
A gestão de projetos exige do gestor habilidades de comunicação, liderança, organização, de solucionar problemas e saber negociar. O que distingue um projeto de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) dos demais é o seu alto grau de incerteza e complexidade. Com isso, o gestor precisa aplicar mais esforços de acompanhamento para concretizar os resultados desejados.
A seguir, destacamos algumas boas práticas de gestão de PD&I para a utilização segura dos benefícios da Lei do Bem, sobretudo no que tange a organização e a documentação suporte, a prestação de contas ao Ministério da Ciência Tecnologia, Inovação e Comunicação (MCTIC) e a articulação entre as áreas.
Organização e documentação
É recomendado aos gestores de projetos um alto nível de controle das informações de suas iniciativas. Todo projeto beneficiado pelos incentivos fiscais à PD&I deve possuir o controle analítico de custos e despesas, além da documentação técnica, como regulado pela Instrução Normativa nº 1.187/2011.
A partir da documentação de detalhamento dos projetos será possível analisar de forma mais rápida e fácil:
– o potencial inovativo do projeto a ser enquadrado nos benefícios da Lei do Bem;
– o preenchimento do Formulário para Informações sobre Atividades de Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica (FORMP&D);
– o atendimento às exigências de controles previstas na Instrução Normativa;
– o atendimento às exigências de documentação para comprovação segura em uma eventual fiscalização.
Alinhamento de conceitos
Ressaltamos que a Lei do Bem oferece benefícios apenas para projetos de inovação tecnológica, não sendo possível beneficiar quaisquer outros tipos de projeto.
Segundo a Lei do Bem, considera-se inovação tecnológica “a concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique em melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado.”
Segundo o Decreto nº 5.798/06, que regulamentou a Lei do Bem, são passíveis de benefício as atividades/projetos classificados como:
Pesquisa básica dirigida: trabalhos executados com o objetivo de adquirir conhecimentos quanto à compreensão de novos fenômenos, com vistas ao desenvolvimento de produtos, processos ou sistemas inovadores;
Pesquisa aplicada: trabalhos executados com o objetivo de adquirir novos conhecimentos, com vistas ao desenvolvimento ou aprimoramento de produtos, processos e sistemas;
Desenvolvimento experimental: trabalhos sistemáticos delineados a partir de conhecimentos pré-existentes, visando à comprovação ou demonstração da viabilidade técnica ou funcional de novos produtos, processos, sistemas e serviços ou, ainda, um evidente aperfeiçoamento dos já produzidos ou estabelecidos;
Atividades de tecnologia industrial básica: tais como a aferição e calibração de máquinas e equipamentos, o projeto e a confecção de instrumentos de medida específicos, a certificação de conformidade, inclusive os ensaios correspondentes, a normalização ou a documentação técnica gerada e o patenteamento do produto ou processo desenvolvido.
Serviços de apoio técnico: aqueles que sejam indispensáveis à implantação e à manutenção das instalações ou dos equipamentos destinados, exclusivamente, à execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento ou inovação tecnológica, bem como à capacitação dos recursos humanos a eles dedicados.
Prestação de Contas
No formulário de Prestação de Contas, geralmente enviado até dia 31 de julho do ano subsequente ao MCTIC, um dos itens mais importantes é o item “3 – Programa de PD&I e Atividades”, específico para o preenchimento dos projetos/atividades de PD&I elaborados pela empresa. Nele deve conter:
– nome da atividade de PD&I;
– tipo de atividade (classificando como PB – pesquisa básica, PA – pesquisa aplicada ou DE – desenvolvimento experimental);
– o elemento tecnologicamente novo ou inovador da atividade;
– a barreira ou desafio tecnológico superado;
– a metodologia ou métodos utilizados;
– se o projeto é contínuo ou não;
– a data de início com a previsão de término;
– a descrição da atividade de forma breve e objetiva;
– a relação dos serviços de terceiros e seus respectivos valores, caso existam;
– a especificação do material de consumo utilizado durante o desenvolvimento do projeto de PD&I e seus valores;
– e, os recursos humanos envolvidos, indicando sua titulação, dedicação e o total de horas trabalhadas no respectivo projeto de PD&I.
Atenção extra deve ser dada ao campo descrição do elemento tecnologicamente novo ou inovador, pois deve apresentar um texto claro, objetivo e bem fundamentado para justificar o benefício fiscal requerido. É muito comum encontrar descrições sobre a atividade abrangendo apenas as funcionalidades de um produto ou processo. Para identificar a inovação dentro das empresas, o MCTIC busca entender qual desafio e a solução proposta, o risco tecnológico do projeto e o que foi preciso desenvolver e pesquisar, por isso as descrições devem ter foco no esforço realizado e não apenas no resultado obtido. No caso de projetos plurianuais, é recomendável enviar um cronograma analítico em anexo, contendo as atividades executadas em cada ano do projeto, tal como os dispêndios beneficiáveis de cada exercício.
Articulação entre as áreas
Para uma boa gestão tecnológica e controle do programa de PD&I é necessária a organização e documentação dos projetos, além de controles fiscais e contábeis, como ressaltamos no post “Atenção aos controles internos”.
Também é imprescindível uma aproximação das áreas envolvidas nesse processo e dos profissionais, realizando uma articulação entre o gestor de PD&I da área executora das atividades e os gestores dos setores contábil e jurídico.
A Inventta+bgi/ABGI realiza as boas práticas de gestão de PD&I para a Lei do Bem e observa muitos impactos positivos para as empresas e as iniciativas. No início do projeto, sugerimos que responsáveis pelas áreas técnica e financeira se reúnam para que cada uma entenda a importância e a rotina de atividades.
Reforçamos que é fundamental que as empresas aprimorem sua gestão, com o alinhamento entre pessoas e áreas. Isso, somado à utilização de controles e da documentação necessária, faz com que as companhias utilizem a Lei do Bem de forma mais segura e com melhores resultados.

Por Ludmila Aquino
Graduada em Engenharia Química pela UFMG e mestre em Ciência de Alimentos pela UFLA. Na Inventta+bgi/ABGI , coordenou projetos de incentivos fiscais à inovação tecnológica e captação de recursos financeiros para clientes de diversos setores da indústria.