
A Lei de Informática (nº 8.248, de 1991), em conjunto com o Decreto regulamentar (nº 5.906, de 2006), atribui às empresas que possuem processos produtivos básicos, a possibilidade de usufruir de incentivo fiscal em projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica (PD&I).
Esta lei permite que as empresas que produzam ou desenvolvam bens e serviços relacionados à área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) obtenham incentivo fiscal.
Diversas empresas já utilizaram o benefício ao longo de seus 27 anos de vigência. Entretanto, percebemos que várias delas ainda não têm clareza quanto a caracterização dos projetos nos conceitos de PD&I.
Após criterioso estudo e nossa experiência no apoio às empresas na análise de diversos projetos com potencial de enquadramento com base na legislação e posicionamentos adotados pelo Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), este post visa compartilhar boas práticas para escrita e detalhamento mais claro dos projetos e dispêndios nos Relatórios Demonstrativos Anuais (RDA) para prestação de contas das empresas beneficiárias.
As Boas Práticas
1. Requisitos
Inicialmente é importante avaliar se a empresa beneficiária está atendendo aos requisitos trazidos pela lei, por exemplo:
- (i) possuir processo produtivo básico que seja beneficiável pela lei;
- (ii) investimento mínimo de 4% de seu faturamento bruto anual no mercado interno em projetos de PD&I;
- (iii) o projeto precisa trazer caráter minimamente inovador para empresa ou mercado interno.
2. Enquadramento de projetos
O segundo passo é a definição do projeto: como strictu sensu ou capacitação, sendo:
- Projetos strictu sensu denotam desenvolvimento pleno de sistemas, softwares e hardwares.
- Projetos de capacitação envolvem condução de treinamentos específicos na área de TIC, para formar pesquisadores que possam realizar atividades de PD&I.
A diferenciação entre os dois tipos de projeto é vital, uma vez que são duas formas totalmente diferentes de fazer a apresentação do projeto, isso é, demonstrar seus riscos e desafios. Destacamos que no processo de contestação – caso necessário – não há possibilidade de mudança de tipo.
3. Descrição
Outra prática recomendada para conseguir uma boa avaliação do projeto é uma descrição objetiva e completa. Elementos-chave presentes em todos os projetos de inovação são:
- (a) escopo de projeto bem definido;
- (b) problema técnico-científico específico;
- (c) característica inovadora do projeto;
- (d) riscos e desafios tecnológicos enfrentados pela equipe de PD&I durante a execução.
Percebemos que algumas empresas tiveram parte de seus projetos questionados pelo MCTIC devido à falta de informações essenciais para entendimento completo dos mesmos. Quando um projeto é escrito, ele precisa descrever o viés inovador e todo o esforço tecnológico empregado.
Nesse sentido, recomenda-se a descrição detalhada das atividades de desenvolvimento do projeto, destacando todas as etapas do projeto, com datas de início e término, e pesquisadores empregados na etapa. Muitos projetos não foram enquadrados pelo MCTIC porque faltaram informações da execução das atividades do projeto. Elencar uma lista de atividades ou etapas de desenvolvimento não é suficiente para o entendimento dos riscos e esforços envolvidos no projeto.
4. Dispêndios
Um ponto crítico para a avaliação do projeto é a descrição detalhada dos dispêndios empregados no mesmo. Os dispêndios são divididos entre dois montantes:
- Principal: Custos com recursos humanos diretos, licenças de software, compra de equipamentos, laboratórios.
- Secundário: Custos com recursos humanos indiretos, livros e periódicos, materiais de consumo, viagens, treinamentos, serviços técnicos de terceiros e outros correlatos.
Assim, para todos os dispêndios declarados no RDA é necessário justifica-los no contexto do projeto descrito, fornecendo informações suficientes para comprovar a sua necessidade na execução do projeto. E ainda, no caso de recursos humanos é preciso descrever as atividades realizadas por cada colaborador individualmente. Destacamos que, se a empresa optar pela utilização do Relatório no modelo simplificado, os dispêndios do montante secundário são rateados, e o valor total do projeto é o valor do montante principal acrescido de 20%[1].
Com base em nossa experiência, é fundamental que as empresas tenham atenção na elaboração do RDA, de forma que o mesmo contenha todas as características mencionadas anteriormente. Reforçamos que todas as orientações foram construídas com embasamento teórico e prático, adquiridos pela ABGI ao longo dos anos e expertise na análise de diversos projetos de TIC, além de leituras do Manual de Frascati (OECD, 2015) e artigos do MCTIC e SEPIN.
A equipe da ABGI está preparada para apoiar as empresas na utilização de incentivos fiscais a PD&I, e poderá auxiliar a sua empresa na utilização segura dos benefícios da Lei de Informática, bem como na criação da estratégia para melhor atendimento dos requisitos obrigatórios decorrentes da legislação e nos processos de auditoria. Entre em contato com a nossa equipe e conheça nossa metodologia de trabalho.
[1] O percentual será de 30% quando se tratar de projetos executados em convênio com instituições de ensino e pesquisa credenciadas pelo CATI.