A partir de agora, projetos e programas de Ciência, Tecnologia e Inovação serão analisados por uma Comissão de Avaliação e Acompanhamento. O grupo foi criado nesta terça-feira (26) pelo presidente interino, Michel Temer, ao se reunir com os ministros da Ciência, Tecnologia e Comunicações, Gilberto Kassab, e da Educação, Mendonça Filho, além de representantes da comunidade científica.
A Comissão será composta por integrantes do governo federal e da comunidade acadêmico-científica. Segundo o ministro Kassab, a proposta é avaliar os programas da área para buscar eficiência e como uma forma de fiscalizar o uso do dinheiro público.
O ministro afirmou que não foram discutidas no encontro mudanças no Programa Ciência Sem Fronteiras. O Ministério da Educação divulgou nessa segunda-feira uma nota afirmando que a iniciativa será retomada com foco nos alunos do ensino médio de baixa renda e da pós-graduação. Ficarão de fora os estudantes de graduação. Segundo Gilberto Kassab, o programa passa por avaliação e essa é uma forma de aperfeiçoar a medida.
Fonte: radioagencianacional.ebc.com.br
DECRETO DE 26 DE JULHO DE 2016
Institui a Comissão de Avaliação e de Acompanhamento de Projetos e Programas em Ciência, Tecnologia e Inovação.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Avaliação e de Acompanhamento de Projetos e Programas em Ciência, Tecnologia e Inovação, responsável por aferir a adequação e a pertinência de projetos e de programas nessas áreas, com a finalidade de articular as atividades do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações com as atividades de suas entidades vinculadas, para:
I – atender às demandas de competitividade e de inovação das políticas econômicas e sociais nacionais;
II – atender às demandas de tecnologia e de inovação destinadas à sociedade brasileira; e
III – ordenar novas práticas institucionais necessárias às dinâmicas de atendimento da condução desses projetos e programas.
Parágrafo único. A Comissão será presidida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que estabelecerá a composição da Comissão, através de ato a ser editado pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, a qual contará com:
I – representantes do governo federal, a serem designados pelos respectivos órgãos e entidades; e
II – representantes das comunidades acadêmico-científica, de tecnologia e de inovação.
Art. 2º A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Gilberto Kassab