Empresas beneficiárias da Lei da Informática podem aportar seus recursos diretamente no PPI IoT-Manufatura 4.0 da Embrapii

Os recursos podem ser utilizados como contrapartida financeira na contratação de projetos com as unidades Embrapii e cumprirem as responsabilidades
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A Embrapii foi aprovada pelo CATI como coordenadora do PPI em IoT – manufatura 4.0. O objetivo é ser um mecanismo adicional para as empresas beneficiadas pela Lei de Informática (Lei 8.248/1991) cumprirem as responsabilidades de PD&I em conformidade com a referida Lei.

A partir de agora, as empresas poderão fazer aportes dos valores dos recursos de sua obrigatoriedade em P&D da Lei de Informática diretamente para o PPI IoT – manufatura 4.0 e, com isso, cumprirem sua obrigação com a regra para obterem o crédito financeiro previsto na legislação.

Todos os percentuais de gastos externos e internos em P&D podem ser depositados no PPI, inclusive os investimentos das regiões de influência da Sudam, da Sudene e da região Centro-Oeste. A partir de abril de 2020, os recursos do FNDCT também podem ser aportados no PPI IoT /Manufatura 4.0.

Os recursos depositados no PPI serão destinados exclusivamente à contratação de projetos de demanda das empresas em IoT Manufatura 4.0 utilizando tecnologias da informação e comunicação (seguindo as regras da Lei de informática) em parceria com as Unidades EMBRAPII credenciadas no CATI.

Os recursos oriundos do PPI serão utilizados como contrapartida financeira da EMBRAPII conforme o modelo de apoio financeiro já realizado por esta instituição.

Como funciona?

Por que depositar na Embrapii?

Com os recursos aportados, as empresas podem inovar ainda mais! Ao depositar, a empresa quita

sua obrigação referente à Lei de Informática e alavanca inovação no setor industrial sem burocracia e sem risco de glosa.

Como depositar?

As empresas podem depositar a qualquer momento e não precisam esperar o fim do ano fiscal.

A empresa pode, a qualquer momento e por vontade própria, realizar o depósito para o referido PPI. Para isso, ela deve cumprir os seguintes passos:

  • Entrar no endereço: www.facti.com.br/aporte/
  • Preencher o CNPJ da empresa
  • Escolher o Programa Prioritário IoT/Manufatura 4.0
  • Selecionar o ano fiscal de depósito
  • Preencher a data do depósito
  • Digitar o valor a ser aportado
  • Apertar o botão enviar os dados
  • Pagar o boleto emitido

Rede de inovação em IoT/Manufatura 4.0

  • CEEI: Software e Automação
  • CERTI: Sistemas Inteligentes
  • CESAR: Produtos Conectados
  • SENAI CIMATEC: Soluções Industriais
  • CPqD: Comunicações Ópticas
  • CSEM: Eletrônica Impressa
  • DCC- UFMG: Software para Sistemas Ciber-físicos
  • IF – BA: Tecnologia em Saúde
  • IF – CE: Sistemas Embarcados e Mobilidade Digital
  • IF – PB: Sistemas para Manufatura
  • ISI EMBARCADOS: Sistemas Embarcados
  • IFSC/USP-SC: Biotecnologia: Biofotônica e Instrumentação
  • INATEL: Sistemas de Comunicação Digital e Radiofrequência
  • INDT: Sistemas para Automação da Manufatura
  • ISI METALMECÂNICA: Sistemas de Sensoriamento
  • ELDORADO: Dispositivos para Internet e Computação Móvel
  • TECGRAF/ PUC-RIO: Soluções Computacionais em Engenharia
  • LACTEC: Eletrônica Embarcada

Fonte: Embrapii

Perguntas e respostas

1. O que alterou na Lei de Informática?

A principal alteração é que a empresa que realiza os investimentos mínimos em atividades PD&I pode receber um crédito financeiro. Esse valor pode ser utilizado para compensação de tributos federais ou pode ser ressarcido, em espécie, em até cinco anos. Para ambos casos, existem regras específicas e que se encontram na nova Lei.

A segunda grande mudança se refere a ampliação de opções para que a empresa apresente a comprovação dos investimentos realizados, que poderá ser trimestral ou anual, a depender da escolha da empresa. Se a opção for pelo trimestre, a empresa deve comprovar os investimentos realizados nesse período e solicitar o crédito financeiro correspondente. No caso do anual, a empresa continua relatando o investimento referente ao ano anterior. É importante destacar que cada modalidade possui uma metodologia de cálculo própria, que deve ser avaliada pela empresa a fim de identificar a opção mais vantajosa.

2. Houve alterações quanto ao valor do dispêndio em PD&I?

O dispêndio em PD&I agora é chamado de PD&IM (Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Mínimo). Esse valor é formado pelo investimento de, no mínimo, 4% do faturamento bruto no mercado interno decorrente da comercialização de bens de TICs definidos pela legislação e que cumprem o Processo Produtivo Básico (PPB).

3. Como o PPI “IoT/Manufatura 4.0” foi afetado?

A partir de 1º de abril de 2020, dois pontos relacionados ao PPI foram alterados. O primeiro determina que para cumprir com a obrigatoriedade de investimentos em PD&I e garantir o crédito financeiro previsto na nova Lei a empresa pode depositar a totalidade do valor de investimento no PPI, substituindo o depósito trimestral no FNDCT e os depósitos relacionados a convênios com ICTs e gastos internos.

A segunda alteração se refere a periodicidade da comprovação do investimento junto ao MCTIC. Como a empresa pode solicitar o crédito trimestralmente, o PPI é uma opção para que a empresa cumpra com a obrigação do período. Vale ressaltar que só terá direito ao crédito a empresa que invista o valor mínimo em PD&I e cumpra o Processo Produtivo Básico (PPB).

4. A empresa pode utilizar o aporte no industrial PPI IoT/Man. 4.0 para quitar sua obrigação referente à Lei de Informática (no. 8.248/1991)?

Sim, ao depositar um valor no PPI “IoT/Man. 4.0” a empresa quita a obrigação referente àquele montante. Não há nenhuma outra obrigação para a empresa sobre o depósito, segundo as regras estabelecidas pela própria Lei de Informática (lei 8.248/1991), art. 11, § 1, inciso IV), alterada e complementada pela Lei 13.969/2019.

5. A empresa tem alguma responsabilidade sobre o recurso após o depósito?

Não. Ao depositar no PPI “IoT/Man.4.0” a empresa não tem mais responsabilidades e/ou qualquer ingerência sobre o recurso aportado, que passam a ser de responsabilidade da EMBRAPII. A empresa, por outro lado, está quite com a Lei no montante equivalente ao valor depositado.

6. Existe a obrigação da empresa contratar projeto por ter feito um aporte no PPI?

Não, o depósito não cria nenhuma obrigação para a empresa. O recurso passa a ser utilizado pela EMBRAPII dentro das regras estabelecidas no Manual de Operação EMBRAPII para o apoio a projetos de PD&I industrial.

7. Qual empresa pode contratar projetos?

Qualquer empresa que desejar realizar projetos de PD&I na área de IoT – Manufatura 4.0 com Unidades EMBRAPII credenciadas no CATI poderá ter recursos originários do PPI para a execução dos mesmos, desde que sejam atendidas as regras contidas no Manual de Operação EMBRAPII e regras de uso do PPI e da Lei de Informática.

8. Somente empresas que tiverem feito depósito poderão contratar projeto com os recursos oriundos do PPI?

Não, a contratação de projetos não está vinculada a realização de depósito. Uma empresa que queira contratar projetos com as Unidades EMBRAPII, poderá fazê-lo mesmo sem ter realizado depósitos no PPI. O financiamento dos projetos segue as regras do modelo do Manual de Operação

Como já explicado na questão 2, a empresa que deposita não possuirá qualquer ingerência sobre depósitos realizados em favor do PPI “IoT/Manufatura 4.0”.

9. Uma empresa pode fazer um depósito para o PPI direcionado para uma Unidade EMBRAPII?

Sim, a empresa pode depositar recursos no PPI direcionados para uma UE. Mas destaca-se que, ao depositar no PPI, a empresa não tem mais responsabilidades e ingerência sobre o recurso. O valor aportado passa a ser de responsabilidade e administração da EMBRAPII, que irá transferir os recursos para a Unidade EMBRAPII segundo a liberação da SEMPI/MCTIC.

Para que o direcionamento seja realizado, a empresa deve encaminhar para a UE escolhida o boleto do depósito feito em nome do PPI IoT/Manufatura 4.0. De posse do documento, a Unidade notificará a EMBRAPII sobre o direcionamento desse recurso.

10. Existe limite de valor para os projetos? Quais são as regras para contratar um projeto com recursos do PPI “IoT/Man. 4.0”? Qual o modelo de financiamento de projeto?

Não há limite de valor, a empresa e a Unidade negociam entre si o escopo e os valores do projeto que será executado, sempre seguindo as regras do Manual de Operação da EMBRAPII.

11. Quais áreas são permitidas para contratação de projetos?

O objetivo do PPI é atender aos desafios tecnológicos do setor de TICs, sendo o enfoque na área de IoT e manufatura 4.0. Ressalta-se que só poderão receber e usar os recursos provenientes desta fonte as Unidades EMBRAPII credenciadas no CATI.

12. Os recursos estarão disponíveis na forma de fluxo contínuo?

Não, os recursos do PPI estarão disponíveis à medida que a SEPOD/MCTIC autorizar a liberação para a EMBRAPII. É importante frisar que os aportes no PPI pelas empresas são realizados em conta privada controlada pela SEMPI/MCTIC e administrada por uma fundação de apoio. O repasse dos recursos para o coordenador do PPI (neste caso, a EMBRAPII) seguirá as regras estabelecidas em Portarias do próprio Ministério.

Entretanto, cabe destacar que, por ser um recurso privado, os valores estão livres dos contingenciamentos usuais praticados pelo Governo.

13. O que deve ser considerado para que o projeto se enquadre dentro da Lei de Informática?

Sim, de forma geral, a escolha da Unidade EMBRAPII fica a critério da empresa.

14. Como funciona o modelo de apoio EMBRAPII?

Pela regra estabelecida no Manual de Operação, a EMBRAPII provê recursos financeiros não reembolsáveis às Unidades, num limite de até um terço (33%) do portfólio dos projetos previstos no Plano de Ação da Unidade executora dos projetos.

Os dois terços (67%) restantes são de responsabilidade da própria Unidade, na forma de recursos econômicos ou financeiros de contrapartida; e das empresas que contratam projeto, estas com recursos financeiros de no mínimo 1/3 do portfólio de projeto da Unidade. Todos os projetos apoiados no âmbito do Sistema EMBRAPII devem conter contrapartidas previamente estabelecidas pelas Unidades EMBRAPII e pelas empresas parceiras.

Deve-se destacar que a negociação dos valores a serem aportados em um projeto específico e a participação de cada um dos atores (empresa, Unidade e EMBRAPII) é definido na negociação do projeto entre a empresa e a UE, desde que respeitem as normas estabelecidas no referido Manual de Operação.

15. É possível realizar projetos com mais de uma empresa?

Os projetos colaborativos envolvendo várias empresas – chamados de parceria para soluções – terão um suporte específico por parte da EMBRAPII. Para isso, duas condições devem ser atendidas. A primeira é que o projeto seja formalmente contratado, em conjunto, por duas ou mais empresas. A segunda condição é que pelo menos uma das empresas contratantes desse projeto tenha um faturamento (receita operacional bruta – ROB) igual ou inferior a R$ 90 milhões.

Quando essas duas condições forem atendidas, o apoio EMBRAPII no projeto poderá chegar a 50% do valor do projeto contratado com a Unidade. Deve-se destacar que as regras do Manual de Operação também devem ser seguidas.

16. O que deve ser considerado para que o projeto se enquadre dentro da Lei de Informática?

As Unidades EMBRAPII são orientadas a realizar projetos seguindo rigorosamente os ditames da referida Lei e das regras estabelecidas no Modelo EMBRAPII, que constam do Manual de Operação das Unidades EMBRAPII. Ou seja, os projetos devem atender as duas regras.

A EMBRAPII, por meio de seu sistema de monitoramento e acompanhamento, é responsável por fazer cumprir as referidas regras sob os aspectos técnicos e financeiros.

17. Ao pactuar um projeto com uma Unidade EMBRAPII, a empresa que depositou no PPI IoT/Man. 4.0 fica isenta de arcar com a contrapartida da empresa em um eventual projeto com a UE?

Não, ao negociar um projeto com uma Unidade por meio do PPI, a empresa contratante terá que aportar, obrigatoriamente, a sua contrapartida financeira, pois os recursos depositados no PPI são a obrigatoriedade da Lei 8.248/1991. A contratação de projetos é feita com o recurso da obrigatoriedade legal, seguindo as regras do Manual de Operação EMBRAPII. O aporte efetuado no PPI “IoT/Man 4.0” não isenta a empresa da sua contrapartida, nem das responsabilidades no projeto contratado, nos termos do referido Manual.

18. O recurso depositado fica reservado para a empresa contratar projeto?

Não, o depósito no PPI tem por objetivo o cumprimento das obrigações da empresa perante a Lei de Informática (8.248/1991). Dessa forma, o recurso não pertence mais à empresa e sim ao PPI coordenado pela EMBRAPII.

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