Em decorrência do cenário atual da pandemia do coronavírus, é esperada uma possível desaceleração da economia mundial e brasileira, e consequentemente redução do faturamento das empresas.
Assim, um bom planejamento tributário e a correta preparação para a utilização dos benefícios da Lei do Bem, podem ser uma alternativa para redução dos custos tributários, bem como uma maneira para manutenção das atividades essenciais de inovação que podem alavancar novamente a competitividade das empresas.
Antes de avançarmos para as oportunidades que a Lei do Bem pode trazer para redução dos impactos do coronavírus, a seguir vamos relembrar seus principais pontos:
Benefícios
– A Lei do Bem: concede, em seu Capítulo III, incentivos fiscais às empresas que investem em projetos de pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica.
– Principal benefício da Lei do Bem: para as empresas que apuram pelo Lucro Real Anual ou Trimestral, o benefício mais relevante e mais utilizado é exclusão adicional dos dispêndios nas bases de cálculo do IRPJ e CSLL. Esse benefício gera para as empresas beneficiárias, a recuperação fiscal de no mínimo 20,4% dos gastos com PD&I.
– Processo de utilização do benefício da exclusão adicional dos dispêndios de PD&I: não é necessária aprovação prévia dos projetos, podendo a exclusão adicional ser efetuada de forma automática, uma vez identificadas as atividades de PD&I e dispêndios beneficiáveis incorridos durante o ano de análise.
– Obrigações acessórias: as empresas devem até 31 de julho do ano subsequente apresentar o FORMP&D ao MCTIC, para prestação de contas das informações relativas, principalmente, aos projetos e aos dispêndios beneficiados.
Como a Lei do Bem pode apoiar o planejamento tributário das empresas para redução dos impactos financeiros que podem ser causados pelo coronavírus?
Para melhor entendimento prático das oportunidades, tendo em vista que é possível a utilização do benefício da exclusão adicional dos dispêndios com PD&I para os anos bases de 2020 e 2021, a seguir, apresentamos a análise por ano:
Projetos PD&I e dispêndios incorridos no ano base de 2020
As empresas que apuraram os tributos pelo Lucro Real, e tiveram base positiva de IRPJ e/ou CSLL a pagar, ainda podem ser beneficiar da exclusão adicional dos dispêndios, uma vez que o prazo final para envio do FORMP&D ao MCTIC e da ECF à Receita Federal do Brasil é 31 de junho como padrão, porém foi excepcionalmente prorrogado para 30 de setembro de 2021.
Nesse sentido, a Lei do Bem é uma ótima oportunidade para redução da carga tributária das empresas. Tecnicamente, as empresas que apurarem o benefício e reajustarem as bases de IRPJ e CSLL a pagar, irão gerar um crédito tributário que poderá ser compensando com qualquer tributo federal, podendo ser, portanto, um alívio financeiro em curto/médio prazo, o que em alguns meses, pode ser extremamente necessário para competitividade das empresas.
Projetos PD&I e dispêndios incorridos no ano base de 2021
As empresas que apuram pelo Lucro Real Anual ou Trimestral, e tendo base positiva de IRPJ e CSLL a pagar, uma vez identificados os projetos e dispêndios com PD&I incorridos durante o ano base de 2021, também poderão se beneficiar da Lei do Bem durante o ano.
No caso das empresas que apuram pelo Lucro Real Anual, o benefício será utilizado nas estimativas mensais, e no caso do Lucro Real Trimestral, de forma definitiva, a cada trimestre.
Nesses casos, há a oportunidade recolher menos imposto ao longo do ano, e com isso ganho de caixa em curto prazo.
É importante reforçar para esses casos, que o envio do FormP&D para prestação de contas das informações deverá ser até 31 de julho de 2022.
Conclusão
Diante do exposto, está claro que a Lei do Bem pode ser um dos meios para redução dos impactos do coronavírus, e mais do que isso, indiretamente, entendemos também que a Lei do Bem pode ser um importante instrumento para manutenção das áreas de inovação e dos empregos dos profissionais atuantes nessas, extremamente relevantes para retomada da competitividade das empresas.
Entre em contato caso tenha interesse em conhecer qual a oportunidade real para a sua empresa.
A ABGI é pioneira no apoio às empresas para operacionalização da Lei do Bem. Há mais de 13 anos nossa equipe auxilia os clientes na utilização segura dos benefícios fiscais. Para melhor atendimento nesse momento, estamos à disposição para execução dos trabalhos de forma enxuta, remota e flexível às suas necessidades, sem, contudo, haver comprometimento da segurança e qualidade das análises.
Autora:

Maria Carolina Rocha é CEO da ABGI Brasil. Graduada em Direito e especialista em Direito Tributário pela Faculdade de Direito Milton Campos. Atuou na gestão de projetos de recursos para inovação, coordenando equipes na análise de projetos, enquadramento legal e avaliação fiscal de benefícios fiscais da Lei do Bem. Também atuou em projetos captação de recursos, gestão e priorização de portfólio para inovação, e na avaliação de modelos jurídicos para estruturação áreas dedicadas a P&D.