Por meio da tecnologia, a inovação contínua é capaz de transformar os negócios, criar soluções ou oferecer respostas aos obstáculos que afetam os mercados. Neste contexto, as tendências tecnológicas estratégicas no setor de software têm o potencial de criar oportunidades, bem como soluções para os setores de finanças, serviços, telecomunicações, indústria e comércio. Estas ferramentas não só podem ser exploradas para a criação de novos produtos, processos e serviços e/ou agregar valor aos já existentes, como também para impulsionar as iniciativas de transformação digital. Como resultado, as empresas ganham em eficiência e competitividade.
Algumas das tendências tecnológicas mais recentes no desenvolvimento de softwares e soluções digitais – de acordo com a IDC, International Data Corporation, e a ABES, Associação Brasileira das Empresas de Software – incluem data analytics, computação em nuvem e plataforma como serviço (PaaS, Platform as a Service), dados como serviço (DaaS, Data as a Service), inteligência artificial, aprendizado de máquina, internet das coisas (IoT, Internet of Things), robôs autônomos (RPA, Robotic Process Automation) e hiperautomação.
Mais importante do que listar quais são, é entender no contexto de cada negócio como estas tecnologias podem ser integradas e aprimoradas para gerar soluções tecnológicas inovadoras.
As tecnologias de inteligência artificial e data analytics estão cada vez integradas para simplificar o consumo do volume crescente de informações e para gerar dados estratégicos para os negócios. Neste contexto, as ferramentas de código aberto têm ganhado espaço, com um modelo em que as empresas priorizam o autosserviço e a autonomia para desenvolvimento.
A inteligência artificial é também uma tendência estratégica para aprimoramento da experiência do usuário (UX, User Experience), em especial, na automação do atendimento por meio de RPA. Também, as tarefas repetitivas estão cada vez mais automatizadas e, por meio da hiper automação, integram ainda tecnologias avançadas, incluindo inteligência artificial e aprendizado de máquina.
A IoT tem assumido papel central na automação efetiva das empresas e os mecanismos múltiplos de conectividade estão cada vez mais presentes. Neste contexto, outras tecnologias como a computação em nuvem, inteligência artificial e aprendizado de máquina caminham juntas com a IoT no desenvolvimento de projetos.
As PaaS têm ganhando relevância para o atendimento de necessidades específicas de modernização e controle. Neste contexto, a adoção de um sistema híbrido – que combina nuvens públicas e privadas de vários provedores – além de aumentar a segurança, provê uma segunda opção, caso algum dos modelos venha a falhar. Acompanhando essa tendência, as aplicações também tendem a evoluir em arquiteturas habilitadas para a nuvem.
Assim, as tendências principais podem ser combinadas, integradas e evoluídas para impulsionar a estratégias de inovação das empresas de forma a resultar em soluções tecnológicas cada vez mais inteligentes. Contudo, tais inovações só serão possíveis com o fomento de atividades de pesquisa e desenvolvimento (P&D).
Então, como sua empresa pode se beneficiar da Lei do Bem para fomentar o desenvolvimento na área de software dentro das últimas tendências tecnológicas?
A Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) é um importante instrumento de apoio a inovação tecnológica no Brasil, que garante a redução da carga tributária às empresas de qualquer setor produtivo que investem em pesquisas e desenvolvimento de inovação tecnológica (PD&I). Assim, constitui-se um incentivo financeiro indireto às atividades de PD&I.
O que muitas empresas ainda não sabem, é que podem fazer uso dos incentivos fiscais para previstos na Lei do Bem para auxiliar na redução dos custos decorrentes das atividades de P&D na área de softwares e soluções digitais, sejam estas com a finalidade de gerar produtos, processos ou serviços novos ao mercado, ou como estratégia de inovação interna, por meio da transformação digital.
Vale ressaltar que, para fins de interpretação da Lei do Bem, a inovação tecnológica é definida como “a concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características que conduzam ao ganho de qualidade ou produtividade”.
Assim, é possível distinguir duas possibilidades de inovação tecnológica decorrente do P&D na área de software às quais se apliquem os benefícios da Lei do Bem: (i) aquela que ocorre na área em que o software é aplicado (como produto, processo ou serviço), sem ter necessariamente avanços em computação e informática e (ii) a inovação associada a avanços na área de computação e informática, mesmo que na área fim não tenha P&D. Neste último caso o alvo da P&D não é o produto em si, mas sim a tecnologia usada em sua construção.
E na prática?
Para uso do benefício, as empresas devem, além de cumprir todos os requisitos legais – que apresentamos no artigo “Descubra se sua empresa pode utilizar dos incentivos fiscais da Lei do Bem“ –, certificar-se de que seus projetos podem ser classificáveis como PD&I de acordo com os critérios da Lei do Bem.
Caracterizar o que é PD&I na área de software nem sempre é trivial e a identificação do elemento inovador, dos desafios e riscos tecnológicos são os critérios mais importantes para essa classificação. Neste sentido, a correta identificação e classificação dos projetos e atividades de PD&I permitem a utilização segura e otimizada dos benefícios da Lei do Bem. Para isso, no e-book “Lei do Bem: identificando a inovação em TIC“ listamos os critérios e melhores práticas para a identificação das atividades PD&I na área de software.
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Somos especializados na gestão estratégica dos recursos financeiros e processos para inovação e conseguimos contribuir para que as empresas inovadoras tenham uma maior segurança ao utilizar os benefícios fiscais da Lei do Bem.

Fernanda Freitas é graduada em Bioquímica, Mestre e Doutora em Microbiologia Agrícola e Pós-Doutorado em Microbiologia Agrícola na Universidade Federal de Viçosa. Na ABGI, atua em projetos de incentivos fiscais à inovação (Lei do Bem) e em projetos de captação de recursos à inovação junto a órgãos de fomento em âmbito nacional.