Publicado em 16 de julho de 2026 e com vigência imediata, o Decreto nº 13.065/2026 trouxe uma reformulação relevante para as empresas habilitadas ou interessadas no PADIS, o regime de incentivos fiscais voltado à indústria de semicondutores, displays e, agora, também à cadeia fotovoltaica.
O novo decreto uniu a regulamentação do PADIS à do Brasil Semicon (Programa Brasil Semicondutores), criando uma arquitetura institucional e ainda ampliando o benefício.
Nesta artigo, entenda o que muda na prática para quem já usufrui do PADIS e para quem avalia se habilitar ao regime.
Como o PADIS chegou até aqui
A Lei nº 11.484/2007 instituiu o programa, então definiu os benefícios fiscais, o piso de 5% do faturamento em PD&I e o regime sancionatório, tendo sido regulamentada, no mesmo ano, pelo Decreto nº 6.233/2007.
Em 2019, a Lei nº 13.969 criou o crédito financeiro do PADIS, hoje disciplinado pelo Decreto nº 10.615/2021, que era, até então, o regulamento vigente.
Já em 2024, a Lei nº 14.968 criou o Brasil Semicon, alterou a Lei nº 11.484 e fixou o prazo de vigência dos benefícios até 2029. É justamente essa última lei que o Decreto nº 13.065/2026 vem regulamentar, ao mesmo tempo em que atualiza o Decreto nº 10.615/2021 sobre o próprio PADIS.

Apesar da aparência de lei, o que o decreto de fato faz é regulamentar uma política pública inteira, com eixos, diretrizes e ciclo de planejamento, criar a arquitetura institucional do Conselho Gestor e impor obrigações de relatórios e cronogramas a BNDES, Finep e ministérios envolvidos.
Portanto, são instrumentos distintos e complementares: o PADIS é o regime de benefício fiscal, acessado empresa a empresa por meio de habilitação junto ao MCTI, enquanto o Brasil Semicon é a política pública setorial que olha para o ecossistema e a cadeia produtiva como um todo.
Os principais pontos do novo PADIS
Entre as mudanças trazidas pelo Decreto nº 13.065/2026 para o PADIS, três merecem atenção especial de quem já é habilitado ou pretende se habilitar:
- Escopo e setores ampliado: o regime agora alcança semicondutores, displays e painéis solares, do design à aplicação, incluindo todo o ecossistema de PD&I associado.
- Novos itens incentivados: entram no PADIS os acumuladores elétricos e separadores (NCM 8507.60 e 8507.80) e toda a cadeia fotovoltaica, com seus insumos, partes, peças e máquinas de fabricação
- Nova governança: o Conselho Gestor do Brasil Semicon passa a ser presidido pelo MDIC, com Secretaria-Executiva do MCTI e participação da Fazenda, do BNDES e da Finep

Benefícios do PADIS
Crédito fiscal
O crédito financeiro de PD&I segue calculado pelo dispêndio do trimestre anterior multiplicado por 2,62, limitado a 13,10% da base do PD&IM. A vigência dos benefícios, por sua vez, está confirmada até 31 de dezembro de 2029.
Desoneração
O benefício fiscal do PADIS desonera a cadeia produtiva nas duas pontas. Na compra, máquinas, equipamentos, softwares, insumos e serviços chegam à empresa habilitada com alíquota zero de PIS/Pasep, Cofins, IPI, Imposto de Importação e AFRMM. Na venda, a receita da venda dos dispositivos incentivados não sofre PIS/Pasep e Cofins, e o IPI é zero na saída do estabelecimento industrial da habilitada.
Um detalhe operacional relevante é que a nota fiscal do fornecedor precisa indicar o dispositivo legal, o número do ato de habilitação do adquirente e a expressão de venda com alíquota zero, e sem isso, o benefício do PADIS simplesmente não se materializa.
O ciclo de quem já é habilitado ao PADIS
Para as empresas habilitadas ao PADIS, o regime segue funcionando em três fases contínuas, que se repetem a cada ano-calendário.
Habilitação
A pessoa jurídica interessada apresenta o pleito ao MCTI, informando as atividades, produtos e serviços, o Plano de P&D e o atendimento ao PPB (Processo Produtivo Básico).
A a habilitação ao PADIS pode ser pleiteada a qualquer momento, mediante ato específico da SCTTD/MCTI, e a inclusão de novos produtos ou serviços depois de habilitado exige um novo ato.
Aplicação em PD&I
Uma vez habilitada, a empresa precisa aplicar anualmente, no País, o equivalente a 5% do faturamento bruto incentivado em pesquisa, desenvolvimento e inovação, em áreas como microeletrônica, semicondutores, displays, optoeletrônicos e softwares de suporte a projetos.
O crédito financeiro do PADIS é calculado sobre esse dispêndio trimestral, e o saldo não utilizado pode migrar para os períodos seguintes.
Prestação de contas
Até 31 de julho, a empresa habilitada ao PADIS deve enviar demonstrativos ao MCTI referentes ao cumprimento das obrigações do ano anterior, e até 30 de setembro, um relatório e parecer conclusivo de auditoria independente credenciada na CVM.
O MCTI publica o extrato de certificação em até 30 dias após o envio da declaração de investimentos, e a falta de qualquer um dos documentos é comunicada à Receita Federal, o que pode comprometer a fruição do benefício.
Como a ABGi apoia empresas habilitadas ou interessadas no PADIS
Diante da complexidade normativa do PADIS, contar com apoio especializado faz diferença em cada etapa do processo.
A ABGi Brasil atua desde o diagnóstico de elegibilidade e a quantificação do benefício, passando pela estruturação do Plano de P&D e do dossiê técnico para a habilitação, até a gestão do crédito financeiro e o suporte à prestação de contas anual, incluindo a defesa técnica em eventuais glosas ou suspensões. Assim como apoioamos diversas empresas na gestão estratégica de outros incentivos setoriais como a Lei da Informática, Programa MOVER e PRESIQ.
Se sua empresa quer entender melhor como se beneficiar do PADIS diante das mudanças trazidas pelo Decreto, converse com os especialistas da ABGi Brasil.








