Apresentamos a nossa Diretora de Tributos e Relações Institucionais, Carina Leão, que hoje na ABGI, está a frente de projetos de incentivos fiscais à inovação tecnológica (Lei do Bem e Rota 2030), captação de recursos financeiros e estruturação de Centros de P&D. Tem domínio principalmente no setor automotivo, tendo em vista sua ampla experiência na gestão de clientes para operacionalização do programa Inovar-Auto, e agora, do programa Rota 2030. Além da atuação nos projetos junto aos clientes, Carina também é responsável pela condução da estratégia de apoio ao desenvolvimento da Política Nacional de Inovação, tendo participação ativa em diversos grupos de trabalho, além da interlocução com stakeholders importantes do ecossistema de PD&I.
Sobre sua jornada na ABGI

Trabalho na ABGI há 12 anos. Minha história na ABGI se confunde um pouco com a da própria empresa. Eu já tinha trabalhado com a sócia fundadora, Christimara Garcia, em outra empresa e quando ela decidiu empreender ficávamos “trocando figurinhas”. A ABGI, consultoria pioneira em Lei do Bem no Brasil, começou a crescer e a Christimara me convidou para fazer parte da equipe. Recebi esse “convite” como uma grande oportunidade de crescer junto com a empresa, aprender mais sobre o tema inovação, que era “novo” para mim e para o mercado de uma forma geral. Minha formação é em direito e tenho especialização em gestão estratégica de tributos. Na época, era difícil explicar para familiares e amigos que eu trabalhava com inovação.
O papel como Diretora de Tributos e Relações Institucionais e o que mudou ao longo do tempo
Além de acompanhar o dia a dia dos projetos, principalmente a parte financeira da apuração dos benefícios fiscais, atuo também na interlocução com o governo e entidades/associações de classe, com o objetivo de contribuir para a aprimoramento e ampliação das políticas de financiamento a inovação.
Nesse sentido, acompanho as alterações e proposições legislativas relacionadas as políticas públicas a inovação, participo de grupos de estudos/trabalho voltados para o aperfeiçoamento e/ou construção de mecanismos de fomento, por exemplo, a elaboração do Guia da Lei do Bem da ANPEI/MCTIC, discussões dos dois últimos regimes automotivos Inovar Auto e Rota 2030, dentre outros.
Minha atuação tem como objetivo criar pontes entre os vários atores para disseminação da importância dos recursos financeiros para alavancagem das inovações nas empresas.
Tenho o prazer de acompanhar uma equipe especializada, que conhece profundamente o ecossistema de inovação. Na ABGI, temos como um valor o compartilhamento desse conhecimento. Acreditamos que nos tornamos mais especializados quando nos propomos a compartilhar o conhecimento com a comunidade.
Nessa linha, apoiamos a Mobilização Empresarial pela Inovação (MEI) participando, juntamente com outros parceiros da CNI, na atualização do MEI Tools (ferramenta que reúne informações detalhadas de mecanismos financeiros vigentes para apoiar a inovação na empresa), elaboramos o Guia de fomento da ABES (Associação Brasileira das Empresas de Software), um ebook de oportunidades de recursos financeiros específico para o setor de software.
Estamos sempre abertos a novas parcerias quando identificamos um alinhamento de propósitos e a oportunidade de disseminar nosso conhecimento prático, para que as empresas possam inovar mais, tendo as oportunidades de fomento como um meio para viabilizar atividades de PD&I.
Acho que já evoluímos muito na interlocução com órgãos e entidades governamentais. Percebo que o governo está mais aberto a interação e a construção conjunta de mecanismos de fomento, se mostrando mais disposto a ouvir as necessidades do setor produtivo com o intuito de criar mecanismos mais aderentes. Sempre contribuímos com as Consultas Públicas que são disponibilizadas como forma de levar a perspectiva das empresas.
Ainda temos muito a desenvolver, mas encontro muitas pessoas bem intencionadas e competentes querendo aprimorar de forma criativa os mecanismos de fomento. Como exemplo, temos o Regime de Autopeças não Produzidas dentro do Programa Rota 2030, que isenta do imposto de importação a importação das autopeças sem produção nacional equivalente, tendo como contrapartida a realização, pelos importadores, de dispêndios correspondentes a 2% do valor aduaneiro, em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação e em programas prioritários de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico para o setor automotivo e sua cadeia.
Principais desafios atuais
A inovação é feita por pessoas. O nosso grande desafio é manter o nosso DNA, os nossos valores e propósitos. Escutar e entender as necessidades reais dos nossos clientes e conectá-las à realidade das políticas públicas. Repensar, de forma criativa, os mecanismos de fomento à inovação no Brasil.
Inovar é um desafio constante. Vivenciamos a inovação diariamente, na ABGI, nos nossos clientes, no relacionamento com governo e parceiros, acredito que temos que nos manter constantemente vigilante para deixar a inovação acontecer.
Como vê o futuro
Eu sou uma entusiasta do tema inovação, vejo as empresas cada vez mais maduras para esse tema. Os gestores das empresas, além de considerarem a importância da inovação, também a consideram como uma prioridade em suas decisões estratégicas. Hoje recebemos demandas dos nossos clientes de serviços que ofertamos há anos, mas que apenas hoje faz sentido para eles.
Cada vez mais as empresas estão percebendo a importância de uma gestão estratégica dos recursos financeiros para inovação, buscando como podem utilizar as oportunidades de forma inteligente, não ficando “reféns” do budget para a realização das atividades de PD&I. E como financiar essas atividades com recursos de terceiros, inclusive com recursos privados, atividades que antes ficavam a mercê de aprovação de um orçamento. Lembrando que estamos falando de projetos de inovação que em sua essência já trazem riscos para as companhias.
Pela especialização da nossa equipe e pelo profundo conhecimento do ecossistema e da gestão de portfólio, temos apoiado cada vez mais os nossos clientes a estruturarem uma governança de recursos financeiros para inovação, adequando e/ou construindo ferramentas para priorização do portfólio de inovação, com o intuito de identificar de forma ágil o potencial de inovação e de fomento dos seus projetos e programas de PD&I. Assim, é uma tendência que as empresas passem a incorporar na Gestão da Inovação, governança, processo e ferramentas para a Gestão Estratégica de Recursos Financeiros à Inovação, vale conhecer nossa atuação nesta frente.
Cenário das Políticas Públicas no País
Estou acompanhando de perto todas as iniciativas que podem impactar os recursos financeiros para inovação, direta ou indiretamente. Nesse sentido, nossa equipe está de olho nos avanços das PECs (Proposta de Emenda à Constituição) do Plano Brasil Mais, dentre elas a da Reforma Tributária e especialmente a que prevê a revisão dos fundos públicos, permitindo a desvinculação do caixa a ele ligados para o abatimento de dívidas. Temos que ficar muito atentos aos contingenciamentos e esvaziamento de recursos para CT&I.
No que se refere aos incentivos fiscais à inovação, no caso da Lei do Bem já está em curso no MCTIC ações de melhorias no formulário eletrônico de prestação de contas (FORMP&D) e na avaliação dos projetos pelos CATs (Comitês de Auxílio Técnico). Ainda há muito espaço para melhorias do mecanismo, só a título de exemplo, a antiga reinvindicação das empresas de utilização do benefício fiscal, em caso de prejuízo fiscal, em período posteriores, no entanto, em um momento de tantas reformas e de maior austeridade econômica talvez não seja prioridade a alteração/ampliação de incentivos fiscais.
A Lei de Informática que necessitava de ajustes em razão dos questionamentos sofridos na OMC (Organização Mundial do Comércio) contou com a publicação da Nova Lei (Lei 13.969/19), alterando a política industrial para o setor de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Semicondutores, vale ler nossa análise. O percentual de investimento mínimo em PD&I exigido em contrapartida ao benefício não foi alterado. Houve, porém, um aumento da base de cálculo, que deixa de ser feito a partir do faturamento líquido, e passa a ser calculado em relação ao faturamento bruto. A principal mudança na legislação está no formato do benefício, que atualmente é a redução no IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) em 80% na saída do produto do estabelecimento e, a partir de abril de 2020, será por meio de crédito financeiro.
Relativamente ao Rota 2030, a expectativa é grande em relação as publicações das portarias regulamentadoras do Programa. Temos notícias que ainda em fevereiro de 2020 será publicada a Portaria Interministerial que trata dos termos, das condições, e da forma de prestação de informações para elegibilidade e cômputo de dispêndios em pesquisa e desenvolvimento. A publicação dessa portaria é crítica pois as empresas precisam cumprir o requisito obrigatório de investimento mínimo em PD&I no País, além disso há um volume alto de informações a serem prestadas pelas empresas habilitadas até julho de 2020, então importante conhecer as regras do jogo o quanto antes.
A expectativas são altas e todas publicações que têm impacto para as empresas, eu e a equipe elaboramos análises e sugestões de boas práticas para o blog Radar Inovação da ABGI.