Grande parte dos projetos de PD&I realizado pelas empresas buscam encontrar novas soluções tecnológicas, com aplicação no mercado, seja por meio de pesquisas ou desenvolvimentos experimentais. Para ter êxito nessas atividades é imprescindível que as empresas tenham uma equipe capacitada, sendo que o investimento pode trazer um retorno financeiro para as empresas por meio de incentivos fiscais. Por exemplo, há a Lei do Bem que é utilizada por empresas de diversos setores, Rota 2030 voltada às empresas da área automotiva e a Instrução Normativa RFB nº 986/2009 beneficiando as empresas de TI que investem na capacitação de profissionais junto às instituições de ensino.
Além da equipe interna da empresa, há outros atores importantes na realização de pesquisas e geração de conhecimento, como as universidades e ICTs. Essas possuem metodologias, equipamentos e equipes voltadas e preparadas para atender as necessidades das empresas.
A ampliação de conhecimento não é uma atividade exclusiva dessas instituições, muitas empresas buscam ampliar seus estudos e pesquisas para se manter ativa no mercado e sempre aperfeiçoando seus produtos. Um bom exemplo são empresas como Google, 3M e Natura que investem muito nas inovações e geração de novos conhecimentos, construindo centros de pesquisa, capacitando profissionais e fazendo grandes parcerias com universidades para desenvolver novas tecnologias, obter novas oportunidades e sempre se manterem inovadoras e competitivas no mercado.
Nesses casos, o projeto será moldado para um desenvolvimento conjunto, no qual as partes poderão participar contribuindo com o know how técnico que possuem. Além do mais, tais projetos podem atrair a participação de mestres e doutores no período da formação do seu stricto sensu para a parceria e desenvolvimento do projeto, além da possibilidade de levar o conhecimento teórico presente nos artigos acadêmicos às inovações que chegarão ao mercado.
Essa relação entre empresa-instituição e governo é conhecida como Tríplice Hélice, solução para o crescimento econômico e desenvolvimento social com base no conhecimento, consenso e inovação. O caráter inovador e o grande fluxo de alunos, professores e de conhecimentos dentro de uma universidade colaboram com a parceria com as empresas, pois há muitos conhecimentos e teorias sendo descobertos e outros reformulados. Ademais, a tríplice hélice traz uma nova “formação institucional”, ou seja, dessa união surgem novas formas de promover a inovação com incubadoras e parques tecnológicos, favorecendo os três atores dessa união: Governo (crescimento econômico), Empresa (novas tecnologias com diferenciais competitivos no mercado) e Instituição de Ensino (direcionamento de pesquisas, aumento do conhecimento do corpo discente e docente).
Parcerias e desenvolvimento compartilhado
Como visto, a parceria com universidades, ICT e pesquisadores é vantajosa tanto para a empresa quanto para seus parceiros e colaboradores. E para estimular essas parcerias, há na política nacional de inovação do Brasil, incentivos fiscais como por exemplos os previstos na Lei do Bem, em que os valores repassados pelas empresas a título de convênio para essas podem ser considerados na base de cálculo do benefício da exclusão adicional dos dispêndios em projetos de PD&I. Vejamos a tabela a seguir levando-se em consideração a Lei do Bem:
ATIVIDADE |
BENEFÍCIOS |
Parceria com ICTs, Universidades e Institutos de Pesquisa |
Compõe a base de dispêndios para o benefício da exclusão adicional prevista no inc. I, do art. 17 e art. 19 da Lei nº 11.196/2005. Na legislação, há também a previsão do art. 19-A, mas que não tem sido operacionalizado nos últimos anos. |
Capacitação Técnica relacionada a projeto de PD&I em desenvolvimento |
Compõe a base de dispêndios para o benefício da exclusão adicional prevista no inc. I, do art. 17 e art 19 da Lei nº 11.196/2005. |
Já o Rota 2030, substituto do Inovar Auto, o novo programa de incentivo fiscal regulado pela Lei nº 13.755/2018 que estabelece a nova política para o setor automotivo nos próximos 15 anos, é estruturado em três pilares:
- Condições para comercialização de veículos novos no país;
- Redução de CSLL e IRPJ para empresas investidoras em P&D, e;
- Isenção Fiscal para aquisição de peças.
No segundo pilar, para fins do cálculo do benefício fiscal a ser deduzido da base de cálculo do IRPJ e CSLL, dentre outros dispêndios, poderão ser considerados aqueles em parceria com ICTs e universidade.
Já no terceiro pilar – o qual concede a isenção do imposto de importação no caso de incapacidade de produção nacional equivalente, desde que a empresa invista em projeto de PD&I em parcerias com as instituições anteriormente citadas.
Mesmo com um cenário otimista, o Brasil ainda sofre com alguns entraves na formalização dessas parcerias. É preciso que as empresas compreendam a inovação e a união com as instituições como uma forma de ganho em competitividade, expansão e vantagem no mercado. O crescimento de startups é um exemplo dessa visão de atuação e compreensão de mercado, visto que essas empresas deram destaque à necessidade de inovar e fazer parcerias (ideal originado, muitas vezes de sua origem e apoio de incubadoras universitárias) com universidades, ICTs e pesquisadores.
A ABGI possui uma equipe experiente e uma metodologia própria para proporcionar maior otimização nos investimentos, considerando todas as etapas do processo de planejamento, principalmente as etapas que envolvem maior risco tecnológico, nas quais participam as instituições citadas no texto.