É importante entender a relação entre o enquadramento de projetos para a Lei do Bem e o TRL (Nível de Maturidade Tecnológica) com o intuito é facilitar a compreensão de quais fases de um projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) podem ser beneficiadas por esse incentivo fiscal.
O TRL é um método desenvolvido pela NASA (Agência Espacial Norte Americana), na década de 1970, com a finalidade de avaliar o nível de maturidade tecnológica de projetos de P&D. Neste modelo de classificação, o desenvolvimento é analisado nos níveis de 1 a 9, os quais podem ser agrupados em macro etapas como:
- Pesquisa básica – Nível 1;
- Pesquisa aplicada – Níveis 2 e 3;
- Desenvolvimento experimental – Níveis 3 ao 7;
- Atividades de suporte – Níveis 8 e 9.
De forma geral, a pesquisa básica refere-se a estudos sobre novos conceitos e fenômenos, não apresentando uma aplicação imediata, motivo esse, que a torna comumente encontrada em instituições de pesquisa. Já a pesquisa aplicada diz respeito a estudos voltados à aplicação de conceitos em novas tecnologias e soluções, mas ainda em pequena escala (testes pilotos em laboratório).
Embora, ainda seja mais comum em centros de pesquisa, este nível de maturidade já é observado em indústrias. Entretanto, o mais comum a esse ambiente industrial, são os desenvolvimentos experimentais, que consistem em aplicações práticas de conceitos conhecidos em novas atribuições, já em ambiente relevante, com validações e testes para aplicação em larga escala. Nesse caso, tem-se riscos e incertezas tecnológicas típicas dessa nova utilização.
Os níveis de atividades de suporte contemplam etapas de maior maturidade do projeto, nas quais, normalmente, já não existem desafios tecnológicos a serem superados. Em termos da Lei do Bem, este último ponto explica o motivo pelo qual o benefício se aplica apenas até o nível 7 do TRL.
As figuras a seguir apresentam as descrições de cada nível e das macros etapas supracitadas.

O gráfico associado ao TRL permite uma visualização das atividades do projeto de forma temporal, relacionando o avanço da maturidade tecnológica com o nível de despesas envolvidas. Desta forma, é possível observar que há um maior volume de dispêndios nas fases de aplicação do conhecimento, desenvolvimento da solução e comprovação de sua viabilidade técnica e funcional. Sendo assim, uma classificação adequada do nível de maturidade do projeto é essencial para seu possível enquadramento.

Neste sentido, vale destacar que, embora deva ser comprovada, não é a inovação em si que concede o direito a usufruir do benefício da Lei do Bem, mas sim a comprovação de que a empresa realizou internamente (ou por meio de contratação de universidade, centro de pesquisa, micro e pequenas empresas, ou inventores independentes) as atividades de P&D que levaram à inovação, incorrendo em desafios e incertezas tecnológicas.
Importante destacar que, nem todas as atividades do projeto serão de PD&I. Também é válido ressaltar que é comum projetos nos níveis 8 e 9 apresentarem problemas, que demandem o retorno às fases de pesquisa aplicada e desenvolvimento experimental para corrigir erros e encontrar a melhor solução, sendo perfeitamente possível o enquadramento destas atividades como PD&I para a Lei do Bem.
Ferramenta MCTI
Para dar ainda mais clareza e segurança, o Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação está desenvolvendo uma calculadora do nível de maturidade tecnológica baseada no TRL.
Por fim, reforçamos que a gestão dos projetos de inovação tecnológica é mais complexa que de um projeto comum, e quanto mais controlado e bem gerenciado, maior o potencial de obtenção dos incentivos fiscais. Continue lendo sobre o tema, no artigo Benefícios da Gestão de Projetos de Inovação.