A inovação é o motor do crescimento sustentável, e o ecossistema brasileiro oferece mecanismos robustos para estimular esse avanço corporativo.
Um dos instrumentos mais importantes e consolidados do país é o incentivo fiscal à inovação tecnológica, conhecido como Lei do Bem. No entanto, muitos diretores e gestores financeiros ainda têm dúvidas práticas sobre como usufruir da Lei do Bem para alavancar suas operações.
Este artigo detalha as condições essenciais para que sua organização possa aproveitar esses benefícios, reduzir a carga tributária e otimizar os aportes em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) de maneira estruturada.
Requisitos básicos: como usufruir da Lei do Bem?
A legislação tem como premissa incentivar o risco tecnológico assumido pelas empresas no desenvolvimento de novos produtos, processos ou serviços. Em tese, companhias de diversos portes e setores podem acessar os benefícios, desde que cumpram critérios regulatórios específicos.
O primeiro passo para entender como usufruir da Lei do Bem é a obrigatoriedade de realizar, de fato, atividades de PD&I. Contudo, a simples execução técnica não é suficiente. É fundamental comprovar esses gastos por meio de controles contábeis e de projetos rigorosos, garantindo a rastreabilidade total das informações financeiras e técnicas, além de prestar contas ao MCTI.
Vamos detalhar os três requisitos fundamentais para usufruir da Lei do Bem, a seguir.
1. Possuir gastos e investimentos em atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica (PD&I)
A empresa deve obrigatoriamente realizar atividades e projetos de PD&I e comprovar seus investimentos por meio de controles de projetos e controles contábeis. Você pode ler mais sobre isso no post “Atenção aos controles internos”.
2. Comprovar regularidade fiscal da pessoa jurídica
Também de forma obrigatória, a empresa deve apresentar Certidões Negativas de Débitos (CND) ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPD-EN), cuja validade compreenda o período de 2 (dois) semestres do ano-calendário em que se fará o uso dos benefícios.
3. Prestar contas ao Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação
Não é necessário pedir qualquer aprovação para se beneficiar da Lei do Bem, basta realizar os investimentos em inovação e prestar contas no ano subsequente.
No entanto, a não entrega do formulário de prestação de contas, o FORMP&D, acarretará na perda do direito dos benefícios e consequentemente deve ser feito o recolhimento do valor correspondente aos tributos não pagos, acrescidos de multa e de juros de mora ou de ofício, como previsto na legislação tributária.
Para as empresas beneficiarias, a documentação relativa à utilização dos incentivos deverá ser mantida à disposição da Receita Federal do Brasil durante o prazo prescricional de 5 anos.
Benefícios por tipo de apuração
É importante ressaltar que a maior parte dos benefícios se aplica somente às empresas tributadas pelo Lucro Real, quais sejam os benefícios da exclusão adicional dos dispêndios com PD&I, depreciação integral ou imediata e amortização acelerada ou imediata.
As empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Simples somente podem se beneficiar dos incentivos de redução de IPI e redução à zero da alíquota do IRRF. Leia mais no post “Como utilizar os incentivos fiscais à inovação tecnológica de forma segura?”

Como usufruir com segurança
Compreender plenamente como usufruir da Lei do Bem exige atenção aos controles internos, enquadramento tributário adequado e rigor no cumprimento das obrigações acessórias para evitar glosas. Afinal, um dos segredos de grandes empresas inovadoras é o uso contínuo de mecanismos financeiros de apoio à P&D.
Quando bem estruturado, esse mecanismo transforma o que seria apenas uma despesa em vantagem competitiva real, liberando fluxo de caixa para financiar o futuro do negócio.
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Conteúdo atualizado em 17/04/2026.









