Edital de Inovação para a Indústria 2018

Esse ano serão cinco categorias voltadas para empresas de todos os portes.
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O SEBRAE junto com o SESI e o SENAI, abriram no último dia 07 de maio, o regulamento da edição 2018 do Edital de Inovação para a Indústria, que vai disponibilizar até R$ 55 milhões para o desenvolvimento de projetos de inovação, distribuídos entre as categorias e seus respectivos ciclos de avaliação para 2018.

Veja algumas informações:

REGULAMENTO 2018

Esse ano, são cinco categorias voltadas para empresas de todos os portes.

Confira as modalidades:

  1. Inovação Tecnológica para Grandes e Médias Empresas;
  2. Inovação Tecnológica para Micro e Pequenas Empresas (MPE), Micro Empreendedor Individual (MEI) e Startups de Base Tecnológica;
  3. Empreendedorismo Industrial – Grandes empresas e Startups;
  4. Inovação em Segurança e Saúde no Trabalho (SST) e Promoção da Saúde (PS).
  5. Inovação Setorial em Segurança e Saúde no Trabalho (SST) e Promoção da Saúde (PS).

O recurso aportado é de caráter não reembolsável e destina-se à fase de desenvolvimento dos projetos, custeando prioritariamente horas técnicas, matéria prima e insumos (vide apêndice 3). Não há repasse financeiro direto para as empresas proponentes. A gestão dos recursos financeiros aprovados por projeto é realizada por uma Unidade Operacional (UO) do SENAI ou SESI, co-executora do projeto e vinculada ao Departamento Regional (DR) do respectivo estado. Com exceção da categoria C, que permite o repasse financeiro direto às empresas proponentes (EP) pela instituição âncora, a depender do plano de projeto que será definido conjuntamente entre as partes envolvidas após a aprovação da EP.

O desenvolvimento do projeto deverá ser realizado pela Empresa Proponente (EP) em conjunto com uma unidade operacional (UO) do SENAI ou SESI.

OBJETIVO:

O objetivo deste edital é financiar o desenvolvimento de soluções inovadoras para a indústria brasileira, sejam elas novos produtos, processos ou serviços de caráter inovador, incremental ou radical, que promovam o aumento da produtividade e competitividade industrial brasileira, ou ainda que promovam a otimização da segurança e saúde na indústria. SENAI, SEBRAE e SESI disponibilizarão R$ 55 milhões, para o desenvolvimento de projetos de inovação, distribuídos entre as categorias e seus respectivos ciclos de avaliação para 2018.

QUEM PODE PARTICIPAR:

Empresas industriais de qualquer porte ou startups de base tecnológica, com CNPJ ativo, são elegíveis a participar deste edital, respeitando as regras específicas de cada categoria. a. Empresas interessadas em desenvolver projetos de inovação tecnológica, em qualquer categoria, denominadas Empresas Proponentes (EP). b. Empresas de médio e grande porte interessadas em promover o empreendedorismo industrial e desenvolver projetos colaborativos com startups de base tecnológica, orientadas a desafios pré-definidos em uma chamada temática, denominadas Instituições Âncoras (IA). c. Aglomeração de empresas interessadas em desenvolver projetos de maior complexidade ou escopo tecnológico mediante parceria entre dois ou mais pequenos negócios (MEI e MPEs), ou ainda mediante parcerias de duas ou mais IAs, denominada Aglomerado de Empresas (AE).

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