Fiat, Belgo, ArcelorMittal, Scania, Iveco, Powertrain, Teksid, V&M, Geoprotec, entre outras, estiveram reunidas em Belo Horizonte, no dia 27 de dezembro de 2008, no evento organizado pela Inventta+bgi/ABGI para debater pontos relativos aos incentivos fiscais à inovação tecnológica, especialmente a Lei do Bem. Um ponto se destacou na discussão: a efetividade dos mecanismos de incentivos à inovação.
Christimara Garcia, da CEO da Inventta+bgi/ABGI, discorreu sobre o ambiente regulatório para a inovação, no intuito de comparar os marcos regulatórios: “O primeiro marco legal para o incentivo tecnológico foi o PDTI – Programa de Desenvolvimento Tecnológico Industrial. Criado em 1993, trazia uma legislação que visava ao desenvolvimento industrial. Não se falava em inovação tecnológica. Dentro do propósito inicial, ele atendeu. O PDTI exigia uma aprovação prévia para concessão dos benefícios, e, por isso, as empresas se desinteressavam, além dos incentivos fiscais disponíveis não serem tão atrativos. Mais tarde, a Lei do Bem veio regular a Lei de Inovação 10.973/04 – a primeira a trazer o conceito de inovação, e a abrir a possibilidade de criar incentivos fiscais à inovação tecnológica.”
Quando comparada com os 12 anos de vigência do PDTI, a Lei do Bem – somente em seu primeiro ano – já beneficiou proporcionalmente mais empresas, além de ter concedido mais valores de Incentivos fiscais.

(*) Número total de empresas que utilizaram o programa durante os 12 anos de vigência
Fonte: Análise Incentivar Consultoria – Relatório Anual de Utilização do PDTI – 2006 e Relatório Anual de Utilização da Lei 11.196/05 – Ano base 2006
Assim, qual a função deste tipo de incentivo fiscal? Eles existem para aumentar os investimentos no país em inovação tecnológica? Ou para reduzir a carga tributária? Os mecanismos têm sido efetivos?
Questionadas, as empresas discordaram sobre a razão de ser dos incentivos:
“Aumento dos investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PDI) é o objetivo principal. Mas é a estratégia de cada empresa que vai determinar se o resultado será o investimento ou a redução da carga” – Scania.
“Da ótica do fisco: à medida que eu dou subsídios para que o mercado cresça, a arrecadação futura vai crescer também. Então, os incentivos fiscais saem muito barato para o fisco. Tem muita gente que está fazendo incentivos para reduzir a carga e não para investir” – V&M do Brasil.
“Existe uma questão estratégica e gerencial para que se cumpra o primeiro ponto – aumentar o investimento em PDI. Os incentivos vêm tornar viável essa realidade. Se o objetivo do governo for reduzir carga, a lei acaba, já que a redução está acima do previsto. Se o objetivo for aumentar o investimento, a lei vai durar muitos anos.
A função da Lei do Bem é promover o desenvolvimento tecnológico dentro das empresas, aumentar a atividade de inovação tecnológica nas empresas. Gastando mais em inovação, as empresas melhoram o resultado, geram mais renda, mais emprego, e o governo aumenta a arrecadação. Mas, presume-se que com os incentivos fiscais tenhamos mais gastos em P&D. Já vimos casos em que as matrizes resolvem implantar centros de P&D no Brasil por causa dos nossos incentivos, que são competitivos, quando comparados com os de outros países” – Incentivar Consultoria.
Em outros países (Canadá, Inglaterra, EUA) os incentivos fiscais geraram aumento de investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, no longo prazo.
O ciclo virtuoso do re-investimento
O resultado do beneficiamento fiscal fica na área tributária, mas algumas empresas já estabeleceram políticas de re-investimento, ligadas às áreas de engenharia, P&D, desenvolvimento de produto.
“Uma estrutura melhor, mais bem segmentada, permite aproximar-se da utilização do valor total (100%) dos incentivos fiscais. Normalmente, você tem itens importados, por exemplo, que não podem ser beneficiados” esclarece Christimara.
Olhando a tendência em países que já utilizam os incentivos fiscais há mais tempo, e casos de estabelecimento de políticas de re-investimento, entende-se que a Lei do Bem como incentivo fiscal à inovação tecnológica deve contribuir para o aumento do investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, que por sua vez pode gerar desenvolvimento econômico e social para o Brasil.
“Nos projetos da Inventta+bgi/ABGI, os clientes costumam ganhar mais do que o benefício fiscal. São freqüentes os casos de empresas que re-investem o percentual recuperado, e que intervêm no ambiente interno para estimular a inovação.”