Uma das questões mais recorrentes entre as empresas que utilizam os incentivos fiscais da Lei nº 11.196/2005 é o que fazer após o benefício obtido. Reverter o valor em lucro no curto prazo ou reinvesti-lo em projetos de PD&I com foco no crescimento?
Esse dilema, presente tanto em empresas nacionais quanto em multinacionais, é o ponto de partida para uma decisão estratégica que pode definir o ritmo de competitividade de uma organização.
As empresas beneficiárias da Lei do Bem que optam pelo reinvestimento em PD&I constroem uma vantagem que vai muito além da economia tributária.
Confira algumas comparações e boas práticas que verificamos no mercado para o reinvestimento dos benefícios fiscais.
A decisão de reinvestir o benefício
O benefício fiscal da Lei do Bem atua sobre a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), reduzindo a carga tributária das empresas por meio da exclusão adicional dos dispêndios com atividades de PD&I. O efeito direto é uma melhora no resultado financeiro da empresa, o que naturalmente coloca o recurso liberado sob disputa entre diferentes objetivos organizacionais.
A decisão sobre como alocar esse recurso envolve perspectivas distintas dentro da própria empresa. Compreender as diferentes motivações e expectativas é o primeiro passo para construir uma política de reinvestimento coerente e eficaz.
Como as áreas técnicas enxergam os benefícios
As áreas técnicas, responsáveis pela pesquisa e desenvolvimento, enxergam no reinvestimento uma oportunidade de ampliar projetos e infraestrutura.
Como as áreas tributária e financeira enxergam os benefícios
Já as áreas tributárias buscam maximizar o benefício fiscal não apenas via Lei do Bem, mas também por meio de outros incentivos setoriais, como o Programa Mover e a Lei de Informática. Isto é, impacto direto no caixa da empresa com o abatimento de impostos a pagar.
Como as empresas beneficiárias Lei do Bem devem estruturar o reinvestimento
Antes de definir para onde direcionar os recursos, é fundamental que a empresa responda a três perguntas centrais:
- Quais as necessidades de reinvestimento da empresa?
- Qual o benefício de reinvestimento em projetos de PD&I?
- Quando a empresa terá retorno desse reinvestimento?
A resposta a essas questões varia de acordo com o estágio de maturidade inovadora de cada organização.
Empresas com visão de médio e longo prazo tendem a priorizar o desenvolvimento de novos produtos, processos e serviços. Aquelas que buscam a inovação aberta podem direcionar o recurso para parcerias com institutos de pesquisa e startups, ampliando o portfólio de projetos com maior potencial disruptivo.
Boas práticas identificadas no mercado
A experiência acumulada pela ABGi Brasil no acompanhamento de empresas beneficiárias da Lei do Bem revela um conjunto de práticas que têm se mostrado eficazes para o reinvestimento dos incentivos fiscais. Entre as mais adotadas, destacam-se:
Benefício retornando às áreas de projeto
O retorno gerencial do valor do benefício, ou de parte dele, para as áreas que originaram os projetos de PD&I. Essa prática fortalece o senso de pertencimento e estimula as equipes a qualificar ainda mais suas atividades inovadoras.
Benefício alocado em inovação disruptiva
O direcionamento de recursos para projetos de alto risco tecnológico que, por não terem orçamento aprovado nos ciclos convencionais de planejamento, ficam represados sem avançar. O benefício fiscal oferece uma janela para viabilizar exatamente esses projetos de maior potencial transformador.
Benefício convertido em projetos em parceria
Alocação do investimento em inovação aberta, por meio de parcerias externas para o desenvolvimento de novos projetos de PD&I, seja com outras empresas, startups, ou ICT.
Benefício alocado em ambientes de inovação
Alocação do benefício da Lei do Bem na criação de novos laboratórios ou estruturas de P&D, investindo na infraestrutura que sustenta a inovação no longo prazo.
Benefício alocado em bônus e engajamento
A vinculação de parte do benefício a programas de bônus atrelados a metas de inovação representa outro caminho para alinhar incentivos individuais ao objetivo estratégico da empresa.
Da mesma forma, a definição de metas por área e a aprovação de projetos de longo prazo com base nos recursos gerados pelo benefício contribuem para institucionalizar a inovação como prioridade organizacional.
O que é necessário para que o reinvestimento funcione
Adotar boas práticas de reinvestimento exige, antes de tudo, que a empresa organize sua base sólida para maximizar o benefício. Três condições são fundamentais nesse processo.
Controles para ampliar o benefícios
Melhoria dos controles de dispêndios com PD&I com a criação de contas contábeis específicas e o registro detalhado do apontamento de horas por projeto para cada pesquisador envolvido.
Essa estrutura é o que garante que os valores elegíveis ao benefício sejam corretamente apurados e facilitando a análise do que contribui para o resultado positivo.
Engajamento da alta gestão
Sem o comprometimento das lideranças, o processo de coleta periódica de informações estratégicas sobre os projetos perde regularidade e precisão, comprometendo a qualidade do benefício apurado e, consequentemente, o volume disponível para reinvestimento.
Confira também o artigo Como um gestor pode defender o uso da Lei do Bem para a Alta Gestão?
Governança
Definição de uma governança clara com políticas e critérios objetivos para o reinvestimento. Essa estrutura evita que a destinação dos recursos seja decidida caso a caso, de forma reativa, e confere previsibilidade ao processo de inovação da empresa.
Reinvestir é uma decisão de competitividade
Para as empresas beneficiárias da Lei do Bem, o incentivo fiscal vai além da economia tributária pontual, e pode se coverter em um instrumento de aceleração da inovação, com impacto direto na competitividade e no engajamento das equipes.
A ABGi Brasil acompanha empresas de diferentes portes e setores nesse processo, da estratégia, operacionalização, controles e soluções digitais alinhadas aos objetivos de crescimento de cada organização.
Confira o caso de sucesso da HOUER que recuperou 80% dos investimentos em inovação com a Lei do Bem.
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Conteúdo atualizado em 24/04/2026.









