No Brasil tem sido crescente o interesse e também a participação de empresas em Fundos de Investimentos em Participações – FIP. Conforme se verifica no Mapa de Fomento à Inovação abaixo, trata-se se uma modalidade de apoio financeiro direto (Capital de Risco) para as empresas, como as startups de tecnologia, por exemplo.
Continue lendo e entenda o que é um Fundo de Investimento e como a Medida Provisória recém-publicada auxiliará na diversificação dos investimentos obrigatórios em P&D da sua empresa.
Os Fundos de Investimentos
Conforme esclarece a Comissão de Valores Mobiliários – CVM, o FIP é uma comunhão de recursos financeiros destinados à aplicação em companhias abertas, fechadas ou sociedades limitadas, em fase de desenvolvimento. A sua constituição e o processo de captação de recursos junto aos investidores é de responsabilidade do administrador do mesmo. Destaca-se que o seu funcionamento depende de registro prévio na CVM.
Quanto ao tipo de investimento, o FIP é da modalidade de renda variável constituído sob a forma de condomínio fechado, em que as cotas somente são resgatadas ao término de sua duração ou quando é deliberado em assembleia de cotistas para a sua liquidação.
Operacionalmente, o FIP tem um papel importante no processo decisório das empresas investidas, sendo que a sua participação pode ocorrer conforme a seguir:
- pela detenção de ações que integrem o respectivo bloco de controle;
- pela celebração de acordo de acionistas; ou
- pela adoção de procedimento que assegure ao fundo efetiva influência na definição de sua política estratégica e na sua gestão.
E ainda, faz parte desse contexto a busca por criação de valor para a empresa investida, por meio do desenvolvimento de seu negócio, bem como pela implementação de práticas de governança corporativa.
Classificação dos Fundos
Em relação a classificação dos FIPs, os mesmos possuem as seguintes categorias, de acordo com a composição de sua carteira:
- FIP – Capital Semente: voltado para aquisição de participações em companhias ou sociedades limitadas que tenham receita bruta anual de até R$ 16 milhões, apurada no exercício social encerrado em ano anterior ao primeiro aporte do fundo, sem que tenha apresentado receita superior a esse limite nos últimos três exercícios sociais;
- FIP – Empresas Emergentes: voltado para aquisição de participações em companhias ou sociedades limitadas que tenham receita bruta anual de até R$ 300 milhões, apurada no exercício social encerrado em ano anterior ao primeiro aporte do fundo, sem que tenha apresentado receita superior a esse limite nos últimos três exercícios sociais;
- FIP – Infraestrutura (FIP-IE) e FIP – Produção Econômica intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I): aqueles que mantêm seu patrimônio investido em títulos de emissão de sociedades anônimas, de capital aberto ou fechado, que desenvolvam, respectivamente, novos projetos de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação nas áreas de energia, transporte, água e saneamento básico, irrigação e outras áreas prioritárias para o Poder Executivo Federal. Cada FIP-IE e FIP-PD&I deve ter, no mínimo, cinco cotistas, sendo que cada cotista não pode deter mais de 40% das cotas emitidas pelo FIP-IE ou pelo FIP-PD&I ou auferir rendimento superior a 40% do rendimento do fundo.
- FIP – Multiestratégia: são aqueles que não se classificam nas demais categorias por admitir o investimento em diferentes tipos e portes de sociedades investidas. Estes fundos têm a possibilidade de investir até 100% de seu capital subscrito em ativos no exterior, porém, neste caso, são destinados exclusivamente a investidores profissionais.
É importante mencionar, que os FIPs possuem administradores (pessoas jurídicas autorizadas pela CVM), cuja atividade compreende o conjunto de serviços relacionados direta ou indiretamente ao funcionamento e à manutenção do fundo, que podem ser prestados pelo próprio administrador ou por terceiros por ele contratados.
Por fim, vale destacar que os fundos devem observar rigorosamente as regras da CVM e as demonstrações contábeis anuais dos mesmos devem ser auditadas por auditor independente registrado na CVM, observadas as normas que disciplinam o exercício dessa atividade.
Destinação dos investimentos obrigatórios em FIPs
Em 11 de setembro de 2018, foi publicada a Medida Provisória n.º 851, que instituiu, dentre outros temas, o Programa de Fomento à Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – Programa de Excelência. O Programa passou a permitir que empresas de setores que possuem obrigações legais ou contratuais de investimento obrigatório em pesquisa e desenvolvimento (P&D), invistam parte desses recursos em FIPs.
O investimento obrigatório em projetos de P&D é um mecanismo estabelecido pelo Governo Federal para promover o ecossistema de inovação no País, estimulando a pesquisa e desenvolvimento no setor elétrico, de petróleo, gás natural e biocombustíveis e de telecomunicações.
Nesse sentido, segundo do Programa, as empresas poderão aportar recursos para cumprir obrigações em:
- I – fundos patrimoniais exclusivos de instituições públicas; e
- II – fundo de investimento em participações – FIP, conforme regulamento da Comissão de Valores Mobiliários, nas categorias:
- capital semente;
- empresas emergentes; e
- produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Destacamos que essa possibilidade não pode ser utilizada pelas empresas cujas obrigações de pesquisa e desenvolvimento constituam condições para obtenção de benefícios fiscais e quando os percentuais mínimos legais ou contratualmente estabelecidos devem ser aportados em fundos públicos.
Citamos como exemplo, alguns setores estratégicos do País que possuem a obrigatoriedade de investir parte das receitas obtidas em suas atividades são:
Empresas obrigadas | Legislação | Obrigatoriedade | |
ENERGIA Empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor de energia elétrica. | Lei nº 9.991/2000: Estabelece regras sobre realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento e em eficiência energética. | Aplicar, anualmente, o montante de, no mínimo, 1% (um por cento) de sua receita operacional líquida em pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico. |
|
P&G Empresas de Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural | Regulamento ANP nº 3/2015: Estabelece as definições, diretrizes e normas para a aplicação dos recursos a que se referem as Cláusulas de PD&I, bem como estabelece as regras para comprovação das atividades e respectivas despesas. | O valor-base a ser realizado em despesas qualificadas com Pesquisa e Desenvolvimento é o equivalente a 1% ( um por cento) da Receita Bruta da produção do Campo no qual a Participação Especial seja devida. |
– despesas realizadas nas instalações do próprio concessionário; – despesas realizadas nas empresas nacionais: a) Serviços tecnológicos, projetos e ou programas de desenvolvimento experimental; b) Construção e instalação de protótipos e de unidades-piloto.
a) Serviços tecnológicos, projetos e ou programas de pesquisa básica e aplicada e/ou desenvolvimento experimental; b) Construção e instalação de protótipos e de unidades-piloto |
Próximos passos
Para se tornar efetiva a possibilidade do investimento em FIPs, a Medida Provisória precisa ser convertida em Lei, até novembro de 2018, bem como necessita de regulamentação para esclarecimentos de pontos de operacionalização. Acompanharemos os trâmites legais da conversão da MP e publicaremos todas as atualizações no nosso Blog, LinkedIn, Instagram, Facebook e Twitter.
E a sua empresa, como ela investe em P&D? Ela diversifica as modalidades de apoio do Governo? Teria interesse em investir em FIPs? Quais as preocupações? E quais os pontos importantes que buscam? Compartilhe conosco!
A ABGI apoia as empresas que possuem obrigatoriedade de investimento em P&D na preparação da melhor estratégia para a aplicação dos recursos financeiros bem como na estruturação interna de processos para seleção de projetos mais aderentes aos negócios das empresas. Contamos com a parceria da Inseed Investimentos e Inventta para a ampliar as oportunidades de otimização dos recursos financeiros para inovação.
A Inseed é uma gestora de FIPs, focada em inovação early stage, estando a frente de fundos como Criatec I e Criatec III. Tem R$ 500 milhões sob gestão, e mais de 15 anos de experiência em investimento em startups B2B com forte viés tecnológico. Somada a competência da Inventta, consultoria em inovação e estratégia, por meio da estruturação de corporate venturing, estamos preparados para apoiar as empresas em todo o processo de destinação de recursos para os FIPs.
_____
Notas:
1 Podem destinar às instituições de pesquisa reconhecidas pelo MCTIC ou a instituições de ensino credenciadas pelo MEC.
2 No mínimo, 30% (trinta por cento) desses investimentos para projetos desenvolvidos por instituições de pesquisa sediadas nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, incluindo as respectivas áreas das Superintendências Regionais.