Como amenizar o baixo resultado do primeiro ano de uso da Lei do Bem?

Esta situação é muito comum e pode ser contornada de forma segura por meio de algumas ações
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A Lei do Bem é um incentivo fiscal criado pelo governo brasileiro com o objetivo de promover a inovação e o desenvolvimento de novas tecnologias no país. Para isso, são concedidos benefícios fiscais para empresas que investem em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica.

No primeiro ano de utilização do benefício da Lei do Bem, as empresas podem apresentar resultados abaixo do esperado, principalmente, por ausência de alguns controles de dispêndios e projetos voltados as atividades de PD&I. Esta situação é muito comum e pode ser contornada por meio de algumas medidas voltadas a aumentar os benefícios da lei para a sua empresa de forma segura.

A equipe da Abgi observa que a maturidade na condução dos processos garante bons resultados, e apoiamos nossos clientes a implantarem algumas ações, sendo as principais listadas abaixo.

 

Medidas para alavancar os resultados da Lei do Bem

  1. Reavaliar documentação técnica e controle financeiro

 

Possível situação: Bons projetos podem ser retirados da apuração da Lei do Bem por falta de registros. Por exemplo, um projeto diruptivo em andamento sem horas de pesquisadores alocados.

Solução: Dentre as medidas a serem tomadas, é necessário verificar se a empresa está cumprindo todas as exigências da lei e que está adequadamente documentando os projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação que está realizando. Neste sentido, é importante ter um controle eficiente das informações técnicas, das horas e dos dispêndios investidos nos projetos, a fim de otimizar ao máximo e de forma segura o benefício.

Continue lendo sobre este tema no artigo Lei do Bem: Como melhorar os controles existentes.

 

  1. Reavaliar a terceirização de atividades de P&D

 

Possível situação: Bons projetos com muitos gastos relacionados a contratação de prestadores de serviços de atividades de inovação tecnológica. Por exemplo, bons projetos com valores altos e majoritariamente com prestadores de serviços internacionais ou com grandes empresas.

Solução: Avaliar de forma estratégica se as atividades a serem terceirizadas poderiam ser realizadas internamente para obter o benefício da Lei do Bem. Ou ainda é possível reavaliar se é possível substituir os contratos por fornecedores nacionais, como pequenas empresas, universidades ou inventores independentes, e assim também obter o benefício da Lei do Bem.

Confira mais orientações sobre este ponto no ebook Como otimizar os benefícios da Lei do Bem na contratação de prestadores de serviços.

 

  1. Investir no engajamento da equipe com os incentivos

 

Possível situação: Bons projetos sendo considerados rotineiros e sem inovação, mas que na verdade, possuem alto potencial de enquadramento na Lei do Bem. Por exemplo, a equipe pode considerar que não realiza inovação na sua visão pessoal porque desconhece o conceito de inovação para a legislação.

Solução: Promover workshops e treinamentos pode ser útil para os funcionários envolvidos na elaboração dos projetos, para que eles tenham mais conhecimento sobre como funciona a Lei do Bem. Ainda neste aspecto, é importante que a empresa promova a divulgação dos projetos apresentados na Lei do Bem, para que eles tenham mais visibilidade e possam atrair mais investimentos, e, desta forma, crie um maior engajamento da equipe interna da empresa.

Vale conhecer o nosso portfólio completo de workshops.

De forma geral, essas são algumas medidas que podem ajudar a amenizar o baixo resultado do primeiro ano de uso da Lei do Bem. É importante lembrar que cada empresa tem suas próprias particularidades, então pode ser necessário avaliar qual a melhor estratégia a ser adotada em cada caso. Considere buscar orientação e apoio de especialistas em P&D e inovação.

A Abgi Brasil pode ajudar a sua empresa a entender os requisitos e critérios para se qualificar para os incentivos fiscais previstos na Lei do Bem, bem como auxiliar na elaboração e apresentação dos projetos de inovação para obtenção dos benefícios fiscais.

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