Exclusão Adicional da Lei do Bem: Como usar com segurança

Entenda como aplicar a Exclusão Adicional e os demais benefícios da Lei do Bem de forma segura e quais requisitos sua empresa precisa cumprir.
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Ana Luisa Brum

Graduada em Administração pela UNA, e pós-graduada em Finanças pela FDC. Na Abgi, atua em projetos de Lei do Bem, captação de recursos, estratégia de Global Funding e de ambientes de inovação.

A Lei nº 11.196/2005, conhecida como Lei do Bem, representa um dos instrumentos mais expressivos de incentivo fiscal à inovação tecnológica disponíveis no Brasil. Para empresas que investem em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), ela oferece benefícios que vão desde a exclusão adicional de dispêndios até a depreciação integral e a amortização acelerada de ativos.

Contudo, acessar esses benefícios exige mais do que simplesmente realizar atividades inovadoras, exige controle, documentação e conformidade fiscal rigorosos. É precisamente aqui que a Exclusão Adicional da Lei do Bem se torna um tema estratégico para gestores financeiros e de inovação.

Neste artigo, abordamos os principais requisitos e boas práticas para utilizar a Exclusão Adicional e os demais benefícios da Lei do Bem com segurança.

Os requisitos fundamentais para acesso aos benefícios

Antes de detalhar as condições específicas de cada benefício, é preciso compreender os requisitos base que qualquer empresa deve atender.

  • Possuir gastos e investimentos em atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica (PD&I);
  • Comprovar a regularidade fiscal por meio de Certidões Negativas de Débitos (CND) ou de Certidões Positivas com Efeitos Negativos (CPD-EN) cuja validade compreenda o período dos 2 (dois) semestres do ano calendário em que fizer uso dos benefícios.

Adicionalmente, para usufruir da Exclusão Adicional dos dispêndios, da Depreciação Integral ou Imediata e da Amortização Acelerada ou Imediata, a empresa precisa ser tributada pelo Lucro Real, regime definido pelo art. 193 do Regulamento Geral do Imposto de Renda como o lucro líquido do período ajustado pelas adições, exclusões ou compensações autorizadas pela legislação.

Lei do Bem: qual o grau de maturidade da sua empresa?

Benefício da Lei do Bem de Exclusão Adicional de 60% a 100% dos dispêndios

A Exclusão Adicional da Lei do Bem incidente sobre os dispêndios com PD&I, que varia entre 60% e 100%, é o benefício mais utilizado pelas empresas e, por isso, o que exige maior estruturação interna.

Para acessá-lo com segurança jurídica, além de apurar Lucro Real no ano-base, ou seja, não estar em situação de prejuízo fiscal, a empresa precisa atender a uma série de exigências de controle. Além disso, recomendamos:

  • Possuir controles dos projetos de PD&I incentivados de forma a evidenciar os recursos envolvidos, as etapas de desenvolvimento e os elementos tecnológicos envolvidos;
  • Controlar os dispêndios em contas contábeis específicas, de forma a constar no plano de contas uma conta única e específica de PD&I, na qual deve ser contabilizada a totalidade dos dispêndios;
  • Possuir controles analíticos dos custos e despesas integrantes para cada projeto incentivado;
  • Utilizar critérios de rateios uniformes e consistentes ao longo do tempo, mantendo a rastreabilidade, ou seja, registrados de forma detalhada e individualizada;
  • Ter apontamento de horas por projeto de cada colaborador envolvido nos projetos de PD&I e o respectivo custo (salários e demais despesas envolvidas);
  • Anotar no contrato de trabalho do pesquisador seu desempenho como pesquisador exclusivo em atividades de inovação tecnológica.

Benefício da Lei do Bem de Exclusão Adicional de 20% vinculada a patentes e cultivares

Empresas que obtiverem patentes concedidas ou registros de cultivares têm direito a uma exclusão adicional de 20% sobre os dispêndios vinculados a esses projetos. 

Nesse caso, os valores devem ser controlados no Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) e excluídos na determinação do Lucro Real e da base de cálculo da CSLL no período de apuração da concessão, mesmo quando os pagamentos tenham sido realizados no exterior.

Benefício da Lei do Bem de Exclusão de 50% a 250% em projetos com ICTs

Para projetos desenvolvidos em parceria com Institutos de Ciência e Tecnologia (ICTs), públicos ou privados, a Lei do Bem prevê uma exclusão ainda mais expressiva, que pode alcançar 250%. No entanto, este benefício possui condições específicas e rigorosas.

  • O projeto deve ser selecionado pelo Comitê Permanente de Acompanhamento de Ações de Pesquisa Científica e Tecnológica e de Inovação Tecnológica constituído por representantes do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e do Ministério de Educação (MEC), indicados pelos respectivos Ministros de Estados;
  • O projeto deve ser aprovado pelo órgão máximo da ICT, ouvido o núcleo de inovação;
  • A ICT que receber os recursos prestará contas dos recursos recebidos e enviará relatórios periódicos de acompanhamento de execução dos projetos e relatório final à Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES.

Benefício da Lei do Bem de Depreciação Integral e Amortização Acelerada

Para os benefícios de Depreciação Integral e Amortização Acelerada, a exigência central é o controle das quotas correspondentes no LALUR.

Esse registro é indispensável para garantir a validade do aproveitamento fiscal e resguardar a empresa em eventuais fiscalizações.

Obrigações acessórias: o que não pode ser negligenciado

Independentemente do benefício utilizado, toda empresa que fizer uso dos incentivos da Lei do Bem está sujeita a duas obrigações acessórias fundamentais.

  1. Realizar a Prestação de Contas ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) em meio eletrônico, no ano subsequente ao ano-base.
  2. Indicar na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e DIRBI, todos os dispêndios e incentivos fiscais à inovação utilizados.

Segurança jurídica como parte da estratégia de inovação

O aproveitamento da Exclusão Adicional da Lei do Bem e dos demais incentivos fiscais à inovação é uma decisão estratégica que impacta diretamente a competitividade e a capacidade de reinvestimento da empresa. Quando bem estruturado, o benefício pode representar uma redução significativa na carga fiscal, liberando recursos que podem ser redirecionados para novos ciclos de desenvolvimento.

A ABGi Brasil é referência no mercado, atuando há mais de 20 anos no mapeamento, estruturação, e soluções digitais para a gestão de incentivos fiscais à inovação para empresas de diferentes setores e portes. Conheça o caso de sucesso da AMG Mineração.

Nossa equipe multidisciplinar combina expertise jurídica, contábil e tecnológica para garantir que cada projeto esteja adequadamente documentado e que os benefícios sejam aproveitados com segurança e eficiência.

Se sua empresa já investe em PD&I ou está avaliando estruturar seus projetos de inovação, entre em contato com nossos especialistas e descubra como maximizar seus resultados.

Conteúdo atualizado em 22/04/2026.

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