2865 | 37 | 36 |
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Fonte: DIVEX/SDIC/ME
Leia também: Isenção do Imposto de Importação para Ciência, Tecnologia e Inovação
Utilizar o Ex-tarifário vale a pena?
Sim, as vantagens do Ex-tarifário são direcionadas aos importadores sediados no Brasil, que podem se valer da redução ou isenção do Imposto de Importação e com isso aumentar a competitividade do produto nacional, reduzir os custos na importação, investir na modernização industrial e se aproveitar dos demais reflexos que a redução representa.
Diante da relevância do tema para os importadores de diversos segmentos econômicos no país, recomenda-se que o estudo sobre a viabilidade, assim como a apresentação dos pleitos de Ex-tarifário sejam feitos com devida cautela e prévia análise das condições, documentos e informações apresentados, para que o pleiteante possa se usufruir da redução da alíquota do imposto de maneira efetiva e correta.
Como a ABGi pode apoiar sua empresa no pleito o Ex-tarifário?
A ABGi Brasil conta com profissionais capacitados e pode apoiar sua empresa durante todo o processo de pleito do Ex-tarifário, garantindo segurança às empresas.
Inicialmente são avaliadas as características técnicas do item que será objeto de importação, em seguida é realizada a avaliação da existência de similar no mercado brasileiro, é realizada também a análise e classificação do NCM e, por fim, a estruturação da documentação e pleito do Ex-tarifário.
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