Do que uma equipe precisa para se adequar à Lei do Bem

Tudo o que você precisa saber para que sua equipe se adéque à Lei do Bem e possa aproveitar ao máximo os incentivos fiscais disponíveis
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Não é nenhum segredo o fato de que o Brasil é um dos países com maior carga tributária no mundo, e o empresário que deseja se lançar ao mercado em terras brasileiras deve conhecer bem o risco fiscal da empreitada. Entretanto, pouco se ouve falar no retorno desses tributos na forma de serviços, créditos, incentivos e programas.

Por conta disso, grande parte de nossas empresas desconhece por completo iniciativas governamentais como a chamada Lei do Bem, que em seu Capítulo III fornece uma série de benefícios fiscais para organizações que investem em pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica (PD&I).

Na verdade, muitas empresas dependem desses recursos para manter sua competitividade no mercado, mas muitos ignoram por devido à falta de informação.

De acordo com informações publicadas no ano passado pelo Ministério da Tecnologia, Ciência e Inovação, apenas 1.153 empresas aderiram à Lei do Bem no ano-base de 2013. Um número elevado se levarmos em conta as 130 adesões em 2005, ano em que a lei entrou em vigor, mas muito baixo se levarmos em consideração o fato de que o Brasil tem aproximadamente 16 milhões de empresas.

Para mudar esse quadro, analisaremos, ao longo deste artigo, tudo o que você precisa saber para que sua equipe se adéque à Lei do Bem e possa aproveitar ao máximo os incentivos fiscais disponíveis. Confira a seguir!

 

Benefícios da Lei do Bem

A empresa que investe em inovação tecnológica pode contar com os seguintes benefícios fiscais:

  • Exclusão adicional, para fins de apuração do IRPJ e da CSLL, de percentual que pode variar entre 60% e 100% da totalidade dos dispêndios com P,D&I;
  • exclusão, para fins de apuração do IRPJ e da CSLL, de no mínimo 50% e no 250% dos dispêndios efetuados em projetos de P,D&I a ser executado por Instituição Científica e Tecnológica (ICT) pública ou privada;
  • redução de 50% de IPI incidente na aquisição de máquinas e equipamentos exclusivos às atividades de P,D&I;
  • depreciação integral de máquinas e equipamentos exclusivos às atividades de P,D&I;
  • amortização acelerada de bens intangíveis exclusivos às atividades de P,D&I;
  • redução a zero da alíquota do IRRF incidente sobre despesas com registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares no exterior.

 

Requisitos para desfrutar desses benefícios

Para fazer jus ao principal benefício da Lei do Bem, ou seja, exclusão adicional dos dispêndios, a lei exige que a empresa:

  • Apure seus tributos pelo Lucro Real;
  • tenha obtido lucro fiscal no exercício em questão;
  • esteja regular com suas obrigações fiscais;
  • rastreabilidade dos dispêndios dos projetos de P,D&I;
  • e, finalmente, invista nas atividades de P,D&I.
    Confira também o artigo: Benefícios da Lei do Bem para empresas em prejuízo fiscal

 

Mas o que se entende por “investimento em PD&I”?

A questão é pertinente, uma vez que “investimento em pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica”, pode parecer um conceito bem subjetivo.

Inovação nada mais é do que a exploração bem-sucedida de uma nova ideia que traga utilidade à empresa. A inovação pode se traduzir na criação de um novo produto ou processo, ou até mesmo a melhoria dos já existentes.

É importante salientar, desse modo, que a Lei não oferece incentivo a qualquer tipo de inovação, mas tão somente para aquelas de natureza tecnológica. Assim, inovações organizacionais, comerciais e de marketing, por exemplo, não estão contempladas pelas hipóteses de concessão previstas na Lei do Bem.

 

A Lei do Bem e a gestão de pessoas

Antes de abordar esse assunto, é importante ressaltar que a empresa não precisa ter uma equipe especialmente dedicada às atividades de P,D&I para fazer jus aos benefícios fiscais previstos na lei. Porém, é importante que a empresa controle as horas da equipe envolvida, de forma a segregar aquelas que são relativas aos projetos de P,D&I.

Além do mais, é interessante notar que a empresa beneficiária da lei deve tomar alguns cuidados no que diz respeito à utilização dos incentivos fiscais, e em especial à Prestação de Contas que deve ser encaminhada ao MCTI.

Nesse sentido, pode ser interessante montar uma equipe multidisciplinar, com profissionais de diversas áreas, encarregada de cumprir com as obrigações tributárias acessórias, bem como de zelar pela adequação da empresa aos requisitos legais de utilização do benefício, evitando, assim, que multas e outras penalidades sejam aplicadas em eventual fiscalização da Receita Federal do Brasil.

Em conclusão, resta apontar que muitas empresas Brasil afora fazem jus aos incentivos fiscais da Lei do Bem e podem se beneficiar sem alterar substancialmente suas rotinas, por meio da contratação de equipe especialista no tema. O foco deve sempre estar em obter o máximo de competitividade com os incentivos fiscais, porém, de forma segura e atenta à legislação.

Para aprofundar mais no tema, confira também o nosso e-book “Guia de Incentivos Fiscais à Inovação Tecnológica“, que detalha os tipos de empresas que podem utilizar a Lei do Bem, os benefícios previstos, e os dispêndios enquadráveis.

Sua empresa já atende às exigências da Lei do Bem? Ainda tem dúvidas sobre como pode se beneficiar? Utilize a área de comentários!

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