A Lei do Bem entrou em vigor em 2006 com 130 empresas, e segundo o MCTIC 1.783 empresas utilizaram deste mecanismo em 2018. Apesar do crescimento ao longo dos anos, o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações afirma que ainda não atingiu o limite do número de beneficiárias devido ao desconhecimento e desorganização por parte das empresas.
Desconhecimento
Muitos empreendedores desconhecem todas as oportunidades de fomento à inovação, incluindo os incentivos fiscais à inovação tecnológica previstos na Lei do Bem. Embora para o benefício da exclusão adicional dos dispêndios em PD&I na base do IRPJ e CSLL, principal incentivo previsto na Lei do Bem, tenha a condição de que apenas as empresas que operam sob o regime tributário do Lucro Real possam se beneficiar, ainda sim, o número de empresas beneficiárias é bastante inferior ao potencial. Além disso, ainda há o desconhecimento quanto ao conceito do que é considerado PD&I pela lei.
Vale também consultar o texto: Como a empresa que apura pelo Lucro Presumido pode aproveitar as oportunidades da Lei do Bem?
Desorganização
Para maximização e segurança fiscal no uso da Lei do Bem, são exigidos maiores controles de projetos como apontamento de horas, e controles contábeis gerenciais como coletores de custos e despesas por projeto.
A equipe da ABGI analisa o potencial de muitas empresas e observa que várias delas atendem as condições de utilizar da Lei do Bem mas não o fazem por motivo de insegurança, ocasionado pela falta de atenção aos controles internos.
Condições para utilizar a Lei do Bem
- Ser constituído como empresa, sendo que para o principal benefício, apurar pelo Lucro Real e ter base positiva de pagamento de IRPJ e CSLL;
- Investir em pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica;
- Poder comprovar estes investimentos.
Sua empresa atende a todas estas condições? É provável que tenha potencial de usufruir da Lei do Bem. Caso tenha interesse na análise completa do seu cenário, entre em contato com a equipe da ABGI.
A ABGI é pioneira no apoio às empresas para operacionalização da Lei do Bem. Há mais de 13 anos nossa equipe auxilia os clientes na utilização segura dos benefícios fiscais. Estamos à disposição para execução dos trabalhos de forma remota e flexível às suas necessidades, sem comprometer a segurança e qualidade das análises.
Veja abaixo o infográfico com os principais pontos que você deve avaliar.
