Segurança jurídica na Lei do Bem: Como mitigar riscos

Descubra boas práticas para mitigar riscos fiscais, garantir segurança jurídica e maximizar incentivos à inovação da Lei do Bem.
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Gabriela Fernandes

Bacharel em Direito pela PUC-MG. Na ABGi, atua em projetos de recuperação de tributos, viabilidade de ambientes de inovação e relatórios de inteligência.

O sistema tributário brasileiro é amplamente conhecido por sua complexidade estrutural, com a edição diária média de 30 normas.

Por isso, diretores jurídicos, financeiros e gestores de inovação enfrentam o desafio constante de conciliar o aproveitamento dos incentivos da Lei do Bem com a estrita conformidade legal.

A seguir, detalhamos os principais pontos de atenção da legislação e apresentamos estratégias eficazes para proteger sua organização contra passivos fiscais.

Segurança jurídica na Lei do Bem e os desafios interpretativos da legislação

Embora a Lei 11.196/2005, o Decreto nº 5.798/2006 e a Instrução Normativa nº 1.187/2011 estabeleçam as diretrizes centrais para o uso dos incentivos fiscais à inovação tecnológica, ainda existem zonas cinzentas que geram incertezas corporativas.

Pontos controversos: dispêndios

Um dos pontos mais sensíveis diz respeito à elegibilidade dos dispêndios na Lei do Bem. Como a legislação não apresenta uma lista exaustiva de todos os gastos aceitos nos projetos de PD&I, a correta classificação financeira e contábil exige um rigor técnico profundo.

Diagnóstico Lei do Bem

Recomendamos também a leitura do artigo Estratégias para uma gestão eficiente de custos e despesas na execução de projetos de inovação.

Perguntas frequentes da Lei do Bem

Pontos controversos: incremento de pesquisadores

Além disso, o cálculo do incremento de pesquisadores, fator que pode elevar o benefício da exclusão adicional para 70% ou até 80%, bem como o conceito exato de profissional de dedicação exclusiva, são aspectos que demandam atenção redobrada. O enquadramento impreciso dessas atividades pode expor a empresa a questionamentos severos em eventuais auditorias.

Como construir a segurança jurídica na Lei do Bem

Para superar essas ambiguidades e assegurar a segurança jurídica na Lei do Bem, a adoção de boas práticas internas é indispensável. A seguir, recomendamos algumas ações que também recomendamos aos nossos clientes.

Embasamento teórico

Primeiramente, é crucial basear o enquadramento tecnológico dos projetos em referências sólidas e reconhecidas internacionalmente, como o Manual de Frascati, além de acompanhar a jurisprudência administrativa e fiscal atualizada.

Implementação de controles ténicos e financeiros

Consequentemente, a empresa deve implementar controles internos rigorosos, promovendo a integração sistemática entre as áreas técnica, contábil e financeira. A rastreabilidade das informações garante que cada centavo investido na inovação possa ser devidamente comprovado ao longo do tempo. 

Uso de ferramentas adequadas

É comum que cada área utilize softwares diferentes, porém isso aumenta a complexidade e desorganização. Prefira utilizar ferramentas adequadas a apuração da Lei do Bem como o Smart Control. Uma ferramenta completa para aqueles que querem melhorar a gestão de projetos e gastos de inovação.

Avaliação de cenários

Outra estratégia altamente recomendada para a alta gestão é a modelagem de cenários de risco. Avaliar previamente as possibilidades de enquadramento sob a ótica dos órgãos fiscalizadores permite que a tomada de decisão pelos executivos seja pautada em dados concretos e provisões adequadas.

A fiscalização e o peso da conformidade

O processo de prestação de contas reforça a necessidade de um preparo prévio e minucioso. A fiscalização se inicia com a avaliação anual do formulário (FORMP&D) pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), que julga o mérito e a validade tecnológica dos projetos enviados.

Posteriormente, as conclusões são repassadas à Receita Federal do Brasil (RFB), responsável por conduzir a auditoria fiscal e contábil dentro do prazo prescricional estabelecido em lei.

O descumprimento dos requisitos, a falha na comprovação dos dispêndios ou a utilização indevida do incentivo resultam em penalidades graves.

Conforme o artigo 24 da legislação, a empresa está sujeita à perda do direito aos benefícios, à obrigatoriedade de recolhimento imediato dos tributos não pagos e à aplicação de multas e juros de mora, o que pode comprometer significativamente o planejamento financeiro da operação.

Para equilibrar inovação e segurança

O grande desafio para os diretores e gestores é equilibrar a busca por resultados expressivos com a responsabilidade fiscal.

A ABGi Brasil atua com uma metodologia exclusiva para apuração completa da Lei do Bem, baseada na construção de cenários técnicos e financeiros, implementação de controles e soluções digitais, conferindo total transparência e mitigando os riscos. Com vasta experiência no fomento à inovação, nossa equipe multidisciplinar entrega o embasamento necessário para que sua empresa inove com estabilidade, por isso nenhum cliente sofreu glosa dos seus benefícios.

Entre em contato com a ABGi e descubra como otimizar seus incentivos fiscais com a máxima segurança jurídica.

Conteúdo atualizado 17/04/2026.

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