Entenda sobre o PADIS e a legislação que prorrogou a utilização dos incentivos até 2026

O PADIS oferece incentivos para pessoas jurídicas industriais que exercem, isoladamente ou em conjunto, atividades de PD&I.
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Inicialmente instituído pela Lei nº 11.484/2007 e regulamentado pela IN RFB n° 1.976/20 e pelo Decreto n° 10.615/2021, o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (PADIS) tem por objetivo estimular a implantação e a ampliação de investimentos no setor de semicondutores e display, cujas beneficiárias são empresas industriais que atuam na concepção, desenvolvimento, projeto e fabricação de dispositivos semicondutores ou displays, incluindo células e os painéis fotovoltaicos para energia solar, além de insumos estratégicos para a cadeia produtiva, como o silício e lâminas de silício.

Neste sentido, o PADIS oferece incentivos para pessoas jurídicas industriais que exercem, isoladamente ou em conjunto, atividades de PD&I relacionadas a componentes ou dispositivos eletrônicos semicondutores, mostradores de informação (displays) e em insumos e equipamentos dedicados e destinados à fabricação de componentes ou dispositivos eletrônicos semicondutores, incluindo as células e os painéis fotovoltaicos, desde que tais investimentos correspondam a 5% do faturamento bruto no mercado interno destas empresas.

Dentre os incentivos previstos, estão a redução a zero da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, nos casos especificados em lei.

Ademais, a legislação prevê concessão de crédito financeiro calculado sobre o dispêndio efetivamente aplicado no trimestre anterior em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, que poderá ser compensado com qualquer outro tributo administrado pela RFB.

De acordo com a nova legislação, o dispêndio aplicado deverá ser multiplicado por: (i) 2,62, até 31 de dezembro de 2024, limitado a 13,10% da base de cálculo do valor de investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Mínimo (PD&IM) do período de apuração e (II) 2,46, de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026, limitado a 12,30% da base de cálculo do valor de investimento em PD&IM do período de apuração.

Dentro do contexto acima mencionado, convém destacar que a Lei 14.302/2022 prorrogou o prazo para concessão do crédito financeiro até 2026, nos percentuais indicados, além de ampliar significativamente o rol dos produtos incentivados.

Lado outro, importa mencionar que os projetos/atividades de PD&I enquadráveis nas premissas do PADIS devem ser aprovados em ato conjunto do MCTI e do MDIC, sendo premissa para utilização dos incentivos, aprovação que estará condicionada, ainda, à comprovação da regularidade fiscal da pessoa jurídica perante a Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda e a Secretaria da Receita Previdenciária do Ministério da Previdência Social.

Por fim, buscando um melhor esclarecimento dos produtos enquadráveis para este programa, é possível definir Semicondutores como produtos que possuem propriedades elétricas sob certas condições, mas em outras não, sendo possível assim, controlar sua eletricidade. Estes estão presentes em vários aparelhos elétricos, sua base de construção possui, principalmente, Cristais de Silício. A produção deste produto caracteriza-se como concepção, desenvolvimento e projeto (design). É possível também identificar como semicondutores o desenvolvimento/fabricação de Chips eletrônicos. Já os Displays são mostradores de informação disponibilizados aos produtos.

Visando alinhar estratégia e gestão de recursos para inovação com diminuição da carga tributária, a Abgi possui profissionais capacitados para auxiliar sua empresa no entendimento e na aplicação deste Programa. 

 

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