Muitas empresas têm procurado a ABGI para avaliar as possíveis formas de reinvestir o benefício da Lei do Bem em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I).
Esse é um dilema das empresas nacionais e multinacionais, pois o uso dos recursos advindos do benefício pode ser realizado visando o curto prazo (reversão do benefício em lucro), ou o médio e longo prazo (reinvestimento em PD&I para aumento da competitividade da empresa).
Identificamos esse interesse tanto nas áreas técnicas (áreas responsáveis pela pesquisa e desenvolvimento), como por áreas tributárias que buscam o aumento do benefício tributário (não só da Lei do Bem, como dos incentivos setoriais – Rota 2030 e Lei de Informática).
Neste sentido, veja algumas comparações e boas práticas que verificamos no mercado para o reinvestimento dos benefícios fiscais.
Alguns questionamentos que ouvimos são:
- Quais as necessidades de reinvestimento da empresa?
- Qual o benefício de reinvestimento em projetos de PD&I?
- Quando a empresa terá retorno desse reinvestimento?
Como reinvestir o benefício
O benefício fiscal da Lei do Bem é um recurso advindo das atividades de pesquisa e desenvolvimento e reduz a carga tributária das empresas através da exclusão adicional da base de cálculo do IRPJ e CSLL.
Naturalmente, esse recurso reduz as despesas tributárias e impacta positivamente o resultado da empresa.
Atualmente identificamos uma grande tendência do reinvestimento desses recursos com o objetivo de fomentar a inovação interna, que a longo prazo impacta no desenvolvimento e crescimento da empresa.
O engajamentode todos os envolvidos é de fundamental importância para o correto uso do benefício, e sua ampliação ao longo dos anos.
Para isso, é necessário avaliar qual a real necessidade de reinvestimento que a empresa tem, se é para:
- Alinhar a uma visão de médio e longo prazo, por meio do desenvolvimento de novos produtos, processos e serviços.
- Se a empresa busca uma inovação mais aberta, com parcerias com institutos de pesquisa e startups, é possível que esse recurso seja essencial para alavancar esse processo a partir da seleção de projetos mais inovadores. Se for o engajamento das áreas, o retorno para cada uma delas é fundamental.
A seguir apresentaremos algumas boas práticas utilizadas pelas empresas:
Boas práticas
As empresas têm adotado diferentes metodologias para viabilizar que o retorno obtido por meio da Lei do Bem seja reinvestido em inovação. Devido à algumas restrições internas, é necessário que seja demonstrada a importância da inovação para a empresa, que a longo prazo pode trazer um aumento da vantagem competitiva considerável para a empresa.
Muitas são as possibilidades de reinvestimento do benefício fiscal para a empresa.
- Retorno do valor (ou de parte) do benefício da Lei do Bem para as áreas, de forma gerencial;
- Reinvestimento em projetos de alto risco tecnológico, que podem trazer grandes benefícios para a empresa no médio e longo prazo, e que não tem orçamento aprovado;
- Criação de novas áreas ou laboratórios de P&D, para aprimoramento da infraestrutura da empresa;
- Transformação em bônus atrelado a meta dos principais envolvidos;
- Contratação de novos pesquisadores;
- Aprovação de novos projetos de inovação, principalmente os de longo prazo;
- Investimento na formação dos principais pesquisadores: mestrado, doutorado, cursos profissionalizantes, etc;
- Investimento em inovação aberta para o desenvolvimento de novos projetos PD&I;
- Definição de metas para as áreas;
Para que seja possível o reinvestimento dos benefícios da Lei do Bem, entendemos ser importante que a empresa se atente em:
- Melhoria dos controles de dispêndios com PD&I, com a criação de controle contábil em conta específica e controle de horas por projeto de PD&I de cada pesquisador;
- Engajamento de todos, principalmente da alta gestão, para uma melhor organização e recolhimento periódico de informações estratégicas sobre os projetos com potencial para uso do benefício;
- Definição de governança com políticas e critérios para reinvestimento.
Acreditamos que o investimento em PD&I é muito importante na alavancagem da competitividade das empresas, e aumento do engajamento das equipes no processo da Lei do Bem.
