A Lei nº 11.196/2005, amplamente conhecida como Lei do Bem, é o principal mecanismo de incentivo fiscal para empresas que investem em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) no Brasil.
Muitos gestores das áreas tributária, fiscal e gestores de inovação acreditam, equivocadamente, que a ausência de lucro tributável inviabiliza o acesso a essa política pública.
De fato, os benefícios mais expressivos, como a exclusão adicional sobre a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, exigem o enquadramento no regime de Lucro Real e a apuração de lucro no período. Contudo, a legislação prevê incentivos que podem ser aplicados mesmo quando a organização apura prejuízo fiscal.
A seguir, detalharemos quais são os benefícios fiscais disponíveis para companhias em situação de prejuízo fiscal e como utilizá-los de maneira estratégica para otimizar os investimentos em PD&I.
Oportunidades da Lei do Bem no cenário de prejuízo fiscal
Enquanto a exclusão adicional incide diretamente sobre a base de lucro, existem outros incentivos fiscais de caráter transacional. Isso significa que eles são aplicados no momento da operação comercial ou financeira, independentemente do resultado contábil da companhia no encerramento do exercício.
Portanto, o prejuízo fiscal não é um impeditivo para a redução imediata de custos operacionais e de capital ligados às atividades de inovação.

Fonte: ABGI
Redução de 50% do IPI na aquisição de equipamentos de PD&I
O primeiro incentivo aplicável a empresas, independentemente de estarem em prejuízo fiscal, é a redução de 50% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Esse benefício incide diretamente sobre a compra de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, sejam eles nacionais ou importados, além de abranger acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem esses bens, desde que destinados exclusivamente à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico.
Um ponto de atenção crítico para a gestão de compras e controladoria é que esse benefício não pode ser utilizado de forma retroativa. A redução deve ser aplicada automaticamente no ato da aquisição.
A empresa compradora precisa informar ao fornecedor sua condição de beneficiária da Lei do Bem e solicitar que o desconto conste diretamente na Nota Fiscal (NF) ou na Declaração de Importação (DI). Recomenda-se inserir nos dados adicionais do documento fiscal uma cláusula informativa declarando que o item se destina à pesquisa e inovação tecnológica, amparado pelo artigo 17, inciso II, da Lei 11.196/05.
Adicionalmente, os ativos adquiridos sob essa condição não podem ser desviados para atividades operacionais ou de rotina produtiva durante sua vida útil, sob risco de severas penalidades em caso de auditoria da Receita Federal.
Vale a pena ler também o artigo Ex-tarifário para tecnologia e inovação: como funciona a redução do imposto para importação.
Redução a zero do IRRF em registros e manutenções no exterior
O segundo benefício de grande relevância para organizações que enfrentam um prejuízo fiscal consiste na redução a zero da alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Esse incentivo é especificamente direcionado aos valores remetidos ao exterior para o registro e a manutenção de marcas, patentes e cultivares.
Assim como ocorre no benefício do IPI, a isenção do IRRF deve ser exercida no exato momento da remessa financeira internacional. Não há amparo legal para recuperar esse imposto caso a transferência já tenha sido efetuada com o recolhimento do tributo.
Esse mecanismo alivia o fluxo de caixa das corporações que buscam proteger sua propriedade intelectual globalmente, garantindo competitividade tecnológica no mercado internacional mesmo em anos de balanço negativo.
A obrigatoriedade da prestação de contas ao MCTI
Mesmo usufruindo exclusivamente dos incentivos transacionais em um ano marcado pelo prejuízo fiscal, a organização mantém sua obrigatoriedade regulatória de prestar contas ao governo federal.
É imprescindível o preenchimento anual e o envio do formulário eletrônico (FormP&D) ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) para reportar formalmente a utilização da redução do IPI ou do IRRF. A ausência dessa documentação anula o direito aos benefícios e expõe a empresa a multas e juros.
Como utilizar a Lei do Bem sem riscos
Apurar prejuízo fiscal não deve ser um gatilho para descontinuar a identificação de oportunidades na Lei do Bem, pois a redução imediata de tributos contribui ativamente para a preservação do caixa e a viabilização técnica de novos projetos. Por isso, contar com o apoio de especialistas garante que o processo ocorra sem falhas ou exposições ao fisco.
A ABGi atua com uma metodologia técnica rigorosa e ferramentas de governança que asseguram total transparência e mitigação de riscos na gestão de recursos para a inovação.
Se a sua empresa deseja otimizar seu planejamento financeiro e manter suas iniciativas de PD&I, independentemente do resultado contábil, entre em contato com a ABGi e descubra como maximizar o uso inteligente dos incentivos fiscais.
Conteúdo atualizado em 17/04/2026.








