
Desde 2013, o setor automotivo conta com o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores – Inovar-Auto, que concede às montadoras créditos presumidos de IPI sobre aquisições de insumos estratégicos e ferramentaria, dispêndios com pesquisa e desenvolvimento (P&D) e gastos com engenharia, tecnologia industrial básica e capacitação de fornecedores.
Dentre os principais objetivos do programa, podemos citar o estímulo ao aumento do conteúdo regional na produção, medido pelo volume de aquisições de peças e insumos estratégicos, a garantia do investimento em P&D, o aumento do volume de gastos em Engenharia, Tecnologia Industrial Básica e Capacitação de Fornecedores e o aumento da eficiência energética dos veículos, através da etiquetagem veicular e redução da emissão de CO2, definindo níveis aceitáveis.
O programa proporcionou a vinda de novas montadoras para o país, o aumento da capacidade produtiva e uma obrigatoriedade de aumento do conteúdo local de autopeças. Houve ainda uma redução das importações de veículos, com incremento da eficiência energética de veículos leves desenvolvidos localmente, bem como aumento no investimento em P&D, principalmente em tecnologias de motores, com significativa redução de emissões e consumo de combustíveis.
O Programa Inovar-Auto chega ao fim no final de 2017, com críticas em relação a ausência de benefícios para toda a cadeia de fornecedores de autopeças e dos avanços tecnológicos esperados e considerados não atingidos (especialmente no quesito segurança). Soma-se a isso, a condenação do Governo Federal junto à OMC – Organização Mundial do Comércio por entender que o regime automotivo fere as leis de livre comércio e afeta empresas estrangeiras de forma injusta.
Nesse contexto, o Governo Federal vem estruturando uma nova política automotiva, denominada Rota 2030.
A expectativa é que o novo programa seja publicado em breve, e com a criação de marcos regulatórios para o setor automotivo, a partir de 2018. Espera-se que as novas metas e incentivos às indústrias da cadeia automotiva seja por um período de 15 anos, com três ciclos de desenvolvimento, possibilitando metas e projetos de longo prazo. E ainda, além das montadoras, é esperado que toda cadeia de fornecedores de autopeças possa usufruir dos incentivos concedidos na nova política industrial.
Nesse sentido, esse post tem como objetivo compartilhar alguns aprendizados na operacionalização do Inovar-auto no que tange os controles financeiros dos dispêndios com pesquisa e desenvolvido, para que as empresas possam se preparar para o Rota 2030.
Dispêndios pesquisas e desenvolvimento
Quais os dispêndios podem ser considerados na base para apuração do crédito presumido de IPI e como controla-los corretamente
Um dos principais benefícios concedidos pelo Inovar-Auto e que deve se manter no Rota 2030, se refere ao crédito presumido de IPI sobre investimentos em pesquisas e desenvolvimento.
Dessa forma, a empresa participante deve desenvolver projetos de pesquisa e desenvolvimento, e controlar seus dispêndios de forma eficiente para conseguir apurar o crédito presumido de IPI com assertividade e segurança. Para as novas empresas entrantes nesse benefício – cadeia de fornecedores de autopeças – recomendamos a estruturação de controles desde o início da vigência do Programa.
Inicialmente, cabe destacar que a legislação do Inovar-Auto nada dispõe sobre o que são considerados como dispêndios para pesquisa e desenvolvimento, determinando no § 3º, do art. 8º do Decreto nº 7.819, de 2012, a utilização das regras previstas na Lei n.º 11.196, de 2005, denominada Lei do Bem.
A Lei do Bem e legislação correlacionada determina que podem ser classificados como dispêndios beneficiáveis aqueles classificáveis como despesas operacionais pela legislação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ (art. 17, inc. I, da Lei n.º 11.196/2005).
O quadro abaixo demonstra quais dispêndios podem ser considerados na base do cálculo do crédito presumido de IPI do programa Inova-Auto:

A legislação traz também os dispêndios que não podem ser beneficiados, conforme demonstrado abaixo:

Contudo, não basta somente a empresa incorrer nas despesas e excluir àquelas vedadas pela legislação, é necessário que a empresa tenha controles específicos para rastrear e comprovar as despesas, de acordo com a legislação da Lei do Bem, que é utilizada de forma subsidiária, conforme explicado.
Da exigência de controles
Para utilizar os incentivos fiscais concedido pelo Governo é necessário observar os controles exigidos pela legislação.
A Lei do Bem determina que os dispêndios e pagamentos sejam controlados contabilmente em contas específicas (art. 22).
E a IN 1.187, de 2011, complementa as regras de controles para as empresas usufruírem os incentivos fiscais:
- “Art. 3º Para utilização dos incentivos de que trata esta Instrução Normativa, a pessoa jurídica deverá elaborar projeto de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, com controle analítico dos custos e despesas integrantes para cada projeto incentivado.
Parágrafo único. Na alocação de custos ao projeto de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica de que trata o caput, a pessoa jurídica deverá utilizar critérios uniformes e consistentes ao longo do tempo, registrando de forma detalhada e individualizada os dispêndios, inclusive:
I – as horas dedicadas, trabalhos desenvolvidos e os custos respectivos de cada pesquisador por projeto incentivado;
II – as horas dedicadas, trabalhos desenvolvidos e os custos respectivos de cada funcionário de apoio técnico por projeto incentivado.”
No artigo “Três indicadores que sinalizam uma má gestão financeira dos projetos de PD&I na Lei do Bem”, escrito por Flávia Paixão, é possível compreender os principais erros nas formas de controle dos dispêndios.
Como o disposto na legislação da Lei do Bem, que também deve ser observado para usufruir os incentivos do Inovar-Auto, demonstraremos, a seguir, boas práticas para o controle dos dispêndios.
- Dispêndios com recursos humanos
Para que sejam beneficiados os dispêndios com recursos humanos internos é importante que a empresa possua controle de horas, uma vez que é necessário apresentar de forma detalhada e individualizada a dedicação de cada profissional por projeto incentivado.
Para atender essa exigência legal, o modelo ideal é a utilização de apontamento sistêmico de horas. Contudo, esse controle pode ser feito também de forma gerencial (por exemplo em planilhas), devendo as informações serem inseridas em tempo real.
A partir do controle das horas por profissional e por projeto, é necessário realizar a valorização das horas por meio de uma taxa horária. Para o seu cálculo, deve-se considerar as despesas com salário, encargos sociais e trabalhistas. A legislação determina expressamente que devem ser excluídos os valores com remuneração indireta.
Destacamos que a Instrução Normativa 1.187/11 foi omissa em relação aos benefícios de pessoal, tais como educação, transporte, assistência médica, hospitalar e odontológica, seguro saúde, seguro de vida, previdência privada, auxílio-creche, PLR, cabendo a empresa, definir a sua inclusão ou não.
- Dispêndios com materiais, serviços e viagens
Os dispêndios diretamente incorridos nos projetos como materiais, serviços, viagens, dentre outros, devem ser controlados em coletores de custo específicos, com informações sobre origem e descrição do item adquirido.
Quando se trata de dispêndios indiretos (utilizados em diversos projetos), alocados normalmente em centros de custo de áreas, a empresa pode determinar uma metodologia de rateio, desde que observe critérios uniformes e consistentes ao longo do tempo.
As empresas que possuem áreas de suporte podem ainda, elaborar uma tarifa horária para cada tipo de teste realizado pelos laboratórios que suportem o desenvolvimento do projeto.
O Inovar-Auto permite também que conste na base beneficiável as despesas com aquisição de ativos (máquinas, equipamentos e ferramentais), dessa forma é importante existir controle que relacione a qual projeto se refere o ativo adquirido.

Importante notar que não devem ser considerados os gastos que a legislação determina como não passíveis do benefício, conforme apresentado na Figura 2.
Próximos passos
Recomendamos que as empresas que provavelmente poderão utilizar o crédito presumido de IPI no Programa Rota 2030 se estruturem para utilização do benefício de forma mais eficiente e segura.
A partir da experiência da ABGI na implantação e operacionalização do Inovar-Auto em diversas montadoras, estamos prontos para auxiliar sua empresa nos novos desafios para o Rota 2030. Sua organização está preparada para atender os requisitos do programa? Entre em contato para conhecer nossa metodologia de trabalho.