Nos últimos anos observamos um modelo de trabalho diferente, conduzido pelas instituições de inovação, onde as organizações realizavam individualmente seu progresso. Cada vez mais a prática de formação de clusters ou redes colaborativas de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) para o compartilhamento de ações nas implementações de políticas públicas de ciência e tecnologia. Nesse contexto, a Lei de Informática apresenta um modelo específico, capaz de estimular parcerias interoganizacionais na busca de soluções inovadoras e que alavanquem o setor de Tecnologia da informação e comunicação (TIC) no panorama nacional.
Porque Clusters?

Um interesse crescente ao redor de arranjos institucionais colaborativos em Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I) ilustra princípios observados pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OECD) e encontra caminho nas políticas e abordagens de redes de inovação ou clusters.
No período entre as décadas de 1980 e 1990, pode ser considerado um marco no processo de reorganização das instituições de pesquisa em âmbito mundial, especialmente, na esfera pública. Esse fenômeno pode ser compreendido pelo resultado de múltiplos fatores, mas, de modo geral, são, as transformações na crise fiscal do Estado, que se limitava muitas vezes ao papel de agente financiador das políticas setoriais, mudanças técnico-científicas e a emergência de novos atores e de uma nova “divisão de trabalho” entre a pesquisa pública e privada.
Após quatro décadas, essa crise fiscal aumentou e hoje, as organizações permanecem buscando formas de lidar com as restrições de recursos e de aproveitar oportunidades que beneficiem sua inserção em sistemas de pesquisa e de inovação. Por tanto, estão continuamente intensificando e reorientando suas articulações interorganizacionais, muitas vezes, recorrendo à formação de clusters para atravessar a dificuldade em levantar recursos para pesquisa.
Uma rede em seu conceito básico, ilustra um conjunto de nós interconectados. No cenário corporativo ou institucional, organizações independentes que não partilham de bens ou constituições jurídicas comuns, mas que se conectam em algum grau e de alguma forma podem cooperar para alcançar além de seus objetivos individuais, e sim algo em comum.
Nesse sentido, a Lei de Informática se apresenta como uma boa opção de fomento, com características que podem ser reconhecidas, como combustível capaz de movimentar uma rede colaborativa de PD&I.

A Lei de Informática e os Clusters de Inovação
A Lei de Informática é um incentivo fiscal setorial brasileiro, com abrangência em todo território nacional, teve seu início na década de 1990 e, mesmo após diversas atualizações, segue vigente, consolidando uma política pública que busca ampliar a capacitação e competitividade em empresas brasileiras dos setores de automação, telecomunicações e informática. A Lei de Informática, tem como objetivo, conceder crédito financeiro, através do apoio direto as empresas habilitadas que possuem regularidade fiscal. Esse benefício é calculado a partir do faturamento bruto e do investimento feito em P&D durante o ano fiscal.
Uma outra característica desse importante incentivo fiscal, consiste na maneira como são realizados os investimentos obrigatórios para empresas com faturamento anual superior a R$ 30 milhões. Para essas, são necessárias algumas ações que oportunamente podem estimular o trabalho a partir de redes colaborativas, pois há obrigatoriedade de investimento anual de quatro por cento (4%) sobre a base de cálculo formada pelo faturamento bruto no mercado interno, e distribuído entre instituições distintas. Dessa forma, uma parte fica na empresa e a outra é dividida entre instituições de pesquisa em geral e de regionalidades específicas, ou seja, o investimento acaba seguindo para destinos complementares e movimentando outras pontas de ambientes de inovação.
Por que explorar Clusters de Inovação a partir da Lei de Informática?
Nesse formato, há um incentivo fiscal que consegue tocar diferentes instituições que são capazes de impactar no ambiente de Tecnologia da Informação e Comunicação no país. Assim, o investimento realizado, a partir dessa imposição legal, pode ser explorado de maneira mais abrangente e assim potencializado, caso a empresa determine alguns critérios para a aproximação da organização selecionada para receber o seu benefício.
A empresa beneficiária pode por meio da escolha de seus parceiros para investimento obrigatório, explorar aspectos complementares aos seus, que ampliarão seus desenvolvimentos internos, beneficiando-se de ações diversas como:
- incremento de pesquisadores ou o aumento de pesquisadores num mesmo ambiente,
- laboratórios de alta qualificação,
- equipamentos específicos que não tem sua compra justificada apenas para uma pesquisa no ambiente interno da empresa,
- o uso mais eficiente de recursos,
- o olhar multifocal sobre uma temática e reunião de diferentes perspectivas;
- habilidades e saberes distintos,
- a interdisciplinaridade e,
- o estímulo a prática de transferência de saberes.
Os objetivos da Lei de Informática e os benefícios do trabalho em rede

Dentre os diversos benefícios trazidos pela Lei de Informática, a partir da obrigatoriedade da legislação em desmembrar os investimentos, vimos um o estímulo as alternativas ao modelo linear de uma instituição de inovação.
Diversas abordagens discutem como o trabalho de inovação estruturado em redes pode ampliar as possibilidades de integração de perfis variados de profissionais e competências, aumentando a credibilidade, além de fortalecer o processo de aprendizado. Ressaltamos a importância de ações como essas, nas quais o uso de políticas públicas serve como ferramenta para organizar redes colaborativas em CT&I.
Compreende-se que tais mecanismos e estímulos, tem-se justificado por meio de benefícios como:
- aprofundamento e divulgação do conhecimento,
- habilidades e competências,
- aumento e melhor uso de recursos e fomento,
- ampliação de vantagens competitivas ou,
- criação de um ambiente sinérgico em uma determinada área ou setor.
Como uma consultoria multinacional focada em projetos de inovação e de impacto, a ABGI possui relacionamentos em diferentes pontas do ecossistema de inovação, podendo auxiliar sua empresa a encontrar o melhor caminho tecnológico possível, isso consiste, inclusive, em identificar os melhores parceiros para incluir no cluster de inovação que você procura.
Se sua empresa já utiliza os benefícios da Lei de Informática, fale conosco para traçarmos juntos um planejamento estratégico que amplie o potencial desse investimento.
Janaína Lemos é formada em Ciências Sociais pela PUC Campinas e mestre em Ciências Humanas e Sociais Aplicadas pela Universidade Estadual de Campinas, na ABGI, atua no desenvolvimento de novos negócios junto a empresas inovadoras, apoiando na captação de projetos de incentivos fiscais à pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica.