Destaque às informações técnicas

Coordenador do MCTIC ressalta que os relatórios de Prestações de Contas (FormP&D) da Lei do Bem devem focar no esclarecimento do risco tecnológico
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O Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações abriu o prazo para que as empresas que utilizaram os incentivos fiscais da Lei do Bem no ano base 2015 apresentem seus formulários de prestação de contas. Mas qual a expectativa do MCTIC em relação às informações prestadas? De que forma o Ministério faz a análise dessas informações?

Para esclarecer essas e outras questões o Radar Inovação entrevistou o coordenador de incentivos fiscais à inovação tecnológica do Ministério, Aristeu Gomes Tininis. Nesta entrevista ele fala do caráter técnico das análises das prestações de contas, dos principais equívocos ainda cometidos pelas empresas, da formação dos CATs, do cenário da Lei do Bem para no ano base 2016, e do novo marco legal de C,T&I.

 

Quais as perspectivas do MCTIC no apoio à inovação em 2016, considerando especialmente o papel crucial que instrumentos governamentais desempenham em cenários de crise como o atual?

O Ministério trabalha com três principais programas de indução à inovação atualmente: um de incentivos regionais, que atua com empresas do Norte, Nordeste e Centro-oeste; o Inovar Auto, vigente até 2017 e que já possui tratativas para uma segunda edição; e a Lei do Bem, que não sofreu modificações. Em relação à Lei do Bem, o prazo para que as empresas encaminhem seus formulários de prestação de contas está aberto até o dia 31 de julho de 2016.

 

Em relação à Prestação de Contas da Lei do Bem, quais as boas práticas que as empresas podem adotar na descrição de seus projetos de P,D&I?

Temos realizado uma série de palestras pelo país e nossa mensagem aos empresários tem sido bem clara: queremos que os relatórios sejam os mais técnicos possíveis, com pouca generalidade e muito assertivos. A cada 100 atividades de pesquisa que o Ministério avalia, de 80 a 85 são recomendadas. Das não recomendadas, 90% têm como causa uma redação genérica e superficial. “Foram efetuados testes”. Ora, que tipo de testes? Com qual metodologia? É disso que precisamos. Quando estamos falando de Lei do Bem, a parte contábil e jurídica não é por nós analisada. O que é mais importante ressaltar é o risco tecnológico.

 

Qual avaliação você faz do número de empresas que enviaram seus formulários no ano base 2014 e da qualidade das informações prestadas? Houve algum avanço em relação ao ano anterior?

No ano base 2013 recebemos informações de 1.158 empresas. No ano base 2014 foram 1206. É um acréscimo pequeno, mas ainda assim um acréscimo, principalmente considerando que nossa expectativa era de queda. Além disso, em 2013, quando fizemos a mudança do formulário, havia um desconhecimento das empresas em como proceder. Mas para o ano base 2014 conseguimos fazer um trabalho de orientação e recebemos formulários bem mais elaborados. Acreditamos que, neste ano, a tendência seja melhorar ainda mais.

 

Quais são as principais dificuldades que as empresas ainda enfrentam no momento de prestar contas ao MCTIC?

Com frequência ocorre algo interessante: no afã de nos relatar o projeto, a empresa conta sua história desde a fundação. Como salientei, a Lei do Bem só incentiva a fase do risco tecnológico. Então, o que preciso é que as informações sejam focadas nessa fase. Não faz sentido a empresa dizer que o projeto custou R$100 milhões, se boa parte desse custo é gasto corriqueiro e a etapa que pode efetivamente ser incentivada corresponde a apenas 10% desse valor. Além disso, é importante que a redação do formulário seja feita pelo corpo técnico da empresa ou, pelo menos, com sua participação. Nada contra o contador ou o advogado, mas necessitamos de informações técnicas específicas e assertivas. Há também uma reclamação recorrente de que o espaço no formulário é muito reduzido. Quanto a isso, salientamos que o espaço é suficiente, mas se achar necessário, a empresa pode enviar quantos anexos desejar.

 

E o que vocês esperam receber nos anexos?

Nossa orientação é de que não se ultrapasse uma página escrita por atividade de pesquisa. É cansativo e desnecessário. Também não analisamos nenhum conteúdo jurídico citando leis, decretos ou o Manual de Frascati. Ressalto mais uma vez: somos extremamente técnicos na análise dos formulários.

 

Como será realizada a avaliação dos Comitês de Auxílio Técnico este ano? Há algum cronograma previsto?

Nosso planejamento é que sejam convidados em torno de 100 funcionários públicos, que se dividirão entre os oito comitês atuais. O número de pessoas por comitê varia de acordo com o número de empresas por setor, respeitando uma média de um avaliador a cada 8 a 10 empresas. Ainda não há um cronograma oficial, mas creio que tenhamos as reuniões em setembro, a exemplo do que ocorreu no ano passado. Nossa expectativa é que em dezembro as empresas já tenham um retorno do Ministério.

 

De que forma são escolhidos os servidores públicos que compõem os CATs?

No ano base 2014, quando criamos os comitês, enviamos ofícios aos institutos vinculados ao MCTIC solicitando a indicação de colaboradores e seus currículos. Os números de indicados e de pessoas escolhidas não estavam dentro de nossas necessidades. Recorremos, então, às universidades e institutos federais de educação, ciência e tecnologia. Recebemos mais de 350 indicações e consultamos o Currículo lattes de cada um, buscando profissionais que não tivessem apenas uma boa experiência acadêmica, mas que possuíssem interação com o segmento empresarial. Para este ano trabalharemos com o mesmo grupo de pessoas, salvo algumas eventuais substituições. Importante destacar que os profissionais dos CATs que avaliam as prestações de contas das empresas, assinam dois termos de adesão com o objetivo de garantir que não analisem os documentos que tenham algum tipo de conflito de interesses, bem como se comprometendo ao sigilo das informações. Assim, as empresas podem se sentir mais seguras em relação às informações técnicas dos projetos que são submetidos para avaliação do MCTIC.

 

Vocês possuem indicadores dos impactos da Lei do Bem nos investimentos em P,D&I pelas empresas?

Dados que sejam representativos, não. Existem estudos pontuais realizados por associações ou grupos de empresas que apresentam indicadores, mas geralmente focados em um único setor. Há estimativas que afirmam que de cada um real investido por uma empresa em P,D&I o retorno varia de dois a oito reais. Mas não há informações consolidadas.

 

Em relação ao ano base 2016, como ficará a utilização do benefício da exclusão adicional dos dispêndios para o período de 01/01/16 a 08/03/16 em que a Medida Provisória 694/2015* esteve vigente?

Para solucionar esta dúvida, o MCTIC fez uma consulta formal à Receita Federal do Brasil para que a mesma se posicione quanto à utilização do benefício no período que a MP 694/2015 esteve vigente, sendo que até o momento não obteve resposta.

* A MP 694/2015 previa, dentre outros assuntos a suspensão do benefício da exclusão adicional dos dispêndios para o ano base 2016. A mesma deveria ter sido convertida em Lei até 08/03/2016, o que não ocorreu. Neste caso, o Congresso Nacional deveria ter editado um Decreto Legislativo de forma a prever quais seriam os efeitos da MP 694/2015 no período em que esteve vigente. Como o decreto não foi publicado, ainda há dúvidas sobre a aplicação do benefício da exclusão adicional sobre a base de dispêndios de janeiro a 08 de março de 2016.

 

O marco legal de C,T&I, bem como seus vetos, tem sido um tema bastante abordado na mídia. Como o MCTIC enxerga o impacto deste marco legal na operação do sistema de fomento à inovação no Brasil?

O marco legal é muito importante e trouxe grandes avanços. Existia, por exemplo, muita resistência dos professores que trabalham em regime de dedicação exclusiva em atuar em parceria com empresas, pois teriam suas horas de trabalho reduzidas. Hoje eles podem desempenhar até 400 horas de atividades nas empresas sem perder o status de dedicação exclusiva. Há, também, a questão dos equipamentos disponíveis nas universidades que poderão ser utilizados pelas empresas, desde que não traga nenhum prejuízo às atividades didáticas. Isso evita que a empresa precise investir em um equipamento extremamente caro e possibilita o ganho de contrapartidas para os grupos de pesquisa daquela instituição. Poderia citar, ainda, as facilidades de realização de compras diretas sem licitação e a autonomia oferecida aos NITs para se tornarem personalidades jurídicas próprias.

 

Aristeu Gomes Tininis

O coordenador de incentivos ao desenvolvimento tecnológico do MCTIC possui graduação e Doutorado Direto em Química pela UNESP. Realizou atividades como jovem pesquisador no Departamento de Química Orgânica do Instituto de Química da UNESP e foi coordenador de subprojeto na implantação dos nove laboratórios de Biodiesel da Região Sudeste. É professor do Instituto Federal de Ciência e Tecnologia de São Paulo e foi Membro do Conselho Superior da instituição. Atuou como Diretor de Administração e Diretor de pesquisa do IFPA – Campus Belém, sendo responsável por 102 projetos de pesquisas envolvendo as áreas de materiais, química, física, saneamento, energia, energia renovável, biologia, pesca, metalurgia, tecnologias educacionais, entre outros.

Tem experiência na área de Química Analítica e Química Orgânica, com ênfase em desenvolvimento, otimização, validação e utilização de métodos analíticos para amostras complexas (Materiais, Produtos Naturais, Biocombustíveis, Combustíveis, Energias Renováveis e Efluentes/águas).

 

 

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