A Lei do Bem tem o objetivo de incentivar o investimento em inovação por parte das empresas em troca de uma redução na carga tributária. Em princípio, qualquer empresa pode utilizar os incentivos fiscais à inovação tecnológica por ela previstos, desde que atendidas algumas condições. Conheça quais são a seguir:
1. Possuir gastos e investimentos em atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica (PD&I)
A empresa deve obrigatoriamente realizar atividades e projetos de PD&I e comprovar seus investimentos por meio de controles de projetos e controles contábeis. Você pode ler mais sobre isso no post “Atenção aos controles internos”.
2. Comprovar regularidade fiscal da pessoa jurídica
Também de forma obrigatória, a empresa deve apresentar Certidões Negativas de Débitos (CND) ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPD-EN), cuja validade compreenda o período de 2 (dois) semestres do ano-calendário em que se fará o uso dos benefícios.
3. Prestar contas ao Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação
Não é necessário pedir qualquer aprovação para se beneficiar da Lei do Bem, basta realizar os investimentos em inovação e prestar contas até 31 de julho do ano subsequente.
No entanto, a não entrega do formulário de prestação de contas acarretará na perda do direito dos benefícios e consequentemente deve ser feito o recolhimento do valor correspondente aos tributos não pagos, acrescidos de multa e de juros de mora ou de ofício, como previsto na legislação tributária.
Para as empresas beneficiarias, a documentação relativa à utilização dos incentivos deverá ser mantida à disposição da Receita Federal do Brasil durante o prazo prescricional de 5 anos.
Especificamente para o benefício da Exclusão Adicional é importante que a empresa apure em
Lucre Real e não esteja em situação de prejuízo fiscal.
É importante ressaltar que a maior parte dos benefícios se aplica somente às empresas tributadas pelo Lucro Real, quais sejam os benefícios da exclusão adicional dos dispêndios com PD&I, depreciação integral ou imediata e amortização acelerada ou imediata. As empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Simples somente podem se beneficiar dos incentivos de redução de IPI e redução à zero da alíquota do IRRF. Leia mais no post “Como utilizar os incentivos fiscais à inovação tecnológica de forma segura?”
O atendimento a estes três pontos são as condições básicas e essenciais para se beneficiar da Lei do Bem. Sua empresa está preparada para começar a utilizar a Lei do Bem? Conte com a Abgi Brasil na jornada de inovação da sua empresa.