A Lei do Bem é um incentivo fiscal criado para estimular o desenvolvimento de projetos de PD&I em empresas de qualquer setor. Os benefícios podem estar relacionados, como exemplos, a uma recuperação fiscal (que varia de 20,4 % a 34 % dos gastos com PD&I) e redução a zero do IRRF nos registros e manutenção de patentes internacionais.
Confira os benefícios oferecidos pela Lei do Bem e premissas para participação.

Para entender todos os aspectos da Lei do Bem, sugiro que acesse este texto completo, “Lei do Bem: Conheça os incentivos fiscais à inovação tecnológica“.
De acordo com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), o número de empresas que estão se beneficiando da Lei do Bem tem aumentado nos últimos anos. Em 2021, 448 novas empresas utilizaram o benefício, o que equivale a um aumento de 17,4% quando comparado ao ano anterior.

Você pode conferir este e mais dados estatísticos sobre o uso da Lei do Bem no site do MCTI.
Ainda de acordo com os dados do MCTI, foram investidos R$ 27,19 Bilhões em projetos voltados à inovação tecnológica em 2021, o que demonstra um aumento de mais de 50% comparado aos dados de 2020.
O relatório publicado pelo MCTI também divulgou o número de empresas que utilizam o incentivo por região, indicando o Sudeste como líder do ranking de número de empresas beneficiadas. De acordo com os dados, 1.757 empresas dessa região utilizaram a Lei do Bem em 2021 e mais de R$ 19 Bi foram investidos em projetos de PD&I. A região Sul ocupa a segunda posição, com 894 empresas participantes e investimento de R$ 4,86 Bi.
De acordo com Marina Loures, Diretora de Inovação e Transformação Digital da Abgi Brasil, as empresas têm investido mais em pesquisa e desenvolvimento por entenderem que a sustentabilidade do negócio a médio e longo prazo depende do desenvolvimento de novos produtos, processos e serviços alinhados às tendências tecnológicas e à real demanda do mercado.
Apesar de os números demonstrarem o crescimento do uso da Lei do Bem, é possível concluir que o alcance ainda é baixo. De acordo com Marina, um dos motivos é a falta de conhecimento amplo da Lei pelas empresas de pequeno e médio porte, bem como as incertezas quanto ao seu uso. A diretora também destaca que outro motivo é o fato de apenas empresas que apuram pelo Lucro Real e possuem lucro fiscal poderem utilizar o maior benefício fiscal da Lei, a exclusão adicional.
O uso deste incentivo pode gerar vantagens competitivas para o seu negócio através da redução de impostos, logo, permitindo reduzir os custos dos projetos de inovação, assim como retornando este valor para a realização de mais projetos.
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