
A Lei do Bem, incentivo fiscal multissetorial para empresas que apurem no Lucro Real, concede redução dos impostos a pagar em relação aos investimentos realizados em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I).
A primeira etapa da apuração da Lei do Bem é identificar quais projetos poderão ser beneficiados, diferenciando as atividades e projetos de inovação dos projetos “comuns e rotineiros”.
A Lei do Bem visa beneficiar o processo de concepção e desenvolvimento de inovações tecnológicas, isto é, suportar as fases de maiores incertezas, e não o produto final que obteve sucesso mercadológico.
Segundo a legislação (Decreto nº 5.798/2006) poderão ser beneficiadas somente as atividades de PD&I classificadas como: pesquisa básica dirigida, pesquisa aplicada, desenvolvimento experimental, e as atividades de apoio, como as de tecnologia industrial básica, e serviços de apoio técnico.

Mas afinal, como saber se minhas atividades são de PD&I e com possibilidade de serem beneficiadas pela Lei do Bem?
Para apoiar tanto as empresas que utilizarão a Lei do Bem pela primeira vez, assim como as empresas que já são maduras nesse processo, a equipe da ABGI desenvolveu um guia prático para identificar se as atividades e projetos executados por sua empresa podem ser caracterizados como PD&I para fins da Lei do Bem. Baixe agora o e-book “Como saber se minha empresa realiza atividades de PD&I?”
Atuando desde 2007, a Abgi Brasil possui experiência no apoio às empresas no uso dos incentivos fiscais e garante a nossos clientes segurança e visão total das oportunidades e dos riscos envolvidos. Caso tenha interesse em analisar melhor o potencial da sua empresa para utilização dos benefícios da Lei do Bem, entre em contato conosco e solicite um diagnóstico completo.